Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriorespostas 352
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Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioFlavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeOla, Marcio! Você sabe qual o valor da multa?
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Oi
Flavia
o valor da multa deve ser entre 5% a 10%.
blza
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório O Simples esta funcionando normal agora ?
blza
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeOk, Obrigada Marcio
João Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
Será que vai prorroga para o dia 20 de março o da competencia janeiro?
João Neto
Isabella
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Muito dificil não existir DASN..
ficou mais complicadinho emitir o das mais esta normal por aqui conseguindo emitir"
Tania Cristina Carneiro
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeMarcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioMaristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Marcio Bom Dia,
Tu sabes me dizer qual a tabela que eu uso para Transporte Intermunicipal e Interestadual?
Obrigada,
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Maristela
Transporte municipal e Interestadual Anexo 3
Daniel Serafim Pessi
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeNão estou conseguindo emitir o DAS, esta dando erro no mes 01/2011, tem valor declarado e aparece uma mensagem dizendo que a competencia 01/2011 não tem valor declarado.
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeMaria Ap., eu acredito que não seja o Anexo 3, pois transporte Intermunicipal e Interestadual é devido ICMS.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Anexo I
Receita das atividades comerciais
Anexo II
Receita das atividades industriais
Anexo III
1. locação de bens móveis;
2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
3. agência terceirizada de correios;
4. agência de viagem e turismo;
5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
6. agência lotérica;
7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
8. transporte municipal de passageiros;
9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;
10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e
11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)
Anexo IV
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
Anexo V
1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
7. empresas montadoras de estandes para feiras;
8. produção cultural e artística;
9. produção cinematográfica e de artes cênicas;
10. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
11. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
12. serviços de prótese em geral.
Att Maria
Rose
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Oi, gente bom dia, eu consegui imprimir o Das na segunda dia 05/03 será que vai dar algum problena na hora de pagar ou de processar o pagto, pois ja paguei de uns cliente e estou com medo de dar algum problema com não baixar o pagto. Quem puder me ajudar, Agradeço.
Isabella
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalDaniel quando da esse erro vc tem qe colocar o valor de exportação se tiver se não tiver 0,00 salvar com ok e continuar!
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeNo PGDAS tem a opção para colocar transporte intermunicipal e interestadual de cargas, dessa forma puxa a alíquota correta!
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Maria e Flávia Muito obrigada pela ajuda, porém eu tentei fazer com o Anexo III (Conferir com o valor gerado pelo programa) e não bate com o Anexo III.
Não consigo achar a alíquota para conferencia...
Isabella
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalFlavia pensei nisto tb mais penso que ela queria tabela para conferencia !
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Para a Atividade de transporte intermunicipal e interestadual de cargas é o Anexo III, sim, mas deve desconsiderar o valor do ISS ou ICMS dependendo do inicio do transporte.
No PGDAS-D, deve selecionar a opção: Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga e depois: Transporte sem substituição tributária de ICMS.
blza
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidadeah sim, entendi, se não me engano era 5,45% ou 5,25% não me lembro muito bem, pois eu tinha um caso desse no outro escritório que eu trabalhava e o sistema já tinha a tabela, se eu encontrar a tabela eu posto o link aqui!
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Maristela
Como é a forma do seu transporte, onde inciou, vai ter ISS ou ICMS?
Qual é o faturamento da empresa nos 12 meses e a do mês de Janeiro, que confiro por aqui, para ver com fica o calculo?
blza
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Não tem nem ISS, nem ICMS.
Os últimos 12 meses: R4 146.325,82
Transporte: R$ 10.804,10
Não precisa do valor de serviço né hehe...
Marcio, muitíssimo obrigada pela atenção.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Na opção do simples que passei antes vc deve marcar outra opção como Isenção/Redução na parte de ICMS.
Seu imposto deve dar $ 432,16, é isso ? vai dar 4% de imposto.
Roberto Cesar
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeBom dia Colegas, Estou tentando fazer o calculo do simples, nesse novo programa eles pedem receita de exportaçao, mais como nao tenho , eu coloco o valor zerado, mais so que o programa nao me dar a opçao de calcular, e nem deixar eu salva sem o valor de exportaçao. como proceder, alguem pode me ajudar?
Kleber da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola colegas.
Tenho um cliente do lucro real ano passado e optante do simples apartir 01/01/2012, no PGDAS-D tenho que informar as receitas mensais de 2011?.
Agradeço antecipadamente.
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeSim Arivonaldo, tem que declarar! Para puxar a alíquota de acordo com os últimos 12 meses!
Bianca Toscano Arnoni
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá Maristela Ferreira. Eu tenho casos de transportadoras optantes pelo simples nacional. A alíquota do imposto pago sobre transportes é calculada assim:
Pegue a faixa em que ele esta no anexo III e subtraia a alíquota de ISS, depois some ao valor toda a alíquota de ICMS do anexo I equivalente faixa de faturamento do seu cliente. Mas lembre-se de somar somente o ICMS.
Como exemplo, utilizando a nova tabela de anexos, caso sua empresa tenha um faturamento até 180.000,00 nos últimos 12 meses o cálculo ficaria assim:
Alíquota Cheia do anexo III – 6%
(-) Alíquota ISS do anexo III – 2%
(=) 4%
(+) Alíquota de ICMS do Anexo I – 1,25%
(=) 5,25%
A Alíquota do seu cliente para transportes de cargas do anexo III seria 5,25%, neste caso.
Então se o seu cliente paga ICMS, desta forma os valores devem bater.
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