x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1.582

acessos 271.493

Exame Suficiencia CRC 2013.2 - Análise respostas - BACHAREL

simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:43

Eu tbm preciso, pior que me formei antes da vigência da lei que obriga ao exame de suficiência, mas na época trabalhava com RH e nem precisa de registro.

Acho que se eu não passar, vou entrar com o mesmo recurso que o pessoal da BA entrou, lá quem concluiu o curso antes de 2010, não precisa prestar o exame... hehehehe

Demerson :))

Demerson :))

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:50

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


vcs estão uma graça!

Esperança e alegria devem ser instalada no nosso ser, independente da circunstância, não são apenas sentimentos, mas sim membros que completam o nosso ser!
Demerson :))

Demerson :))

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:50

não interpretem mal, estou na msm situação!

Esperança e alegria devem ser instalada no nosso ser, independente da circunstância, não são apenas sentimentos, mas sim membros que completam o nosso ser!
Sandramara Linhares Duarte

Sandramara Linhares Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:03

Minhas respostas:
01 - A
02 - D
03 - A
04 - C
05 - D
06 - C
07 - A
08 - C
09 - A (resposta correta B)
10 - A
11 - A
12 - C
13 - B
14 - C
15 - C (resposta correta C)
16 - B
17 - B
18 - A
19 - C
20 - C
21 - B
22 - A
23 - D (resposta correta C)
24 - A
25 - D
26 - B (resposta correta C)
27 - A
28 - B
29 - B
30 - D
31 - A
32 - D (resposta correta C)
33 - B
34 - C
35 - B (resposta correta D)
36 - B
Até aqui o professor corrigiu.

SASKIO AMARAL LAMEIRAS

Saskio Amaral Lameiras

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:12

Infelizmente nossos representantes de classe (entendam CFC e CRCs) são uma vergonha. Não tem força alguma nos diversos meios que deveria atuar: sem respeito dos empresários, o Governo não dá a mínima, o Fisco ridiculariza alterando os princípios contábeis quando bem quer, etc.

Pra piorar este exame de suficiência é uma verdadeira "piada" de péssimo gosto! Não avalia conhecimento nenhum, mais parecendo prova de concurso público que só tem interesse de eliminar.

Fico triste e constrangido quando vejo a angustia de tantos colegas de profissão passando por este martírio. E vários tem situação parecida com a minha: Contador formado há mais de 13 anos, já registrado no CRC e com registro suspenso (prá não ficar pagando anuidade sem necessidade), sendo OBRIGADO a refazer esta provinha xexelenta para subsidiar as necessidades financeiras do CFC, orgão que deveria zelar pelo interesse da classe contábil no Brasil.

Não estou aqui choramingando, até porque pela pior das análises destes gabaritos extraoficiais já fiz acima de 35 pontos. Estou aqui me solidarizando com todos os colegas que estão aflitos e cada dia mais se sentem distantes do nosso orgão regulador máximo.

Desde já vou alertar: quem se formou antes desta resolução do CFC (que por sinal pessimamente redigida, cheia de furos e erros) pode entrar com mandado de segurança que ganha fácil o registro sem precisar de Exame de Suficiência. Eu fiz porque seria mais rápido passar do que esperar resposta da justiça, mas quem não for aprovado, recomendo entupir os respectivos CRCs de liminares e mandados de segurança.

A todos, um grande abraço e boa sorte!!

Andriane Lima Pereira

Andriane Lima Pereira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:22

A minha situação é que estou em uma expectativa pelo resultado porque de acordo com os gabaritos extra oficiais estou pontuando entre 24 e 25, então a minha ansiedade é muito. Só espero que alguma questão seja anulada, mas qual seria?

Página 15 de 53

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.