x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1

acessos 881

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 10:58

Paulo de Tarso Barros e Silva

Decore/DHP




DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, instituída pela Resolução do CFC nº 1.364, de 25.11.2011, é "o documento contábil destinado a fazer prova de informação sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas". Nada mais é do que uma declaração, cuja emissão é privativa de contabilista, e que visa à comprovação dos rendimentos recebidos em determinado período por pessoas físicas. Desde 02 de janeiro de 2012, a principal mudança foi que a Decore só poderá ser emitida de forma eletrônica, sendo extinto a etiqueta auto adesiva.

O sistema ficará limitado à emissão até 50 (cinquenta), as subsequentes, serão liberadas após o recebimento por parte deste Conselho, da cópia dos documentos que serviram de base legal, juntamente com o Termo de apresentação de documentação legal de Decore Eletrônica, devidamente assinado pelo Contabilista.

A responsabilidade pela emissão é exclusiva do Contabilista, em situação regular perante o CRC/DF. O profissional que emitir Decore Eletrônica sem base em documentos hábeis e legais, além de se sujeitar as penas na esfera administrativa (multa, suspensão e penas éticas), pode ser acionado civil e penalmente por tal ato.

DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
(Resolução CFC n.° 1.364/2011, alterada pela Resolução CFC n° 1.403/12)

1. retirada de pró-Labore:
• escrituração no Livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão
*** NOTA DA FISCALIZAÇÃO DO CRC/DF: se o rendimento for proveniente dos exercícios 2012 ou 2013, apresentar o Balancete do período da percepção do rendimento declarado na decore, juntamente com a folha do livro diário onde foi registrado o pró-Labore.



2. distribuição de Lucros:
• escrituração no livro diário
** NOTA DA FISCALIZAÇÃO DO CRC/DF: se o rendimento for proveniente dos exercícios 2012 ou 2013, apresentar o Balancete do período da percepção do rendimento declarado na decore e o Balanço, juntamente com a folha do livro diário onde foi registrado a distribuição de lucro.



3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (carnê Ieão) com recoIhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem

5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.

8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.

10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário minimo com a cópia do recolhimento do DAS.

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.

12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no Exterior
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Fonte: CRC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.