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Lucro real e a tributação

Raphaella Braz

Raphaella Braz

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:03

Boa tarde gente,
estou fazendo um trabalho da faculdade de Lucro Real e estou com dúvida na diferença do real para o presumido, o que muda de um pra outro na tributação, sem considerar regimes!

Ex: Janeiro - RECEITAS 156.000, Desp./ Custos 187.200, Recebimentos - 52.000 e Desembolsos - 93.600

O regime que vou ter que usar é o de competência, mas como calcularia o IRPJ E O CSL?

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:09

Boa Tarde Raphaela,


De uma madeira geral e simplificada, o Lucro presumido você vai aplicar a aliquota de IRPJ e CSLL sobre o faturamento da empresa. As aliquotas são diferentes dependendo do ramo de atividade da empresa.

Já no lucro real, você aplicará a aliquota de IRPJ 15% e CSLL 9% no valor das receitas menos despesas e custos.

No lucro real, se você tiver prejuizio, você não pagará imposto. Já no lucro presumido independente do lucro ou prejuizo, você pagará o tributo já que a base de calculo é o seu faturamento.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Raphaella Braz

Raphaella Braz

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:27

Entendi Thiago!
Mas esses Recebimentos e Desembolsos não utilizarei na conta?!

E se ao invés de prejuízo tivesse dado lucro, eu pegaria esse lucro e tiraria de cara o IRPJ e a CSLL, ainda se tivesse Adicional retirar tbm né?

É isso mesmo?

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:43

Então Raphaela.....

Esses recebimentos e desembolsos vão ser registrados no Balanço Patrimonial e não na D.R.E para apuração do IRPJ. (estou considerando regime de competência)

Se tivesse dado lucro, vc pegaria esse valor faria o LALUR fazendo as adiçoes e exlusoes devidas e permitidas pela Receita e aplicaria a aliquota do IRPJ.

Sim, teria adicional sobre a parte do lucro que ultrapassar 60,000,00 no trimestre.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos

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