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Previdencia Social

Emanoelle Silva

Emanoelle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:58

Ola boa tarde, estou precisando de um aconselhamento.
Como posso elaborar por escrito uma carta a proprietarios de uma empresa, informando seus direitos sobre sua aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição????

Emanoelle Silva

Emanoelle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:09

Posso sim, no meu trabalho da faculdade, tem um tópico que pede o seguinte:
"Elaborar uma orientação por escrito para os proprietarios da empresa, informando-os se eles tem direito ou não a aposentadoria conforme a Legislação, levando em conta sua idade e tempo de contribuição"

No texto do trabalho os dois donos, tem 36 anos de mercado e contribuição. O Sr. tem 65 anos e a mulher dele 60 anos.

Agora como é feito uma carta a proprietarios desta empresa informando-os seus direitos previdenciarios?
Compreendeu???

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:25

Olá bom dia Emanoelle Silva..

a minha orientação ficou assim:

ORIENTAÇÃO

Venho informar aos proprietários Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, com sede em Caruaru-PE, que conforme a legislação de aposentadoria ele tem sim direito de se aposentarem, tanto por tempo de contribuição e por idade, pois a empresa foi fundada em 1977 com atualmente 36 anos de mercado e desde sua fundação eles contribuem para com o INSS e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos de idade e dona Ana luiza 60 anos.

Segundo a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991,diz que:

Da Aposentadoria por Idade

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;
II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

E de acordo com as instruções da Previdência Social para que o homem tenha direito a aposentadoria integral, é necessário que comprove pelo menos 35(trinta e cinco) anos de contribuição e no caso da mulher deve comprovar 30(trinta) anos de contribuição. Se o homem desejar requerer a aposentadoria proporcional terá que observar 3 requisitos: tempo de contribuição+pedágio+idade mínima. Podendo requerer a apos.proporcional aos 53 anos de idade + um adicional de 40 % sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 p/completar 30 anos de contribuição. Já a mulher tem direito aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição + 40 % de adicional sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 p/completar 25 anos de contribuição. https://www.previdenciasocial.gov.br .

Assim conforme a legislação, os proprietários da empresa Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, podem da entrada no processo da solicitação da aposentadoria, pois eles cumpre as carências exigidas que a lei determinada para se aposentar.



Emanoelle você fez a questao numero 1, o qual pede para calcular o mês de atraso do INSS.

Abraços..

Emanoelle Silva

Emanoelle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 23:10

Consegui fazer a questão numero 1 sim.
Pedimos ajuda a contadores da área!!
Obrigada pela sua resposta, foi coerente com a que eu fiz....
Muito obrigada mesmo :)

Precisando de ajuda estou aqui!!!

Emanoelle Silva

Emanoelle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:00

Pegue o salario Base dos donos que é R$ 3416,24
- 11% do simples nacional
___________
R$ 751,57 esse deveria ser o valor do INSS do mes 05/2010.
Mas como houve atraso, voce deve adicionar a esse valor de R$ 751,57 os 28,68% de juros do mes do vencimento + 1 % do mes de agosto de 2013.

Ficando 751,57 * 29,68% - 223,07 essa é a taxa de atraso do pagamento do INSS.

Totalizando 751,57 + 223,07= 974,63 de INSS que ele deve!

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 18:32

Olá Sergio e Emanoelle boa tarde..

Emanoelle seu calculo está certo, bateu com o meu, porém você tem que separar as multas, pois na questão 3 perde a contabilização da questão numero 1 separadamente..


A questão numero 1 fica assim:


INFORMAÇÕES:

Salário base: 3.416,24.
Se enquadra no Simples Nacional.
Deve reter 11%.
juros acumulados do mês de vencimento 28,68 %.
1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.
Lembrando são dois contribuintes.

RESOLUÇÃO:
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 28.68% = 107,78
375,78 x 1% = 3,76
Total geral com os juros e multas: 487,32

Dona Ana Luiza.
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 28.68% = 107,78
375,78 x 1% = 3,76
Total geral com os juros e multas: 487,32

Agrupamento:
375,78 + 375,78 = 751,56 corresponde ao INSS
107,78 + 107,78 = 215,56 corresponde aos juros
3,76 + 3,76= 7,52 corresponde as multas

TOTAL DEVIDO = 974,64

A questão numero 2 fica assim:


D- Caixa/banco (ativo)______________50.000,00
C- Capital Social (patrimônio Líquido)__50.000,00

Histórico: Aumento de capital social, conforme alteração contratual.


D- Veículos (ativo imobilizado)________ 50.000,00
C- Capital Social (patrimônio Líquido)___50.000,00
Histórico: Aumento de capital social, conforme alteração contratual.

