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Visualizador de Danfe

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:10

Celma, muito interessante este sistema GAD. Não o conhecia.

Sua empresa possui ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ???

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:22

Seguinte:
A partir da data de enquadramento da sua empresa na NFe você deve entregar o arquivo do Sintegra até o dia 15 de cada mês com a movimentação de compra e venda da empresa. Já que o sistema do seu contador não importa os arquivos XML, ou você ou seu contador deverão utilizar o GAD para:

1) Importar os arquivos XML
2) Lançar os mapas resumo, ou seja, os dados das reduções Z de cada dia

Com estas informações dentro do GAD, você consegue gerar o arquivo do Sintegra para fazer o envio dos dados.

Veja sobre o arquivo do Sintegra com seu contador que ele poderá te explicar melhor dentro da realidade da sua empresa.

Quer uma notícia ruim ? Avise a seu contador para começar a pensar em um sistema de contabilidade que faça a importação tanto dos arquivos XML quanto dos arquivos MFD. Pois o SPED Fiscal está chegando e o volume de informações que precisa ser informado é tão grande que simplesmente não dá pra digitar. Só pra você ter uma ideia, no arquivo do SPED Fiscal precisa ter item a item do que você vende pelo ECF e pela NFe...

Espero não ter causado mais dúvidas, mas se tiver já sabe... É só posta-las...

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 10:10

Deividi bom dia.

O SPED Fiscal já é uma realidade para algumas empresas. Aos poucos a maioria vai ser enquadrada como foi com a NFe. Ainda mais sendo industria.
O processo é crítico, são muitos dados, muitas validações e muitas amarrações, por isso é bom se preparar.

Não me lembro bem a regra para o enquadramento mas é bom ficar antenado.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:05

Alteração da data da obrigatoriedade de nfe para operações de merc. destinadas a órgãos públicos.


O Sistema Fecomércio Minas, Sesc, Senac e Sindicatos comunicam que, atendendo ao pleito apresentado pelo presidente do Sistema ao secretário adjunto de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Dr. Pedro Meneguetti, o Diário Oficial da União do dia 07/04/2011, publicou o Protocolo nº 07/2011, do CONFAZ, adiando para 1º de outubro de 2011 o prazo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, para os casos de operações com mercadorias destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas saídas de mercadorias com destinatário localizado em outra unidade da Federação e nas operações de comércio exterior, obrigação cujo prazo de vigência estava previsto para 1º de abril deste ano.

No ofício, o presidente do Sistema, Lázaro Luiz Gonzaga, enfatizou ao Secretário que pesquisa realizada identificou que um grande número de contribuintes ainda não estavam em condições de adotarem a Nota Fiscal Eletrônica, por questões de naturezas técnicas, operacionais e financeiras, e que o adiamento lhes proporcionariam melhores condições de absorção da medida, ocasião em que, o secretário, sensível às suas colocações apresentou o pleito ao CONFAZ que, por unanimidade, aprovou o adiamento.

A prorrogação é a nível nacional e beneficia a todos os contribuintes do ICMS estabelecidos nos estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, signatários do referido protocolo.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:24

Boa tarde - Marta Martins

Esta alteração e para todos ou alguma atividades ????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 11:11

Bom dia Marta
Pelo que li do PROTOCOLO ICMS Nº 07 CONFAZ, DE 01/04/2011;;diz o segte:
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais
PROTOCOLO

Cláusula primeira: – Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 5811-5/00 Edição de Livros;

II – 5812-3/00 Edição de Jornais;

III – 5813-1/00 Edição de Revistas;

IV – 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;

V – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;

VI – 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.

Cláusula segunda – Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 1811-3/01 Impressão de jornais;

II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula terceira – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


resumindo ...só adia para as empresas citadas acima!!!

@deCarvalho2012
marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 12:51

Bom dia a todos!

Independente de Cnae , e ou porte das empresas se as mesmas efetuarem venda de mercadoria para órgãos públicos e ou para outros estados , estarão automaticamente na obrigatoriedade de emissão de nfe.

PROTOCOLO ICMS Nº 07 CONFAZ, DE 01/04/2011;;diz o segte:
....

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

o que diz o Protocolo Icms 42/09 cláusula segunda:

...
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 12:52

Boa tarde - Antonio Carlos Carvalho

Esta seria minha duvida tambem pois nao e para todas as atividades.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 10:44

Eu entendo que o Protocolo faz referência apenas aos contribuintes com CNAEé da lista da Cláusula Segunda:

"...para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:



I - 1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional."

Portanto, esta prorrogação não abrangeu todos os contribuintes.

Este é meu entendimento

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 12:13

Quem desejar além de visualizar o DANFE armzenar o XML e comaprtilhar com o contador ou a transportadora pode utilizar também um programa chamado SISCOD - Sistema de compartilhamento de dados. É so acessar DBconn e se informar.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:25

Olá,
Senhores.

Houve uma alteração a dois dia atrás no layout do site da SEFAZ Nacioanl. O GDanFe já foi alterado para suportar esta alteração.


Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 12:59

Olá John

Sou iniciante em arquivos XML e tenho uma rotina de armazenar numa máquina da empresa, toodos os arquivos de entradas e saidas em XML.
Gostaria que me enviasse passo a passo, após tantas melhorias, conforme os registros acima, para que eu possa baixar em minha máquina e fazer alguns testes para a seguinte situação:
Aquisição de mercadorias de outros estados que não estão sujeitos ao regime de substituição tributária mas, em SP os produtos estão sujeitos ao ICMS ST.
Acontece que estas empresas enviam o XML para minha máquina e a carga vem através de uma transportadora com o DANFE impresso normalmente.Porém, não consigo visualizar o arquivo para fazer os cálculos e recolhimento da ST ainda com o material em transito para não correr o risco da mercadoria passe pela barreira entre os Estados.
Com esta ferramenta, vou ter o arquivo enviado pelo fornecedor, o programa que irá transforma-lo em Danfe podendo ser impresso e o recolhimento da ST em mãos e meu recebimento físico por ocasião da entrega.Acho que assim fica perfeito, pois o Fisco não poderá contestar nada com relação a esta obrigação.
Outra coisa, trabalho muito com tabelas de ST, voce tem algo disponível para cálculos práticos e tambem para determinação de custos???

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 18:19

Boa Noite, Dulcilene Assis Tondatto


LUIS URTADO
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'Nada é impossível para Deus'. (Lucas 1:37)

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Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 13:21

Olá John.

Eu gostaria de saber se é possível fazer a importação para meu software contábil através do XML gerado no GDANFE.

Estive tentando e ele me traz o seguinte erro:

Estrutura XML Inválida -> O arquivo Não foi Aceito com o Schema NFe vs 2. [-Oculto - '' viola a restrição minLength de '1'. Falha da análise do elemento '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}xBairro' com valor ''. ]


Denise Monteiro Vieira Silveira

Denise Monteiro Vieira Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Cabeleireiro(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:39

Bom dia, a todos.

Li sobre a pergunta da colega, sobre o GAD, estou efetuando de uma empresa de comércio embalagens, importação as notas fiscais de emissão propria sem problemas, lançei as notas de entrada também sem problemas. Mas estou com a seguinte dúvida: o campo DFT de serviços de transporte deve ser preenchido por todos os contribuintes no geral, ou seja, tomadores de serviços de transporte, ou apenas pelo contribuinte transportador? Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
denise monteiro

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:06

boa dica John!

Bastante útil e eficaz.

abraço

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
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