Boa noite Milton
Se estivermos falando da legislação do Simples Federal, (suponho que sim) se lê nas instruções disponibilizadas no site da Receita Federal a seus usuários, que estão vedadas á opção pelo sistema, as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do Capital Social de outras empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 2.400.000,00.
Em outras palavras vale dizer que se a referida participação for menor do que 10% não haverá limites. E que se o percentual de superior aos 10% aplica-se inclusive a mais de uma empresa (se for o caso) desde que o soma do faturamento de todas (incluindo o da optante pelo Simples) não ultrapasse os 2.400.000,00
Não se tem ali, nenhuma restrição quanto a forma de tributação da outra empresa, ou seja, você pode ser (ou ter sócio que seja) sócio de outra empresa tributada pelo Lucro Real, Presumido ou pelo próprio Simples Federal, desde que obedeças a regras acima.
Isto posto fica fácil agora responder as três situações expostas
Empresário de firma (Individual) ele detentor de 100% do capital da sua empresa, o mesmo pode participar do capital de outra empresa com menos de 10%. - A segunda empresa é optante pelo Simples (EPP)
- Pode sim. Neste caso não há restrição ao limite de faturamento global
Empresário de firma (Individual) ele detentor de 100% do capital da sua empresa, o mesmo pode participar do capital de outra empresa com menos de 10%. - A segunda empresa é optante pelo Lucro Presumido
- Pode sim. Não há em lei restrição quanto a forma de tributação da (segunda) empresa cujo titular ou sócio (da empresa optante pelo Simples) seja dela sócio também.
Sócio de uma empresa Ltda com participação de apenas de 10% do capital na condição do Simples de Pequeno Porte. Pode Participar da varias empresas com menos de 10% desde que o faturamento de todas elas não ultrapasse o limite de 2.400.000,00 anual.
- Pode sim. A lei não limita a participação do sócio na Empresa Optante pelo Simples. A limitação está condicionada a participação no Capital de outras empresas, sejam elas optantes pelo Simples ou não.
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Além da restrição prevista no item 9, atente para outras três restrições de igual importância, que abaixo transcrevo:
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9. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 2.400.000,00.
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15. Cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10%, esteja inscrito em dívida ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
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17. Cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10%, adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados;
Como se pode ver, se o sócio ou titular é também sócio de outra empresa com participação superior a 10% que esteja inscrita em divida ativa com a União ou com a Previdência Social ou ainda que este sócio realize gastos superiores aos rendimentos por ele declarados, a empresa primeira também estará vadada a opção pelo Simples Federal