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IBGE - Informações Anuais

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:21

Vivemos um momento onde o fisco exige cada vez mais informações das empresas, além do fisco até o IBGE exige que as empresa de contabilidade envie informações relativas as empresas através de QUESTINONÁRIOS ELETRÔNICOS, chamados de PAC- Pesquisa Anual do Comérico, PAS -Pesquisa Anual de Serviço e PAI - Pesquisa Anual de Industria, dentre outros, o que me intriga é que todas essas informções são enviadas para o fisco nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), e o IBGE vem sempre no perído da DIJP, fazendo com que a empresa contábil separe uma pessoa para fazer tal questionário. Meu comentário aqui é pra saber como os contadores e empresas contábeis vêem isso, porque aqui na minha cidade todo ano é um calo no sapato essas pesquisas.

Sérgio Batista
Contador
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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:01

Boa tarde!

Sérgio é verdade tudo isso de ''obrigações'' acaba nos sufocando.
Porém as informações perante o IBGE não é obrigatória.
Poderia ter vinculação com a Receita Federal Brasil, já que os mesmos são órgãos governamentais.
Cada dia que passa o cerco se fecha, com isso, nossa profissão será cada vez mais indispensável para as empresas.
Sempre faço as montagens e composições, quando o programa esta disponível já esta tudo pronto e só preencher as informações.
Não temos como fugir, e quando não conseguimos entregar a multa e salgada.
Um exemplo a Receita Federal deixou todos ''maluco'' com a entrega da DIPJ e do SPED, vendo que a exigência muita com a entrega dos mesmos, a Receita faz uma publicação de ultima hora dizendo que a DIPJ seria prorrogado o prazo de entrega,




Abraço, e boa sorte!

Wellington

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:18

Olha Wellington

Infelizmente existe a obrigação sobre as informações para o IBGE e é passivel de multa, conforme a lei 53.534 de 1968:

Lei 5.534 - Obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas (14.11.68)

Pode visualizar no link

www.ibge.gov.br

Infelizmente é uma lei de 1968 e em vigor ainda.

Att.
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:38

Edson boa tarde!

Obrigado pela informação confesso que não sabia.
Conheço pessoas não faz o envio, e ate hoje não foi notificada nenhuma multa, vou dar-lhe um exemplo, onde faço a contabilidade, do exercício de 2007 para traz não foi entregue, comecei a enviar a partir de 2008.


Portanto, mais uma informação importante a nos contribuintes.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:11

Olha Wllington, para mim também não era obrigado, mas como como no escritório aqui os clientes começar a falar sobre a intimação que receberem e que se não entregasse até a data prevista, teria a multa fui atras verificar, e como vc pode verificar no site é cabivel de multa, então é mais um relatório para preenchermos né.


Abs
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 10:25

Bom dia Pessoal.

Aqui na empresa, não preenchemos nada para o IBGE, enviamos os relatórios contábeis por e-mail e eles mesmos fazem os preenchimentos.A obrigação dos contabilistas é fornecer as informações, o preenchimento do relatório é obrigação dos técnicos do IBGE, afinal de contas eles são contratados para isso!!!

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 12:19

Cláudia seu procedimento me parece uma boa alternativa e é muito bem fundamentado, só umas dúvidas vocês procedem assim a quanto tempo? Já tiveram algum problema com relação a isso?

Att
Frederico César do Santos

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 13:57

Estimada Claudia,

Já tentei várias vezes entregar os relatórios contábeis aos técnicos do IBGE, mas não quiseram receber, quanto mais enviar por e-mail. O que me deixa chateado com tudo isso é que estamos sempre redudando as informações, pois na DIPJ por exemplo tem muita coisa do que pedem.







Sérgio Batista
Contador
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 14:31

Boa tarde,

Acerca do assunto os Artigos 1º e 2º do Decreto 73177/1973 que regulamentou a Lei 5534/1968, assim dispõem:

Art 1º Toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a execução do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, artigo 6º.

§ 1º As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para os fins previstos na lei, e não poderão ser objeto de certidão nem constituirão prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuados apenas os processos que resultarem de infração a dispositivos deste regulamento.

§ 2º Enquanto não for aprovado, na forma prevista no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, o disposto no presente Decreto se aplicará à prestação das informações destinadas ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas (Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, artigo 28).

Art 2º O IBGE obterá informações mediante:

a) Agente credenciado, pessoa natural ou jurídica;

b) instrumentos próprios para coleta;

c) consulta a registros e a documentos que contenham elementos de interesse para as informações de que trata este Decreto, existentes em órgãos oficiais, inclusive cartórios da organização judiciária federal ou estadual;

d) outros métodos e instrumentos aplicáveis à natureza da pesquisa.

Parágrafo único. O agente credenciado, a que se refere este artigo, será portador de cartão de identidade, segundo modelo próprio, qualificando-o para o desempenho de suas atribuições.


