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Prorrogacao da RAIS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:21

Prorrogacao da RAIS – Municipios em Estado de Calamidade Publica

Com a publicacao da Portaria nº 228, de 08/02/2011, DOU de 09/02/2011, o Ministerio do Trabalho e Emprego, prorrogou a entrega da RAIS ano-base 2010 para os Municipios que estao em estado de calamidade publica.

Dessa forma, os estabelecimentos dos municipios que se encontram em estado de calamidade publica em funcao das catastrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do inicio do ano em curso terao o prazo para a entrega da declaracao da RAIS ano-base 2010 prorrogado para ate 25 de marco do corrente ano.

Para os demais municipios o prazo para a entrega da declaracao da RAIS, que iniciou-se em 17/01/2011, encerrara no dia 28/02/2011.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 19:40

Pois é Mozart...

Ainda tenho esperanças que prorroguem... Quem sabe ai no Ceará e aqui em Sampa também rs

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:25

boa tarde, quem pode me ajudar, ref. assentamento tenho varios produtor, todos com CNPJ e IE. sao pequenos produtores sem funcionarios, quero saber se precisa entregar RAIS negativa.
Nilva

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:32

tenho fontes seguras da associação comercial de Belo Horizonte que irá prorrogar até dia 15/03/2011


Tem meu total apoio!!!!
Tenho clientes cujas folhas de pagto. foram elaboradas por outros escritórios e possuem alguns erros.
Já estou precisando de férias novamente.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
PALOMA

Paloma

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:44

Colegas de profissão gostaria de perguntar de voces sabem qual é o correto preenchimento da Rais com relação as campos:


1) remunerações mensais- quando o empregado é demitido e/ou foi admitido no decorrer do mês.

Ex: admissão 15/11 - salario base - 510,00 devo informar 510,00 ou proporcial ao saldo de 15 dias - 255,00?

Agradeço!!!

LILIA SANTOS

Lilia Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:58

Paloma, no campo remuneração na competencia 11 deverá se informado o valor do saldo de salario, ou seja 255,00, que é proporcional aos dias trabalhados, fique atenta se o funcionário teve outros proventos como por ex. hora extra, deverá integrar esse valor.

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:30

Boa Tarde.

É a primeira vez que faço a Rais, e ja estou com a minha pronta so falta transmitir.

Eu salvei todas em um arquivo só, e aparece o nome da primeira empresa porem quando abro o arquivo esta todas as empresas.

Gostaria de saber se eu transmitir assim nao terei nenhum problema em imprimir os recibos de cada empresa?

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:48

Eduardo pode enviar é assim mesmo, aparece uma empresa responsavel e no recibo a quantidade de empresas que vc enviou, depois é só imprimir, é unico recibo serve para todas. ok.

Walquiria Bianchi

Walquiria Bianchi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 22:32

Bo noite,


Uma pessoa que foi convocada para as eleiçoes que trabalhou nos dois turnos tem direito a requere da empresa o direito de descansar esses dois dias.Detalhe essa pessoa trabalhava em outra empresa não na que está atualmente.

Desde já


muito agradecida.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:36

no caso de rais do Mei no campo optante pelo simples coloca sim ou não?


Sim.

Lembrando que ser a RAIS for negativa, o MEI não é obrigado a entregar.


"MEI está dispensado da entrega da Rais Negativa


O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 371/2011, em vigor desde o dia 25 de fevereiro de 2011, dispensou o Microempreendedor Individual – MEI da apresentação da Rais Negativa.

Dessa forma, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregado não está obrigado a entregar a Rais Negativa".

Fonte: Legisweb

O mais bacana é que a portaria é de 25/02, praticamente em "cima da hora". He, he, he...

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
valdemir rosa

Valdemir Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 19:13

MULTA

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

JEANNE PIRES BARBOSA

Jeanne Pires Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 09:01

em tenho fontes seguras da associação comercial de Belo Horizonte que irá prorrogar até dia 15/03/2011

(Postada Quarta-Feira, 16 de fevereiro de 2011 às 13:05:16 )

- ALGUEM TEM NOVIDADES SE SERÁ PRORROGADA PARA ESTADOS QUE NÃO HOUVE CALAMIDADE PUBLICA?

OBRIGADA.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 11:02

Bom dia a todos, aproveitando o gancho da RAIS, alguem poderia me informar onde consigo uma cópia da RAIS referente a 2008, visto que eu só tenho o recibo em mãos...não tenho nada em programa para que possa baixar...

Att.

Guilherme Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 12:29

Parágrafo único. A cópia resumida dos arquivos RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada às Delegacias Regionais, Subdelegacias, Agências de Atendimento ou à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF

valdemir rosa

Valdemir Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 15:53

Parágrafo único. A cópia resumida dos arquivos RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada às Delegacias Regionais, Subdelegacias, Agências de Atendimento ou à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF

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