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ANDREIA VIANA

Andreia Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:33

Bom dia

Trabalho em uma empresa que ate 31/12/2018 era optante pelo simples nacional e em janeiro de 2019 foi excluida por debitos.
O e-social para empresas optantes pelo simples é obrigatorio apartir de 10/01/2019 com a primeira fase de cadastro do empregador e tabelas.
Porem nao somos mais optante pelo simples. Como proceder agora?
Devo enviar esta primeira fase como simples e apartir da segunda como lucro presumido ou sera aceito que altere para lucro presumido logo na primeira fase e envie sem multas por atraso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 17:09

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 1 de fevereiro de 2019 às 09:33:13, com o assunto: e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/esocial/170

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+social" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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