Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia, Caros amigos !!!
Sobre os valores que devem integrar as remunerações mensais na RAIS, estou com dificuldades no entendimento do item:
j) valor total da gratificação de férias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salário, de acordo com o art. 144/CLT , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 1.535/77;
Eu entendo que, quando é mencionado "gratificação de férias" o mesmo refere-se às férias e um terço, e quando é mencionado "...apenas quando exceder a 20 dias de salário" refere-se quando o empregado tira mais de 20 dias de gozo de férias.
Por favor, alguém pode me auxiliar no entendimento da regra.
No aguarde, obrigada.