Paulo de Tarso Barros e Silva
Decore/DHP
DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, instituída pela Resolução do CFC nº 1.364, de 25.11.2011, é "o documento contábil destinado a fazer prova de informação sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas". Nada mais é do que uma declaração, cuja emissão é privativa de contabilista, e que visa à comprovação dos rendimentos recebidos em determinado período por pessoas físicas. Desde 02 de janeiro de 2012, a principal mudança foi que a Decore só poderá ser emitida de forma eletrônica, sendo extinto a etiqueta auto adesiva.
O sistema ficará limitado à emissão até 50 (cinquenta), as subsequentes, serão liberadas após o recebimento por parte deste Conselho, da cópia dos documentos que serviram de base legal, juntamente com o Termo de apresentação de documentação legal de Decore Eletrônica, devidamente assinado pelo Contabilista.
A responsabilidade pela emissão é exclusiva do Contabilista, em situação regular perante o CRC/DF. O profissional que emitir Decore Eletrônica sem base em documentos hábeis e legais, além de se sujeitar as penas na esfera administrativa (multa, suspensão e penas éticas), pode ser acionado civil e penalmente por tal ato.
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
(Resolução CFC n.° 1.364/2011, alterada pela Resolução CFC n° 1.403/12)
1. retirada de pró-Labore:
• escrituração no Livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão
*** NOTA DA FISCALIZAÇÃO DO CRC/DF: se o rendimento for proveniente dos exercícios 2012 ou 2013, apresentar o Balancete do período da percepção do rendimento declarado na decore, juntamente com a folha do livro diário onde foi registrado o pró-Labore.
2. distribuição de Lucros:
• escrituração no livro diário
** NOTA DA FISCALIZAÇÃO DO CRC/DF: se o rendimento for proveniente dos exercícios 2012 ou 2013, apresentar o Balancete do período da percepção do rendimento declarado na decore e o Balanço, juntamente com a folha do livro diário onde foi registrado a distribuição de lucro.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (carnê Ieão) com recoIhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário minimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Fonte: CRC