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Tributos para empresas da construção civil

Tatiana Chaves

Tatiana Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:29

Caros, boa tarde.
Alguém poderia me ajudar quanto aos impostos e suas porcentagens que incidem em uma empresa de construção civil (incorporação, construção e venda), será feito sobre o lucro real.
Estou fazendo um trabalho para a faculdade e preciso saber quais são todos os impostos e as porcentagens. Nada muito profundo, somente isso mesmo, pois o trabalho nem é na área de contabilidade.

Muito obrigada!

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:19

Cara Tatiana,

em uma busca encontra um Trabalho de faculdade que fala sobre tal situação, --> clique aqui, o mesmo é de 2007 sendo assim oriento dar uma olhada no baseamento lega para conferir se não tem novas alterações.

Lembrando que existe incentivos federais para construções de projetos habitacionais.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Tatiana Chaves

Tatiana Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 17:56

Sr. Roger, boa tarde!

Muito obrigada. O trabalho ajudou e muito. Não é o caso de projetos habitacionais, logo os encargos descritos batem exatamente com o que preciso.

Poderia me responder se essa base de cálculos procede?

CSL: Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:
Base de Cálculo: Lucro líquido.
Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.

PIS: Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% - compensável.

COFINS: Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,6% - compensável.
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF- Código 2172.
INSS – Previdência

- Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de
pagamento de salários, pró-labore e autônomos;

Além disso ainda preciso pesquisar o ISS da minha cidade e e o TFE.

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:27

Cara Tatiana,

seu raciocínio está correto, lembrando que o Pis e Cofins no regime "não cumulativo" ou seja sistema de débito e crédito, como o ICMS. Quanto a parte do INSS gostaria que você fizesse uma nova consulta pois o governo deu incentivo para diversas áreas e acredito que abrangi-o a construção civil, dentro de nosso fórum tem tópicos específicos sobre o assunto.



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