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JOSÉ OSMAR JORGE VICENTE

José Osmar Jorge Vicente

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2007 | 14:42

empresa optante do simples aberta em 01/01/2002 em 01/01/2005 foi enquadrada como EPP , no ano de 2005 faturou R$ 213.450,62 e em 2006 faturou R$ 98.456,25, eu poderia ter enquadrado esta empresa em janeiro de 2007 como microempresa ou existe uma carencia para empresa poder voltar como MICRO EMPRESA.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 17 fevereiro 2007 | 19:33

Boa tarde José

A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 240.000,00 poderá, mediante alteração cadastral, com a apresentação da FCPJ - código do evento 326, comunicar o seu enquadramento na condição de microempresa.

A pessoa jurídica enquanto não efetuar a alteração permanecerá na condição de EPP, no entanto, se realizar a alteração cadastral, será enquadrada na condição de ME a partir do mês subseqüente à alteração, exceto no caso da alteração ocorrer no dia 1º até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário imediatamente seguinte ao ano-calendário em que a receita ficou dentro do limite de microempresa, será enquadrada na condição de ME a partir do dia 1º de janeiro do ano corrente.


É como se pronuncia a Receita Federal a este respeito, ou seja, não há a carência que a princípio você imaginou que haveria.

Confira: www.receita.fazenda.gov.br

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