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Programa Gerador de Declaração IRPF 2011

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 09:25

Bom dia

Como alternativa ao site da Receita Federal do Brasil, disponibilizamos o download dos Programas para preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas exercício 2011 ano base 2010.

Liberado o Programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2011

Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:54

Bom dia minha duvida é a seguinte adquiri um terreno antes de 1969, com 18.000 hectares de terra por um valor irrisório e vendi 1 hectare de terra por 400,000,00, gostaria de saber se eu tenho direito ao beneficio dado pela lei LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: até 1969, redução de 100%, já que vendi apenas parte do terreno ou se só teria direito ao benefício se vendesse todo o terreno.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 11:49

Bom dia Ricardo,

O fato de vender apenas uma parte deste imóvel não significa que a outra parte (não vendida) deixou de ser adquirida antes de 1969.

Vale dizer que a venda integral ou as parciais deste imóvel continuam fazendo jus ao beneficio concedido pelo Artigo 18º da Lei 7713/1988 até mesmo porque ao dispor que:

Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela (...)

o legislador não condiciona o direito ao benefício a venda total do imóvel.

...

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