Está claro (Artigo 2º) que a obrigação de obter as informações é do Agente Credenciado que deverá se identificar com uso de cartão de identidade, segundo modelo próprio, qualificando-o para o desempenho de suas atribuições.

Entretanto a maioria dos agentes simplesmente "cobram/repassam" aos contadores a obrigatoriedade do preenchimento dos programas, sob a alegação de que já foi aprovado o tal Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas que se traduziu (em parte) nos citados programas.

Em tempo
Artigo 6º da Lei 5878/73:

Art. 6º As informações necessárias ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas serão prestadas obrigatoriamente pelas pessoas naturais e pelas pessoas jurídicas de direito público e privado e utilizadas exclusivamente para os fins que se destinam, não podendo servir de instrumento para qualquer procedimento fiscal ou legal contra os informantes, salvo para efeito do cumprimento da presente Lei

...

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 14:58

Estimado Saulo Heusi,

Pelo que entendi, me corrija se estiver errado, caso eu não queita preencher essas pesquisas, posso simplesmente entregar os relatórios contábeis para o agente e ele é quem deve preencher?

Att

Sérgio Batista
Contador
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:49

boa tarde Sérgio,

A lei é clara: ... As informações necessárias serão prestadas obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas (...)

Prestar informações que permitam o preenchimento dos programas em questão é uma coisa, preenchê-los é outra bem diferente.

Entretanto o IBGE se vale do mesmo entendimento da Receita Federal que ao instituir obrigações acessórias (cujo atraso é passivel de multa) determina que as pessoas juridicas são obrigadas a cumprí-las, ou seja, não atribui o "trabalho" da elaboração e transmissão aos contadores e sim as empresas.

Assim, se a obrigação é da empresa os fiscais do IBGE a transferem para os contadores por entenderem que são eles responsáveis também por estes serviços.

É certo que ao celebrarem Contratos de Prestação de Serviços Contábeis com as empresas, o contador toma para sí a obrigação de cumprir tais obrigações acessórias arcando de modo tácito com o ônus da multa pelo descumprimento de tais obrigações.

Diante do até então exposto, posso lhe assegurar que se a obrigação de atender as exigências do IBGE não constar explícita ou implicitamente do Contrato de Prestação de Serviços, o contador está dispensado da elaboração e entrega das informações em pauta.



...

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:50

Obrigado Saulo.

Sérgio Batista
Contador
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Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:48

Boa tarde Sérgio.

Trabalho há 4 anos nesta empresa e nunca recebemos qualquer tipo de multa ou etc...

Apenas enviamos os relatórios e se houver algum tipo de questionamento da parte do técnico responsável, informamos a base legal citada acima pelo nosso colega Saulo.
Pelo menos aqui no Rio funciona desta maneira...

eduardo dress

Eduardo Dress

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:34

Isso para mim so demonstra uma coisa, a falta de uniao ou organizaçao do setor contabil. bastaria nos mobilizarmos para que esse tipo que exploraçao nao ocorrece mais. Mas desculpe o termo, somos muitas vezes "bananas" e deixamos que montem em cima da gente, o CRC nao faz nada, alias entrei em contato com o CRC para saber sobre essa questao em especifico do IBGE, e para minha surpresa o CRC achou normal que meu escritorio tivesse que preencher o questionario, visto que o CRC acordara ja com o IBGE esse tipo de parceria, mas que parceria é essa que so um lado trabalha. O unico trabalho do agente do IBGE é cobrar o preenchimento, ficam ligando todo dia para saber da entraga, e sabem porque? por que eles recebem por meta, quanto mais questionarios eles "entregarem" mais eles recebem. Porem nos contadores nem um obrigado do agente do IBGE muito menos de nossos clientes recebemos.
Perdi literalmente 2 dias para preencher esse questionario do PIA IBGE, que por sinal é muito mal feito.

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:09

Eduardo
Boa tarde,
concordo plenamente com você, temos que fazer algo para nos livrarmos desse IBGE, iniciei a 1 mês uma assessoria contábil em uma empresa, e para minha surpresa já me ligaram do IBGE que estou atrasada com o envio da pesquisa, e outra coisa os atendentes não são muito educados, parecem telemarketing me cobrando, um horror! fora que são informações que como disse nosso colega Sérgio Batista que nós já demos pela DIPJ. Pensei em reclamar pelo Sescon.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 19:19

Ana Zilia

Boa tarde!

Pura verdade são inconvenientes e mal educados (LEMBRAM as empresas de cobrança). O governo não respeita e cada dia que passa cria uma novidade, que nem sempre e para ajudar. Como disse em um dos um poste isso deveria ser vinculado o com a Receita, praticamente essa declaração tenha a mesma função da DIPJ, enfim o tempo esta limitado para a classe contábil e as obrigações perante o governo viram um pesadelo.


Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:56

Acabamos de receber uma notificação do IBGE.
Logo trabalharemos para o governo. O mais legal que a "intimação" anterior a esta notificação chegou por e-mail, que identificou como SPAM, logo ninguém viu, é triste

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