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PGDAS - Simples Nacional 2012

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:22

Bom dia Angelo
Sim isso mesmo, após o dia 20 ira pagar multas e juros.
Nessa nova versão vai ser preciso informar todo mês, mesmo que inativa a empresa. No PGDAS-D vai ser como uma declaração. Acho que em 2013 não vai existir a DASN.

blza

Marcio Teles
Contador


Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:10

Maristela

Transporte municipal e Interestadual Anexo 3

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:12

Anexo I

Receita das atividades comerciais



Anexo II

Receita das atividades industriais



Anexo III

1. locação de bens móveis;

2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

3. agência terceirizada de correios;

4. agência de viagem e turismo;

5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

6. agência lotérica;

7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

8. transporte municipal de passageiros;

9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;

10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e

11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)



Anexo IV

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e

2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:



Anexo V

1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

7. empresas montadoras de estandes para feiras;

8. produção cultural e artística;

9. produção cinematográfica e de artes cênicas;

10. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

11. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

12. serviços de prótese em geral.

Att Maria

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:14

Oi, gente bom dia, eu consegui imprimir o Das na segunda dia 05/03 será que vai dar algum problena na hora de pagar ou de processar o pagto, pois ja paguei de uns cliente e estou com medo de dar algum problema com não baixar o pagto. Quem puder me ajudar, Agradeço.

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:21

Maria e Flávia Muito obrigada pela ajuda, porém eu tentei fazer com o Anexo III (Conferir com o valor gerado pelo programa) e não bate com o Anexo III.
Não consigo achar a alíquota para conferencia...

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:26

Para a Atividade de transporte intermunicipal e interestadual de cargas é o Anexo III, sim, mas deve desconsiderar o valor do ISS ou ICMS dependendo do inicio do transporte.

No PGDAS-D, deve selecionar a opção: Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga e depois: Transporte sem substituição tributária de ICMS.

blza

Marcio Teles
Contador


Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:37

Flavia pensei nisto tb mais penso que ela queria tabela para conferencia !


Isabella, é exatamente por este motivo, eu quero fazer a conferencia.

Para a Atividade de transporte intermunicipal e interestadual de cargas é o Anexo III, sim, mas deve desconsiderar o valor do ISS ou ICMS dependendo do inicio do transporte.

No PGDAS-D, deve selecionar a opção: Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga e depois: Transporte sem substituição tributária de ICMS.

blza


Marcio, eu fiz exatamente como tu mencionou acima, porém ainda sim os valores não batem.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:45

Maristela
Como é a forma do seu transporte, onde inciou, vai ter ISS ou ICMS?
Qual é o faturamento da empresa nos 12 meses e a do mês de Janeiro, que confiro por aqui, para ver com fica o calculo?

blza

Marcio Teles
Contador


Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:49

Não tem nem ISS, nem ICMS.
Os últimos 12 meses: R4 146.325,82
Transporte: R$ 10.804,10
Não precisa do valor de serviço né hehe...

Marcio, muitíssimo obrigada pela atenção.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:54

Na opção do simples que passei antes vc deve marcar outra opção como Isenção/Redução na parte de ICMS.

Seu imposto deve dar $ 432,16, é isso ? vai dar 4% de imposto.

Marcio Teles
Contador


Roberto Cesar

Roberto Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:54

Bom dia Colegas, Estou tentando fazer o calculo do simples, nesse novo programa eles pedem receita de exportaçao, mais como nao tenho , eu coloco o valor zerado, mais so que o programa nao me dar a opçao de calcular, e nem deixar eu salva sem o valor de exportaçao. como proceder, alguem pode me ajudar?

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:59

Na opção do simples que passei antes vc deve marcar outra opção como Isenção/Redução na parte de ICMS.

Seu imposto deve dar $ 432,16, é isso ? vai dar 4% de imposto.


Marcio, o meu está dando 567,22.
Se não for te atrapalhar eu posso te enviar o Extrato para tu dar uma olhada? (Mas só se não for te atrapalhar).

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Bianca Toscano Arnoni

Bianca Toscano Arnoni

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 10:01

Olá Maristela Ferreira. Eu tenho casos de transportadoras optantes pelo simples nacional. A alíquota do imposto pago sobre transportes é calculada assim:
Pegue a faixa em que ele esta no anexo III e subtraia a alíquota de ISS, depois some ao valor toda a alíquota de ICMS do anexo I equivalente faixa de faturamento do seu cliente. Mas lembre-se de somar somente o ICMS.

Como exemplo, utilizando a nova tabela de anexos, caso sua empresa tenha um faturamento até 180.000,00 nos últimos 12 meses o cálculo ficaria assim:

Alíquota Cheia do anexo III – 6%
(-) Alíquota ISS do anexo III – 2%
(=) 4%
(+) Alíquota de ICMS do Anexo I – 1,25%
(=) 5,25%

A Alíquota do seu cliente para transportes de cargas do anexo III seria 5,25%, neste caso.
Então se o seu cliente paga ICMS, desta forma os valores devem bater.

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