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Código FPAS 612 - eSocial - Empresas optante pelo Simples Na

Igor Gonzaga Lacerda

Igor Gonzaga Lacerda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 09:26

Bom dia!!

Estou tendo muitas dúvidas em relação à qual FPAS devo utilizar para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois no Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.4.01 - Tabelas, na Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros há o código 612 o qual enquadra as empresas optantes pelo Simples Nacional, e o códigos de terceiros 0000. Porém estou confuso, pois antes eu adequava o FPAS de acordo com CNAE, porém agora com o eSocial, está gerando essa dúvida.

Obrigado!!!!

JOCIMAR MOACIR CAPPELLETTI

Jocimar Moacir Cappelletti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 10:33

Olá!

Também estou na mesma situação. Por mais que conste no Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.4.01 - Tabelas, na Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros entendo que está incorreto, pois o FPAS. Inclusive a própria equipe do e-social tem este entendimento (conforme e-mail de resposta que recebi da central de atendimento).
Resposta da equipe eSocial:
"No preenchimento do Grupo "dadosLotação", todos os empregadores, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o FPAS e o Código de Terceiros de cada lotação tributária conforme a Tabela 4. Neste caso, a correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
O FPAS deve ser informado de acordo com o CNAE preponderante do CNPJ.
A empresa optante pelo Simples Nacional (Classificação Tributária 01, 02 e 03) e o Microempreendedor Individual – MEI (Classificação Tributária 04) devem informar “0000” no campo {codTercs}."

Segue resposta do portal quando tento transmitir (pelo sistema de folha de pagamento) com FPAS diferente de 612
"Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.
Ação Sugerida: Para classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04, informar 0000. Nos demais casos, o valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros).
Localização: /eSocial/evtTabLotacao/infoLotacao/alteracao/dadosLotacao/fpasLotacao/codTercs"

Se alterar manualmente o FPAS (via módulo web) de acordo com legislação vigente (§ 2º, art. 109-C e art. 109-B, IN RFB N° 971, de 13/11/2009), ou seja, FPAS de acordo com o CNAE, aceita. Fiz o teste.

Se alguém tiver algo semelhante por gentileza poderia compartilhar.

Obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:21

Essa questão está sendo amplamente discutida pela classe, porém, ainda sem resposta.

Creio eu que isso é um erro e logo devem se manifestar....vamos aguardar uma posição oficial do governo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Igor Gonzaga Lacerda

Igor Gonzaga Lacerda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:12

Olá Jocimar!!

No sistema da folha de pagamento estava alterei o FPAS para 612 e coloquei 0000 o código de terceiros. Porém ao realizar a exportação para a SEFIP, a mesma não aceitou o código de terceiros 0000, mas o FPAS não informou nenhum erro.

Nesse caso estou mantendo apenas o código de terceiros 0000 para informações de envio ao eSocial.

JOCIMAR MOACIR CAPPELLETTI

Jocimar Moacir Cappelletti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 17:52

Também acredito que haverá alguma mudança, pois como mencionei acima, entendo que o FPAS sugerido (612) diverge com a legislação vigente, visto que o mesmo refere-se a CNAE de empresas com atividade de transporte.

Vamos aguardar!

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 15:15

Olá,

Conversei hoje com o suporte da alterdata, e foi feita uma resolução por parte do esocial, que as empresas do simples enquadradas nas classificações tributarias que estão nesse tópico deverão enviar cod terceiros 0000.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 12:45

O correto enquadramento no FPAS e código de terceiros comumente causa uma grande perda de tempo e de insegurança jurídica nos profissionais do setor pessoal, pois a IN 971 é omissa e confusa em alguns pontos, e sofre alterações com frequência. Se for consultar o FPAS na IN 971, a instrução é seguir os quadros dispostos no §2º do Art. 109-C, porém, os mesmos não contemplam todas as atividades, então consulta-se os Anexos I e II, só que, estes Anexos há muito tempo já não orientam mais qual o código FPAS de acordo com a atividade. O Anexo I foi atualizado em 2019, e trata somente do código RAT, e o II trata das alíquotas de cada código FPAS, e não dos códigos propriamente ditos. Esse enquadramento do FPAS de acordo com o CNAE é antigo, foi trazido pela IN 1027/2010, só que esta também já não vale há muito tempo. Como muitos colegas disseram acima e em outros tópicos, estamos tendo que utilizar o 612 sem base jurídica, pois o leiaute do eSocial diz que tem que ser assim.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 18:09

Boa tarde!

As empresas  do simples,classificação 01 com código de terceiro 0000  que estou enviando estão sendo devolvidas pelo SERPRO. Na verdade havia enviado em julho de 2018 estas empresas e agora iria retificar colocando o terceiro zerado,mas é devolvido com a seguinte mensagem:

Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.
Ação Sugerida: Para classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04, informar 0000. Nos demais casos, o valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros).
Localização: 
/eSocial/evtTabLotacao/infoLotacao/alteracao/dadosLotacao/fpasLotacao/codTercs

Alguém sabe como resolver? Utilizo sistema Prosoft.

Igor Gonzaga Lacerda

Igor Gonzaga Lacerda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 08:46

Olá Kelen, bom dia!!

Creio que o erro está no FPAS, pois é esta justamente a dúvida do Post. Anteriormente a implantação do eSocial, relacionada o código FPAS de acordo com o CNAE preponderante da empresa. Porém com a implantação do eSocial, a Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros há o código 612 o qual enquadra as empresas optantes pelo Simples Nacional, e o códigos de terceiros 0000. Mas não está explicito ou de forma clara se esta forma está correta.

Obs.: Muitas pessoas estão entendendo que o código 612 está atrelado as empresas optante pelo Simples Nacional do ramo de Transporte Rodoviário. Mas na minha opinião não estou concordando com essa forma de pensamento, visto que está "EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL".

JOCIMAR MOACIR CAPPELLETTI

Jocimar Moacir Cappelletti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:27

Bom dia Kelen e demais colegas,

Também estava com o mesmo problema. A solução para tal problema, pelo menos no sistema prosoft (versão 5.72.0) é acessar o gerenciador e alterar a versão do ambiente para 02_05_00. Fazendo isso irá conseguir enviar o FPAS de acordo com o CNAE preponderante da empresa e terceiros "0000", já que estamos falando de empresa optante do Simples Nacional.
Com relação ao que constava na Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros, a nota técnica 12/2019, de 21/03/2019 (portal.esocial.gov.br) retifica esta informação (página 05), prevalecendo portanto a necessidade de observar o CNAE preponderante da empresa, para correta classificação do FPAS, conforme legislação vigente (§ 2º, art. 109-C e art. 109-B, IN RFB N° 971, de 13/11/2009), citada em minha publicação do dia 12/03/2019.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 19:47

Boa noite Colegas,
Então conforme NOTA TÉCNICA Nº 12/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5, devemos ajustar o Codigo FPAS para empresas do SIMPLES NACIONAL conforme devido CNAE, pois na implantação do e Social fomos instruidos a informar FPAS 612 para simples nacional, mas hoje fpas 612 para simples nacional é equivocada.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires

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