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Exame Suficiencia CRC 2013.2 - Análise respostas - BACHAREL

Sabrina Wiggers

Sabrina Wiggers

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:02



PROPAGANDA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - ÉTICA E RESTRIÇÕES

Júlio César Zanluca

Ao contrário do que ouço comumente, não é proibida a propaganda de serviços contábeis.

Porém, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, constitui infração anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.

Desta forma, pode ser caracterizada como propaganda desabonadora aquela que um profissional faça comparação com outros escritórios, como por exemplo: “nosso escritório é melhor que outros porque temos contabilidade gerencial”.

O deslize também poderá ocorrer na oferta de serviços de forma promocional, como por exemplo: “em nosso escritório você ganha 3 meses de honorários de graça” ou “pague menos pelos serviços contábeis sendo nosso cliente”.

Importante observar que neste caso o profissional ou empresa de contabilidade pode até estar cobrando honorários superiores àqueles dos outros colegas, porém, por tratar-se de uma “oferta”, certamente cativará clientes em detrimento dos demais.

A conduta anti-ética pode ser caracterizada também com anúncios enganosos, como por exemplo: “seja nosso cliente e não pague imposto de renda”.

Fere a ética também publicar de forma imoderada, os trabalhos desenvolvidos nos meios de circulação, como “ninguém tem o escritório tão informatizado como o nosso”, menosprezando os trabalhos executados pelos colegas daquela região.

Questão 46

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:03

Ana Valéria...


Em relação a 16 (na minha visão) o que importa é o que o CFC coloca em suas leis.


Se a faculdade está ´´atrasada`` em relação a esse assunto o CFC não tem nada haver com isso.

Acho complicado anular a 16 pessoal.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Aparecida Alves

Aparecida Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:03

Pessoal a questão 19 deixa claro que conforme a lei 4.320/1964 e não com suas alterações,ou seja,a DRE entra como uma demonstração,sendo assim aalternativa A está correta.

e a questão 16 tanto o portal do contador como o CFC concordam que duplicatas descontadas estão no ativo.

Segue conteúdo que podem ajudar no recurso.
Questão 19

De acordo com a NBC T16.6 - Demonstrações Contábeis, a resposta correta seria D:
3. As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico. (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(g) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(h) Notas Explicativas. (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)


Questão 16
De acordo com o Portal de contabilidade:
TRATAMENTO CONTÁBIL

Os valores de face das duplicatas descontados são registradas numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.

A conta "duplicatas descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto:

a) é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.

Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser contabilizados como "encargos financeiros a transcorrer", já que se tratam de despesas antecipadas, sendo debitada por ocasião do desconto e creditadas no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o regime de competência.

Segundo CFC em www.portalcfc.org.br
As empresas que detém duplicatas a receber de seus clientes podem receber esses valores antecipadamente. Nessa operação, chamada de desconto de duplicata, a empresa não transfere o risco do sacado não honrar sua dívida. Logo, o título continua registrado como ativo circulante ou não circulante da empresa, conforme previsto no item 29 da NBC TG 38, aprovada pela Resolução CFC nº 1.196/09.
Em essência, a empresa está tomando um empréstimo oferecendo a duplicata como garantia. O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante e os encargos cobrados pelo banco devem ser reconhecidos como despesa financeira.

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:03

ANA VALERIA

Será que essa justificativa que o os cursos e a literatura contabil entendem de outra forma... é suficiente para a anulação?

Eles não poderiam responder o seguinte: SE ATUALIZEM!!!



obs:(Espero que essa questão 16 seja anulada... eu tambem dependo dela pra aprovação)

ana valeria castelo branco abreu

Ana Valeria Castelo Branco Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:06

Questionamento - A duplicata descontada deve ser contabilizada em conta retificadora do ativo ou em conta do passivo?

Resposta - As empresas que detém duplicatas a receber de seus clientes podem receber esses valores antecipadamente. Nessa operação, chamada de desconto de duplicata, a empresa não transfere o risco do sacado não honrar sua dívida. Logo, o título continua registrado como ativo circulante ou não circulante da empresa, conforme previsto no item 29 da NBC TG 38, aprovada pela Resolução CFC nº 1.196/09.

Em essência, a empresa está tomando um empréstimo oferecendo a duplicata como garantia. O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante e os encargos cobrados pelo banco devem ser reconhecidos como despesa financeira.

Segue o link para conferência: www.portalcfc.org.br

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:08

Eu não sei fazer recursos....

alguem manda que saiba pra nós aeee.. recursos da 16;19;46.

por favor!

Leticia Pinheiro

Leticia Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:23

Oie Gente!

Eu fiz 23 e também preciso de 2 anuladas!

E essas que estão querendo anular são exatamente as que eu errei...

Vamos gente o que fazemos agora?

Ei pq que a 44 é letra B?

Alguem sabe me dizer?

Leticia Pinheiro
Analista Contábil
São Luis - MA
Leticia Pinheiro

Leticia Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:24

Recursos

Com a divulgação dos gabaritos neste dia 02/10, o prazo para interposição de recursos começa às 10h do dia 03/10 (quinta-feira) e se encerra às 18h do dia 04/10 (sexta-feira).

Somente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC e do CFC.

Após o prazo mencionado acima, o sistema ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Conselho Federal de Contabilidade e Fundação Brasileira de Contabilidade.

Leticia Pinheiro
Analista Contábil
São Luis - MA
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