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INSS em atraso

PAULA CRISTINA DA CRUZ VIANNA

Paula Cristina da Cruz Vianna

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:02

Para fazer um trabalho da Faculdade. Eu gostaria de ajuda, não sei como calcular. O INSS em atraso referente ao mês 05/2010 com vencimento em 20 de Junho de 20l0, que deve ser recolhido no dia 30/08/2013, o Juros e a Multa tem que ser contabilizado separadamente.
- Salario base 3.4l6,24 deve reter 11%= 375,79 Empresa Pelo Simples.. Codigo da gps 2003
- Percentual de Juros acumulados do mês de Vencimento: 28,68%
- 1% que corresponde o mês de agosto/2013
Me ajudem como calcular.. Obrigada

MARIANA RODRIGUES

Mariana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:15

O recolhimento do INSS nao será mais recebidos em atraso, recalculados manuamente..
Assim sendo, abra esse link, de as informações necessárias, e o sistema gerará a guia recalculada dos os devidos encargos para pagamento na data programada.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html

MARIANA S. RODRIGUES PIRES!
ANALISTA DEPTO PESSOAL.
(62) 8446-0057
Skype: mariana.gestaodepessoas
E-mail: [email protected]
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YOU TUBE: https://www.youtube.com/channel/UCDekmK
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 23:13

Paula, boa noite,


Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.

Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008 , que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.

O contribuinte poderá realizar o cálculo do valor a recolher em atraso, pela Internet .

Fonte: Incidência de Acréscimos Legais


Assim sendo, no seu exemplo, teremos:


Multa = 20,00%;

Juros = 1,86%, correspondente a SELIC de julho/2010 (0,86%) e 1,00% referente ao mês do pagamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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