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Igreja e Conselho de pastores no mesmo CNPJ pode?

Contadora Lady Day

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 22:30

Boa noite, meus queridos!

Há um tempo que venho tentando encontrar a resposta dessa pergunta. Eu tenho um cliente que deseja abrir uma Organização Religiosa (tipo de entidade do Terceiro Setor), só que ele quer que essa organização seja tanto uma igreja quanto um conselho de pastores/convenção. Eu posso colocar no mesmo CNPJ as atividades de igreja e as atividades de um conselho de pastores? Todos os profissionais para quem pergunto respondem que não. Eles dizem que se trata de finalidades diferentes. Entretanto, qual a base para eles afirmarem isso? Pelo que eu sei, tanto uma IGREJA quanto um CONSELHO DE PASTORES pertencem à natureza ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, e a lei diz que uma organização religiosa pode se organizar e se estruturar livremente. 

Alguém pode me ajudar?
Fico muito grata.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 14:02

Lady,
Normalmente um conselho (qualquer que seja ele) é um órgão de uma sociedade ou associação. Nesse caso, há a associação (no seu caso, a igreja) que é um ente distinto de seus membros e dentro dela haverá um órgão (o tal Conselho de Pastores) que será previsto no estatuto. Esse órgão funcionará ao lado de outros órgãos típicos como são: (a)  a diretoria; e, (b) a assembleia geral (suponho que seja formada pelos membros da entidade) e etc. Tudo estará previsto num mesmo Estatuto e as cláusulas específicas para cada órgão estabelecerão os poderes e as atribuições de cada um.  


Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 16:23

Olá, Edmar!

Pelo que entendi dos estudos que fiz, o Conselho de Pastores seria uma organização religiosa uma vez que o cunho dele é estritamente religioso; a finalidade dele é religiosa, as atividades desempenhas dentro dele serão no campo religioso, no campo da fé, e por isso não seria uma associação. Conheço diversas convenções de igrejas e conselhos de pastores que possuem seus CNPJs registrados na natureza ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.

Como o Código Civil estabelece que as organizações religiosas podem se estruturar e se organizar de forma livre, acredito que não haja objeção de as atividades de um Conselho de pastores ficar no mesmo CNPJ em que também tenha atividades de Igreja, já que também, ambos possuem o mesmo código numérico e natureza.

Mas quero trocar essa ideia com vocês, pois as opiniões são muito divergentes umas das outras.

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