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Incêndio na empresa. Funcionários parados?

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:12

Houve um incêndio em uma empresa de um cliente meu (graças a Deus ñ aconteceu nada c/ ninguém), só q agora os funcionários terão q ficar sem trabalhar por uns dias até q volte as atividades normais da empresa.
O q pode ser feito c/ estes dias q ñ irão trabalhar? É permitido o desconto dos dias q ñ trabalharam? A empresa é obrigada pagar mesmo sem eles estarem trabalhando estes dias? Enfim como podemos proceder?

Obs.: São poucos dias p/ q se possa dá uma férias coletiva por exemplo. (vai ser +/- uns 5 dias)

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:44

Wilson,

Bom Dia !!

Algumas Convenções Coletivas proibem que as empresas façam descontos ou compensações de dias por motivo de quebra de máquina, baixa de produção, entre outros problemas que impeçam os funcionários de trabalharem.
Porém existe a possibilidade de acordo entre as partes (por escrito) para compensação dos dias parados. Mas não desconto. talvez trabalhar 5 sábados para compensar a produção. ( Banco de horas é uma boa alternativa ).

Espero ter ajudado
Sds
Edson

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 19:10

Wilson,

Exatamente, desconto não é permitido, a empresa é que não pode deixa-lós trabalhar. Teoricamente os funcionários estão a disposição da empresa.
O que achou do banco de horas?
Outra coisa, é a maioria que não aceita a compensação?
pois a quem diga, que se tiver pelo menos 51% dos funcionários de acordo, a compensação pode ser feita, e quem não comparecer nos dias combinados para compensar, fica com falta e terá o dia descontado, inclusive DSR,

Espero ter ajudado

SDS
Edson

thais benicio pires

Thais Benicio Pires

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:47

Boa tarde Wilson,
De acordo com a CLT, os interrompimentos ocasionados por acidentes como este, não impede que os funciopnários recebam seus salários.
A empresa deverá sim arcar com os salários normalmente, porém a parte de despesas com condução e refeição podem ser suspensas durante o periodo de afastamento, tendo de volta o beneficio junto com o retorno das atividades normais de trabalho.
A empresa não possui uma filial onde possa alocar os funcionários durante esse periodo?

Att,

Thaís Pires
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 19:49

Boa noite, Thais Benicio Pires


Louvável a sua intenção de ajudar um amigo de profissão, todavia, observemos que Wilson Luís fez postagem há mais de 2 anos, e seu útltimo acesso ao Fórum tem mais de 5 meses.

Como tudo isto tornaria inaproveitável o debate, este tópico será fechado.


Saudações

Nota: nas próximas postagens recomendo analisar se o debate já é antigo demais ou não.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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