Renilda, boa tarde
Você pode acessar no portal do simples nacional, o MANUAL da DASN,
para lhe ajudar grifei abaixo, o que cita sobre o seu questionamento.
Veja:
4.1.4. Entrega em Situações Especiais
a) Local de Entrega
A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.
b) Prazo de Entrega
A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida
parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês
de junho.