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Exame Suficiencia CRC 2013.2 - Análise respostas - BACHAREL

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 20:34

Gente olha isso questao 19:
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

3. As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

(a) Balanço Patrimonial;

(b) Balanço Orçamentário;

(c) Balanço Financeiro;

(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;

(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;

(f) Demonstração do Resultado Econômico. (esta alínea foi excluida pela Resolução CFC nº. 1437/13)

(g) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (incluida pela Resolução CFC nº. 1437/13)

(h) Notas Explicativas. (incluida pela Resolução CFC nº. 1437/13)

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 20:39

questao: 19

RESOLUÇÃO CFC Nº 1133/08
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
APROVA A NBC T 16.6 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NOTAS EXPLICATIVAS

39. As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

40. As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis.

41. As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.

Publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2008.
(1) Alterado pela Resolução CFC nº. 1268/09.

Adrielle Aparecida Gilini de Souza

Adrielle Aparecida Gilini de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 20:48

pesssoaaaaaaaal fiqem atentooos !!!


Cabe lembrar, que caso o recurso não esteja no formulário padrão, o pedido será indeferido

10.4. O candidato somente poderá interpor recurso por meio do formulário padrão que será disponibilizado diretamente no sistema de interposição de recursos.

10.6. Os recursos que forem interpostos em outro formulário que não seja o fornecido pela FBC serão automaticamente indeferidos.

Felipe Verzemiazzi

Felipe Verzemiazzi

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 20:50

Pessoal,
Sobre a questão 19, gostaria de compartilhar com vocês a prévia do recurso que montei.

Para não embolar com outros assuntos, seria interessante montarmos um outro tópico, como vocês preferem?

Felipe Verzemiazzi

Felipe Verzemiazzi

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 20:53

E com todo respeito as outras questões, acho que a 19 é a que tem maiores chances de ser anulada, pois no edital, caso vocês acessem, no conteudo programático do entidades do setor publico, no item F - Demonstrações Financeiras, eles não citam DMPL, segue trecho

“f) Demonstrações Contábeis: Demonstrações contábeis, divulgação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas.

Felipe Verzemiazzi

Felipe Verzemiazzi

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:16

Adrielle,

Eu não sei como embasar a questão 16, sinceramente...o máximo de argumento que pode ser citado, é aquele link do site do CFC.
Cheguei a postar um link de um comunicado do CPC, falando que duplicatas descontadas é passivo...

Leticia Pinheiro

Leticia Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:35

Realmente Andreia Pereira

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


Diz que sempre ADMITIDA!

Eu errei :(

Leticia Pinheiro
Analista Contábil
São Luis - MA
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:35

eu acho que questão vai ser anulada é da depreciação eu ate agora não encontrei esse resultado....eu tinha feito pelo dois métodos decrescente e crescente e na hora eu fiquei em duvida e marquei a alternativa "a"porque eles não pediram pelo método decrescente...e a outra é da superavit esse jeito que foi feito ficou muito confuso e vago por utilizar somente as despesas empenhadas. desejo a vcs uma boa sorte e que anulem as questões que vcs precisam....

Adrielle Aparecida Gilini de Souza

Adrielle Aparecida Gilini de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:38

FELIPEEEE...

A QUESTÃO 46, POIS, A INFORMAÇÃO HIPOTÉTICA 1 É FALSA !




Ela nos diz que: "Um contador adota como estratégia de marketing publicar anúncios em jornal. Nos anúncios, ele faz indicações de títulos, especializações serviços oferecidos, trabalhos realizados, ALÉM (QUE NÃO CONSTA NA LEI) DA RELAÇÃO DOS CLIENTES QUE AUTORIZARAM A PUBLICAÇÃO DE SEU NOME."



"De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, constitui infração anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes."


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