Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde prezados,
Quero saber se o empregador doméstico pessoa física, que possui empregado vinculado no CEI ou CPF, deve se cadastrar no CAEPF?
Agradeço desde já.
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Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde prezados,
Quero saber se o empregador doméstico pessoa física, que possui empregado vinculado no CEI ou CPF, deve se cadastrar no CAEPF?
Agradeço desde já.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
Boa tarde.
Sim, deve proceder a migração no sistema da RFB.
Abraços
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Sr. Cláudio Antônio da Silva,
Entrei em contato com o atendimento do E-social e fui informado, se caso o empregado esteja vinculado ao CPF do empregador, este não deve migrar para o CAEPF, mas não há nada explícito no MOS e não encontrei nenhum embasamento.
Caroline Anaê
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Também estou com a mesma dúvida, tenho 3 CEI'S de empregadores domésticos com funcionários registrados, em alguns lugares dizem que é preciso migrar e em outros não, alguém pode me ajudar ?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde prezados,
Alguém poderia nos ajudar?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, o CEI de doméstico não é utilizado desde 10/2015, quando o esocial doméstico entrou em vigor. Desde então, o acesso é pelo CPF do empregador. Se alguém ainda utiliza o CEI, enviando GFIP, está em situação irregular.
O esocial doméstico não tem nada a ver com o esocial das empresas, são categorias de trabalhadores distintas, com legislações distintas e sistemas distintos, portanto, o CAEPF não deve ser utilizado para o empregador doméstico.
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Karina Louzada,
Muito obrigado.
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Boa Tarde!!!!
Concordo com a Karina, estava a procura de explicações também sobre o caso e ela respondeu bem o que precisa Ouvir!!!
O que eu acredito que esteja acontecendo, é que muitos Chamam de Empregador domestico, os empregadores pessoas físicas que possuam empregados que prestem serviços à eles, como o caso de Médicos; Dentistas; Advogados;
O que confunde quando Alguns entendem como empregadores Domésticos, aqueles que Possuem registrados as EMPREGADAS DOMESTICAS.
Que inclusive seria o meu caso, minha Duvida era se Empregadores Domésticos / EMPREGADAS precisariam migrar também para o CAEPF, uma vez que já estão transmitindo pelo CPF..
Obrigada Karina Louzada!!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de janeiro de 2019 às 18:07:13, com o assunto: Cadastro CAEPF - Empregador Doméstico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/283166/caepf-e-cno/1
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Cadastro+CAEPF+Empregador+Doméstico" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br
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