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fluxo de caixa II

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 07:40

A DFC é normatizada pelo CPC03 que sugiro-te a leitura. A base de divulgação dela é anual cumpridfo o disposto na Lei 6.404 artigo 176:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Contudo para comparibilidade gerencial, nada lhe impede de faze-la mensalmente, semanalmente e até diariamente!

Abraços

Carlos Pinheiro
Contabilista

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