A questão numero 3 fica assim:
RESOLUÇÃO:

D- INSS a recolher (passivo)____751,56
C- Caixa/banco (ativo)_________751,56

Histórico: Pagamento de Guia INSS referente mês maio de 2010.


D- Juros Passivos (resultado)____215,56
C- Caixa/banco (ativo)__________215,56

Histórico: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.


D- Multas (resultado)_______7,52
C- Caixa/banco (ativo)______7,52

Histórico: Pagamento de multas sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.


Espero ter ajudado...
precisando estamos ai....
se for possível a gente manter esse contato para o próximo trabalho será ótimo...
Um ajudando o outro se torna mais fácil resolver um problema..

Abraços..!

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:57

Olá Emanoelle bom dia..

Tem sim como auxiliar você.

Emanoelle eu sou aluno do 6º semestre de contabilidade, e estou ajudando uma colega minha que esta cursando o 2º semestre a resolver esse trabalho, e vi que você estava precisando e precisa de ajuda para tirar umas duvidas a respeito desse trabalho, ai entrei nesse tópico para te dá uma força....

Emanoelle de acordo com a orientação do trabalho não é preciso fazer DRE e nem balanço, eles não estão pedindo isso, segundo as informações eles querem apenas a contabilização desses fatos que são os lançamentos no livro diário. .

Modelo da tabela para inserir esses dados é dessa seguinte maneira:
EXEMPLO:

LIVRO DIÁRIO
Data
XX/XX

Conta Devedora
Caixa/banco (ativo)

Conta Credora
Capital Social (patrimônio Líquido)

Histórico
Aumento de capital social, conforme alteração contratual.

Valor
50.000,00

Essa tabela você inseri no seu trabalho na forma vertical, eu não coloquei aqui porque fica desconfigurado...

Agora é só pegar esse modelo e colocar na questão 2 e 3 e inserir as informações conforme o exemplo:

Espero ter ajudado você...
precisando estou por aqui..
abraços...

Emanoelle Silva

Emanoelle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 19:17

Deus te abençoee muito mesmo Joziel...

To me esforçando muito até porque estou fazendo sozinha, estou sem grupo :/

Então complica mais neh...
Espero que eu tenho uma boa nota pelo menos..
Muito obrigada!!!

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:43

Olá Larissa Marques bom dia..

Larissa eu fiz e ficou assim...

A lei comprementar 123 de 14 de dezembro de 2006 estabelece segundo o Art.1º:

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Assim analisando seus 89 artigos notamos que a lei tem alguns pontos negativos, como má redação e casuísmo, sendo assim desdobrados em alguns parágrafos, alíneas e incisos. Mas a pontos positivos nesta Lei está, merecendo assim até aplausos. Como a questão do dispositivo no qual estabelece que: “As matérias tratadas nesta Lei que não sejam reservadas constitucionalmente à lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.” Com isto o legislador reconhece decididamente que a identidade específica da lei não depende da matéria da qual ela se ocupa, mas dos aspectos formais dos quais se reveste a sua produção. Também podemos observar essa lei trouxe benefícios as microempresas e empresas de pequeno porte, instituindo o Simples Nacional, e principalmente, objetivando reduzir a desigualdade das mesmas com as demais no mercado comercial, acarretando com isso, uma concorrência legal entre as empresas em geral..
Esta Lei instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições –Simples Nacional- com o objetivo de incentivar as micro e pequenas empresas, o que implica no recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação dos seguintes impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS ) e o Imposto sobre Serviços (ISS), porém não exclui a incidência de outros tributos não expressos acima, nem as contribuições previstas em operações especificas devidas na qualidade de contribuinte responsável em aplicação as demais pessoas jurídicas. Dentre estes, o ICMS por substituição tributária.

Imposto De Renda Pessoa Jurídica.

É um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.

O imposto sobre produtos industrializados (IPI)

O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Foi instituída pela Lei 7.689/1988.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

É uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Foi instituída pela lei complementar nº 70/91, sendo regulamentada pela lei nº 9.718/98.

Programa de Integração Social (PIS)

É uma contribuição social de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP),

É o valor referente a contribuição ao INSS, conforme pode-se
verificar em cada tabela dos anexos do Simples Nacional.
Ela representa a parte do Patrão que não é paga na GUIA do INSS. Mesmo não tendo funcionário ela é devida.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS ).

É um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos Estados do Brasil e doDistrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988).
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
O simples fato de a mercadoria sair ou se descolar do mesmo estabelecimento comercial não caracteriza o fato gerador. Isso porque a circulação trata-se, na verdade, de uma situação jurídica, isto é, deve haver a transferência de titularidade.

Imposto sobre Serviços (ISS).

