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PGDAS - Simples Nacional 2012

Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 14:23

Davi Gonçalves

vc irá em
-> apuração
-> calcular valor devido
irá aparecer a msg
-> "Já existe apuração vc deseja retificar
se for sim é só dar OK.
E retificar.

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:58

Marcio Bom Dia,

Queria te ajudar, desculpa mas não consegui entender sua pergunta... Poderia falar de novo para eu tentar te auxiliar?

Abraço


Oi Maristela
Já consegui resolver. Falei com a Receita Estadual.

Mas é assim, A empresa teve $ 36.715,05 de faturamento no mÊs 01/2012, o limite para isenção de ICMS no estado do PR é de $ 360.000,00 nos 12 meses. O entendimento que eu tinha era se a empresa ultrapassa-se os $ 30.000,00/mês pagaria ICMS para o estado, o calculo é assim $360 / 12 = $30, mas não existe limite mensal de faturamento, somente o anual de R$ 360 mil, assim a empresa não vai pagar ICMS.

blza

Outra duvida devemos informar todas as empresas sem movimento ate hoje, pois vamos ter multa se não informar?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:07

É isso mesmo Marcio,

Com o novo aplicativo PGDAS-D, deve-se atentar agora ao prazo de vencimento e informar os devidos valores até esta data, caso contrário, será passível da aplicação de multa por atraso na entrega.

Como o objetivo é eliminar o ano que vem a entrega da DASN, os valores informados no novo aplicativo tem caráter de confissão de dívida.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.
Obrigado

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:43

Segue texto que determina o que citei acima:

Espero ter ajudado á todos. FIQUEM ATENTO A PRAZO!
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

6 – Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?

A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

7 – Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Loureiro

Marcelo Loureiro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:49

gostaria de informar aos amigos que cnosegui declarar , descobri que meu navegador , IE 9.0 , não é compatível com o aplicativo PGDAS-D , pois consegui resolver em um comput com IE 8.0 de uma amiga . Abraços a todos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:58

Talvez eu tenha feito uma interpretação equivocada.

Por favor, repassem o vosso entendimento.

A multa será aplicada, nos casos em que o contribuinte, deixar de apresentar e declarar o PGDAS no prazo, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores?

Fico no aguardo de vossos entendimentos.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 19:20

Prezados,

A multa, no meu entender, é para quem não entregar a declaração mensal do ano anterior até 31 de março de cada ano, pois esse seria o antigo prazo da entrega da DASN ate o ano calendário 2011. Pois fica claro, no meu ponto de vista, quando se fala "a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores,".

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:25

Pelo que eu entendi, deve-se entregar a Declaração mensalmente, até o vencimento do tributo, no caso dia 12 (Janeiro) ou 20 (Fevereiro).
Ou seja que não conseguiu entregar as "inativas" de Janeiro sofrerá penalidades.
Esse seria meu entendimento....

Prezados,

A multa, no meu entender, é para quem não entregar a declaração mensal do ano anterior até 31 de março de cada ano, pois esse seria o antigo prazo da entrega da DASN ate o ano calendário 2011. Pois fica claro, no meu ponto de vista, quando se fala "a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores,


Isso que tu informou acima não diz respeito ao fato de entregar as declarações referente apenas a DASN 2011?

Cordialmente,

Maristela Ferreira
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:28

Maristela,

O que realmente eu quis dizer é que, no meu entendimento, a multa só será cobrada pelo fato de não efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D, somente para quem transmitir apos o prazo para a DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais e passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.

Daí a expressão "a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores".

Espero não estar tumultuando o Fórum, estou espondo minha opinião pelo que entendi do enunciado.

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:55

Francisco Bom Dia,

Agora entendi.
Que isso, todas as opiniões são aceitas e muito bem vindas.
É através disso que todos nós obtivemos conhecimento e entendimento das coisas. Pontos de vistas diferentes sempre nos ajudam.

Muito obrigada.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:50


Marcelo Loureiro
gostaria de informar aos amigos que cnosegui declarar , descobri que meu navegador , IE 9.0 , não é compatível com o aplicativo PGDAS-D , pois consegui resolver em um comput com IE 8.0 de uma amiga . Abraços a todos


Aqui só utilizo o IE 9.0, qual Windows vc tem?
eu tenho o Windows 7 e funciona tudo certo.

blza

Marcio Teles
Contador


Jean Alex

Jean Alex

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 18:16

Até o momento não consegui gerar o DAS dos meses 01 e 02 de 2012! Alguém ja consegiu? Sempre me retornam com as mesmas mensagens:
Código de acesso deve conter os 12 números! Porém eu sempre coloco os 12 números e a outra mensagem é que os caracteres estão errados, digite novemente!

Jean Alex
JAL CONSULT
85-30214918
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 13:28

Boa Tarde!

Em se tratando da multa pelo descumprimento do prazo da declaração, qual a interpretação dos colegas onde se fala em multa por incorreções ou omissões? Se no caso de uma empresa q não trouxe seu movimento até o vencimento da entrega, for feito declaração sem movimento e depois retificada haverá multa tbm?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 13:53

De fato caros colegas, estamos enfrentando vários problemas.

Possuo o Internet Explorer 9.0 e até agora não tive problemas
para gerar o DAS de 2012, apenas a lentidão nos sistemas da Receita Federal.

Sugiro o seguinte: Fiquem na pagina, atualizando-a pressionando F5, até que toda a tela apareca normalmente, para depois disso, digitar o código de acesso para entrar no PGDAS-D.

Abraços a todos, boa sorte e muita paciência

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 14:19

Eu também consegui fazer o mês de Janeiro, porém devido todo esse tumulto do site, faltou umas 4 empresas... Alguém já gerou atrasado? Saberiam me dizer se a multa sai na hora?

Cordialmente,

Maristela Ferreira
PETTERSON DE MORAES PACHECO

Petterson de Moraes Pacheco

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 14:55

Duvida!
Tenho um cliente optante pelo Simples que encerrou as atividades agora (23/02/2012 - Extinção Voluntária) no manual do PGDAS-D fala que nesse caso a Declaração de Encarramento deve ser entregue através do Aplicativo Informações Socieconomicas, porém entrando no PGDAS-D não aparece esse aplicativo, mas quando eu abro o Manual do PGDAS-D aparece a figura mostrando a imagem Informações Socieconomicas! Alguém esta enfrentando a mesma situação?

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 14:55

Angelo, eu tô tentando descobrir exatamente isso.
Essa multa virá igual DCTF por exemplo, ou é um valor que será agregado ao DAS?
Por exemplo eu entreguei hoje de uma empresa ref.: Janeiro, logo entreguei atrasado e não gerou nada de multa...

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Mauricio Santiago

Mauricio Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:07

Boa tarde,

Esta declaração de informações socioeconomicas e fiscais que estão procurando (DEFIS), só será utilizada em 03/2013.

Em situações especiais, ou seja:

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

- até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Esta declaração será um módulo do PGDAS-N e pelo que entendi ainda não está disponibilizado no site.

Espero poder ter ajudado.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:08

Senhores(as)
minha dúvida: uma ME optante pelo Simples desde a inscrição em 10/10/11, não teve nenhum movimento de compra/vendas, tenho que gerar o PGDAS para declarar o DASN correto? haverá multa por atraso?

outra firma no Simples e inativa durante 2011, como gerar a DASN?
muito obrigado pela ajuda.

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