Boa tarde José
A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 240.000,00 poderá, mediante alteração cadastral, com a apresentação da FCPJ - código do evento 326, comunicar o seu enquadramento na condição de microempresa.
A pessoa jurídica enquanto não efetuar a alteração permanecerá na condição de EPP, no entanto, se realizar a alteração cadastral, será enquadrada na condição de ME a partir do mês subseqüente à alteração, exceto no caso da alteração ocorrer no dia 1º até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário imediatamente seguinte ao ano-calendário em que a receita ficou dentro do limite de microempresa, será enquadrada na condição de ME a partir do dia 1º de janeiro do ano corrente.
É como se pronuncia a Receita Federal a este respeito, ou seja, não há a carência que a princípio você imaginou que haveria.
Confira: www.receita.fazenda.gov.br
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