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E-social para Empresas do Simples Nacional

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:47

Bom dia a Todos !!

Gostaria de tirar algumas dúvidas com relação ao E-social para as empresas do Simples.

A obrigatoriedade do envio das informações iniciou no dia 10 de janeiro.

Minhas dúvidas são:

1) Existe um algum serviço web da Própria receita para geração das informações por empresas do simples ou necessariamente é obrigatório a contratação de um sistema para que se possa enviar as informações ?

2) A obrigatoriedade de envio da SEFIP com as informações Previdenciárias foi extinta ? ou somente a partir do envio das informações da Folha que virá nos próximos meses.?


Agradeço !

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:55

Flavio Novaes, boa tarde.

1) Existe um algum serviço web da Própria receita para geração das informações por empresas do simples ou necessariamente é obrigatório a contratação de um sistema para que se possa enviar as informações ?

Conforme "Perguntas Frequentes do eSocial", temos:

Precisarei ter um programa de folha de pagamento ou poderei fazer tudo direto no site do eSocial?

As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoal, aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. Contudo, é possível a gestão dos trabalhadores pelo site do eSocial por meio das ferramentas Web disponibilizadas para as empresas, de acordo com seu perfil: Web Geral, Web Simplificado MEI e Web Doméstico.

É importante ressaltar que a prestação de informações ao eSocial nos ambientes Web como rotina foi pensada apenas nos módulos simplificados (MEI e Doméstico). Para as demais empresas, o Web Geral foi construído como aplicação de contingência, ou seja, uma ferramenta que permite ao empregador cumprir suas obrigações acessórias em caso de falha de sua aplicação própria, ou para ajustes pontuais.

2) A obrigatoriedade de envio da SEFIP com as informações Previdenciárias foi extinta ? ou somente a partir do envio das informações da Folha que virá nos próximos meses.?

Segue a baixo cronograma do eSocial para o 3º grupo, o qual se encaixa as empresas do Simples Nacional.

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 09:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 23 de janeiro de 2019 às 11:47:10, com o assunto: E-social para Empresas do Simples Nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/esocial/165



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+para+Empresas+do+Simples+Nacional" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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