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Estudante de Curso Técnico de Contabilidade

André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:46

Em liminar inédita a Justiça Federal paulista, no dia 18.03.2013, conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de São Paulo o direito de realizarem o “1° Exame de Suficiência de 2013” para obtenção de registro profissional no CRC/SP, sem que houvesse necessidade de já terem concluído seu respectivo curso técnico.

Todo problema se deve em virtude do referido Edital exigir que os alunos optantes pela realização da prova de Técnico de Contabilidade, já tivessem efetivamente concluído seu curso, ou seja, já estivessem devidamente formados para aí então se tornarem aptos em participarem do Exame de Suficiência.

O caso em questão levava em conta alunos que estavam na iminência de concluírem seu curso técnico de contabilidade e em virtude disso estavam impedidos, segundo termos do Edital, de realizarem a prova gerando assim prejuízo aos mesmos, tendo em vista se tratar de um exame que ocorre, somente, duas vezes ao ano.

Ao ingressarem no Poder Judiciário, o Juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em sede de mandado de segurança, entendeu haver uma afronta ao princípio da isonomia, bem como existência de uma desproporcionalidade do “prazo elastecido - dois anos após a publicação do resultado do exame - concedido aos candidatos aprovados para que requeiram o registro profissional.”

A mencionada “afronta ao princípio da isonomia” se deve pelo fato de que somente os alunos de graduação em Ciências Contábeis possuem direito de realizarem o Exame de Suficiência, no último ano da faculdade, garantindo para que em havendo sua aprovação possam apresentar, depois de fomados, os documentos para registro nos quadros oficiais do CRC-SP.

Após autorização judicial, mediante liminar, também foi estendido esse direito conferido aos alunos da graduação para os alunos dos cursos técnicos, assegurando a estes candidatos o direito de se inscreverem no Exame de Suficiência independentemente da comprovação de conclusão do curso de "Técnico em Contabilidade", concedendo direito de apresentarem os documentos e certificados de conclusão de curso, no prazo de 02 (dois) anos após realização da prova.

Este caso foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” sendo um dos seus sócios, o Dr. André Fausto Soares, um dos participantes deste Exame de Suficiência.

Atenciosamente,

A. Fausto Soares - Advogados

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

Endereço Eletrônico: [email protected]
Site: https://www.afsadv.com.br

Tel.: (11) 2212-1363/2212-1132.
Santorini

Santorini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 13:33

Já tinha visto essa noticia, mas fica a dúvida para esse 2º Exame, quem for estudante do técnico e quiser fazer a prova, terá que entra com liminar na Justiça Federal, baseando na jurisprudência. Ou o CFC já mudou essa regra?

André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 13:39

Prezado Roque,

Faz-se necessário os estudantes dos cursos técnicos ingressarem no Poder Judiciário para pleitearem este direito.

Isso porque as regras quanto a necessidade de estarem fomados para realizarem o Exame de Suficiência é a mesma.

Cordialmente,

A. Fausto Soares

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:18

A inscrição para a prova de suficiência pode ser até 01/06/2015 ou a solicitação, após a aprovação no exame, deverá ser feita até 01/06/2015?
Considerando que o técnico já esteja formado.

Santorini

Santorini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:37

Rebeca, o Técnico em Contabilidade tem até 01/06/2015 para solicitar o registro no CRC, como ha somente duas provas por ano, contando a prova do segundo semestre de 2013 teremos 4 provas pra frente, deste modo o técnico terá condições de fazer ainda a primeira prova do ano 2015.

André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:41

Prezados,

Conforme os termos do Edital, os aprovados possuem um prazo de até 02 (dois) anos para apresentação dos documentos ao CRC.

Na decisão judicial em comento o MM. Juiz concedeu esse prazo elastecido de 02 (dois) anos, para que os candidatos aprovados apresentassem ao CRC/SP os seus devidos Certificados de Conclusão de Curso.

Ou seja, não seria necessário tê-los na data da prova, como estipula o Edital.

Cordialmente,

A. Fausto Soares

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

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