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Cadastro CAEPF - Empregador Doméstico

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 18:29

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho

Boa tarde.

Sim, deve proceder a migração no sistema da RFB.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 12:23

Bom dia Sr. Cláudio Antônio da Silva,

Entrei em contato com o atendimento do E-social e fui informado, se caso o empregado esteja vinculado ao CPF do empregador, este não deve migrar para o CAEPF, mas não há nada explícito no MOS e não encontrei nenhum embasamento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:41

Pessoal, o CEI de doméstico não é utilizado desde 10/2015, quando o esocial doméstico entrou em vigor. Desde então, o acesso é pelo CPF do empregador. Se alguém ainda utiliza o CEI, enviando GFIP, está em situação irregular.

O esocial doméstico não tem nada a ver com o esocial das empresas, são categorias de trabalhadores distintas, com legislações distintas e sistemas distintos, portanto, o CAEPF não deve ser utilizado para o empregador doméstico.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 16:47

Boa Tarde!!!!

Concordo com a Karina, estava a procura de explicações também sobre o caso e ela respondeu bem o que precisa Ouvir!!!

O que eu acredito que esteja acontecendo, é que muitos Chamam de Empregador domestico, os empregadores pessoas físicas que possuam empregados que prestem serviços à eles, como o caso de Médicos; Dentistas; Advogados;

O que confunde quando Alguns entendem como empregadores Domésticos, aqueles que Possuem registrados as EMPREGADAS DOMESTICAS.

Que inclusive seria o meu caso, minha Duvida era se Empregadores Domésticos / EMPREGADAS precisariam migrar também para o CAEPF, uma vez que já estão transmitindo pelo CPF..

Obrigada Karina Louzada!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 13:35

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de janeiro de 2019 às 18:07:13, com o assunto: Cadastro CAEPF - Empregador Doméstico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/283166/caepf-e-cno/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Cadastro+CAEPF+Empregador+Doméstico" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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