Paula, boa noite,
Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008 , que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.
O contribuinte poderá realizar o cálculo do valor a recolher em atraso, pela Internet .
Fonte: Incidência de Acréscimos Legais
Assim sendo, no seu exemplo, teremos:
Multa = 20,00%;
Juros = 1,86%, correspondente a SELIC de julho/2010 (0,86%) e 1,00% referente ao mês do pagamento.