É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Espero ter ajudado..
abraços..

Juscicléia

Juscicléia

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:03

Joziel Eu fiz o meu trabalho desse e minhas respostas ficaram um pouco diferente da sua... vc tem o seu trabalho em pdf ??? pode me enviar por email estou achando que o meu não esta bom...

Agradeço desde já!!

Marcos Feliciano

Marcos Feliciano

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 17:28

Joziel, segundo as novas orientações do professor, não deve ser considerado o acréscimo de 1%, de acordo com a tabela do INSS, o que deve mudar os seus cálculos acima.

Novas orientações:

2.1. Valor dos juros

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%) acumulados da competência de Maio de 2010 = Valor dos Juros – Ao contrário do que consta nas orientações do AVA, não deve ser considerado o acréscimo de 1%, de acordo com a tabela do INSS.

Obs: O percentual de 29,54% utilizado para apuração dos juros, corresponde à taxa Selic da tabela válida apenas para o mês de 08/2013, mês de pagamento do INSS em atraso. Esta tabela (disponível no endereço http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434) é mensalmente atualizada, portanto devemos considerar o índice da tabela do mês de competência agosto/2013.

2.2. Valor da multa

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa = Valor da Multa

2.3. Acréscimos legais

Valor dos juros + Multas = Total dos acréscimos

2.4. Valor da Contribuição a recolher

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 + Total dos acréscimos = Total da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:57

Olá bom dia Marcos Feliciano..

Marcos então os cálculos ficaram dessa seguinte maneira:
To certo...

A questão numero 1

INFORMAÇÕES:

Salário base: 3.416,24.
Se enquadra no Simples Nacional.
Deve reter 11%.
juros acumulados do mês de vencimento 28,68 %.
1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.
Lembrando são dois contribuintes.

RESOLUÇÃO:
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 29.54% = 101,01
375,78 x 20% = 75,16
Total geral com os juros e multas: 551,95

Dona Ana Luiza.
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 28.68% = 101,01
375,78 x 20% = 75,16
Total geral com os juros e multas: 551,95

Agrupamento:
375,78 + 375,78 = 751,56 corresponde ao INSS
101,01 + 101,01 = 202,02 corresponde aos juros
75,16 + 75,16= 150,32 corresponde as multas

TOTAL DEVIDO = 1.103,90

A contabilização está correta porém só vai trocar os valores....

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:39

Olá Renan Vieira

Renan quanto a forma da contabilização na 3º QUESTÃO está correto porém só vai trocar os valores.

Ficando assim a questão numero 3º

RESOLUÇÃO:

D- INSS a recolher (passivo)____751,56
C- Caixa/banco (ativo)_________751,56

Histórico: Pagamento de Guia INSS referente mês maio de 2010.


D- Juros Passivos (resultado)____202,02
C- Caixa/banco (ativo)__________202,02

Histórico: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.


D- Multas (resultado)_______75,16
C- Caixa/banco (ativo)______75,16

Histórico: Pagamento de multas sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.


Espero ter ajudado...

Abraços..!

JOZIEL MAGALHÃES DOS REIS

Joziel Magalhães dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:51

Olá pessoal bom dia.

Juliana Martins você está certa houve um equivoco meu na parte do calculo dos juros. ..

Já venceu o prazo de entrega do trabalho mais vou fazer a alteração...

o que vai alterar será só os juros, ficando assim.

A questão numero 1

INFORMAÇÕES:

Salário base: 3.416,24.
Se enquadra no Simples Nacional.
Deve reter 11%.
juros acumulados do mês de vencimento 28,68 %.
1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.
Lembrando são dois contribuintes.

RESOLUÇÃO:
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 29.54% = 111,01
375,78 x 20% = 75,16
Total geral com os juros e multas: 561,95

Dona Ana Luiza.
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 29.54% = 111,01
375,78 x 20% = 75,16
Total geral com os juros e multas: 561,95

Agrupamento:
375,78 + 375,78 = 751,56 corresponde ao INSS
111,01 + 111,01 = 222,02 corresponde aos juros
75,16 + 75,16= 150,32 corresponde as multas

TOTAL DEVIDO = 1.123,90

A contabilização está correta porém só vai trocar os valores....


Ficando assim a questão numero 3º

RESOLUÇÃO:

D- INSS a recolher (passivo)____751,56
C- Caixa/banco (ativo)_________751,56

Histórico: Pagamento de Guia INSS referente mês maio de 2010.


D- Juros Passivos (resultado)____222,02
C- Caixa/banco (ativo)__________222,02

Histórico: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.


D- Multas (resultado)_______75,16
C- Caixa/banco (ativo)______75,16

Histórico: Pagamento de multas sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.

abraços a todos...

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