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Fim da majoração da alíquota do Simples

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Terça-Feira | 23 novembro 2004 | 19:06

Aprovada retirada de cobrança adicional do Simples - 5/11/2004

A proposta, retira a cobrança do adicional de 50% p/ as empresas que auferem receita de serviços em montante superior a 30%.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, há pouco, o Projeto de Lei 2643/03, que diminui a carga tributária das empresas inseridas no Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A proposta, de autoria do deputado Augusto Nardes (PP-RS), retira a cobrança do adicional de 50% referente às alíquotas para as empresas optantes do Simples que auferem receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total.

Mudanças na lei
O relator da matéria na Comissão, deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), explicou que esse adicional foi introduzido pela Lei 10.034/00 que, além dessa modificação, também promoveu outras mudanças na Lei do Simples. Entre elas, a retirada da vedação para que creches e pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas e agências terceirizadas dos Correios pudessem aderir ao imposto simplificado.
O relator, após a votação, também destacou que 4,5 milhões de microempresas agradecem à Comissão pela aprovação da matéria.

Fonte: Agência Câmara

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2004 | 15:12

Poxa isso é muito legal, concordo que é uma exploração para quem presta serviços e vende mercadorias. O que me deixou com dúvida, foi se isso se enquadra somente para aqueles que são de empresa mista ou se serve também para as 100% prestadoras de serviços? O que é um absurdo a majoração de 50% em cima da alíquota do imposto.

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> Aprovada retirada de cobrança adicional do Simples - 5/11/2004
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> A proposta, retira a cobrança do adicional de 50% p/ as empresas que auferem receita de serviços em montante superior a 30%.
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> A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, há pouco, o Projeto de Lei 2643/03, que diminui a carga tributária das empresas inseridas no Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
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> A proposta, de autoria do deputado Augusto Nardes (PP-RS), retira a cobrança do adicional de 50% referente às alíquotas para as empresas optantes do Simples que auferem receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total.
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> Mudanças na lei
> O relator da matéria na Comissão, deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), explicou que esse adicional foi introduzido pela Lei 10.034/00 que, além dessa modificação, também promoveu outras mudanças na Lei do Simples. Entre elas, a retirada da vedação para que creches e pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas e agências terceirizadas dos Correios pudessem aderir ao imposto simplificado.
> O relator, após a votação, também destacou que 4,5 milhões de microempresas agradecem à Comissão pela aprovação da matéria.
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> Fonte: Agência Câmara
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