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cancelamento de empresa

NELSON DUARTE SOUSA

Nelson Duarte Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2005 | 14:23

Uma empresa, aberta em 04/05/1991 e cancelada em 08/05/1991 junto à Receita Federal, não foi cancelada junto à Junta Comercial local. O CNPJ da mesma já se conctra como cancelada. Porém, um dos sócios faleceu a três anos atrás. A empresa não teve nehuma movimentação financeira. Quem assinará o distrato social que será apresentado na Junta Comercial substituindo o sócio falecido? O único sócio existente pode assinar?

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