Paulo de Tarso Barros e Silva
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Serviços A DFC(fluxo de caixa); pode ser feita, mensal, trimestral, semestral, ou só anual após o encerramento do balanço?
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Paulo de Tarso Barros e Silva
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Serviços A DFC(fluxo de caixa); pode ser feita, mensal, trimestral, semestral, ou só anual após o encerramento do balanço?
Carlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) A DFC é normatizada pelo CPC03 que sugiro-te a leitura. A base de divulgação dela é anual cumpridfo o disposto na Lei 6.404 artigo 176:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Contudo para comparibilidade gerencial, nada lhe impede de faze-la mensalmente, semanalmente e até diariamente!
Abraços
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