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Declaração de irfpF 2019

LUIS CARLOS

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:07

Pessoal, bom dia!

Tenho uma duvida com relação a declaração de IRPF e ficaria muito grato se alguém pudesse me ajudar.

Vamos a pergunta: Separei judicialmente de minha esposa no ano de 2.018, mas na separação não houve registro da partilha dos bens "um apartamento e um carro", deixamos para resolver no futuro caso fôssemos vender, até porque, ela mora no apartamento com nossos filhos.

Quanto ao carro, comprei e coloquei no nome dela, mas quando vendermos dividiremos o dinheiro ( o corro está com ela).

Os dois bens eram declarados por mim e ela como dependente. Agora com a separação como devo devo declarar os bens?


desde já agradeço.


Luis Carlos









BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:17

Luis Carlos Zati Bom dia.

Neste caso você deve tira-la de sua declaração. Agora ela deverá entregar separado. Com relação aos bens, o que estiver no nome dela vai ser declarado por ela e o que estiver em seu nome será declarado pelo Sr.

Se ficar alguma dúvida, nos avise.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
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+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
LUIS CARLOS

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:41

Sendo assim, como eu colocaria na declaração? dividiria o valor 50% e cada um declara sua parte?

Obs: Ela nuca declarou e mesmo hoje seu rendimento não atinge o limite de obrigatoriedade.


Grato.

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