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Equipamentos de Informatica, Classificação Contabi

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 21:46

Boa noite Renata,

Ver a seguir, Artigo 178 da Lei 6.404/76:

Assim sendo, se os equipamentos forem para uso nas atividades da empresa, a classificação sera no "IMOBILIZADO"


SEÇÃO III

Balanço Patrimonial

Grupo de Contas

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I - ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

I - passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II - passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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