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Exame Suficiencia CRC 2013.2 - Análise respostas - BACHAREL

Andreia Maria Pereira

Andreia Maria Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:02

Bom Dia Felipe Verzemiazzi,

Seu recurso ficou excelente, vi que utilizou o que eu tinha citado sobre o edital (Não cita a DFC e a DMPL para o setor publico).

Porem , no seu recurso voce fala DEMONSTRAÇÂO DO PATRIMONIO LIQUIDO, e não DEMONSTRAÇÂO DAS MUTAÇÔES DO PATRIMONIO LIQUIDO. Não sei se isso pode influenciar no resultado do recurso.

Att, Andreia Maria

Alvorino Solarin da Silva Junior

Alvorino Solarin da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:04

Concordo com o Kleber, eu fui olhar o CPC 27 - Imobilizado, que trata dos métodos de depreciação e encontrei o seguinte:

Podem ser utilizados vários métodos de depreciação para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método linear, também conhecido como método de linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas. A depreciação pelo método linear resulta em uma despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o
seu valor residual não se altere. O método dos saldos decrescentes resulta em uma despesa decrescente durante a vida útil. O método de unidades produzidas resulta em uma despesa baseada no uso ou produção esperados. A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Esse método é aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.


A parte sublinhada refere-se ao método que conhecemos como Soma dos Dígitos.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:05

Foi me perguntado aqui no escritório o que acontece se o aluno se formar e não conseguir ser aprovado na prova no prazo de 2 anos (para requerer a carteira) e eu não soube responder.

O bacharel fica impossibilitado de atuar ?

Ou pode ficar prestando continuas provas até ser aprovado ?

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LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:08

Phillipe Gambôa, ele pode prestar quantas vezes quiser, o prazo de 2 anos é a partir da aprovação dele no CRC, é o prazo para requerer o registro, se ele não requerer o registro ele deve faze a prova novamente.

luciana damascena brito

Luciana Damascena Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:10

Concordo com voçê.Rafael eu fiz da mesma forma que voçe fez pelo Método Crescente e quando cheguei em casa que fui analisar vi que a questão tinha duas respostas.
Por isso também entrarei com recurso nessa questão.

Boa sorte pra todos nós...

Fabiana da Silva Lima

Fabiana da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:12

Rafael de Oliveira Ferreira Maciel corrigir la em baixo, e utilizei seu recurso já protocolei a 13, 16, 19 e 46.

De acordo com a questão Nº 13 conforme Enunciado “uma máquina tem custo de aquisição de R$ 100.000,00 valor residual de R$ 10.000,00 e vida útil de cinco anos.
Ao final do segundo ano, o saldo da depreciação acumulada, considerando o método linear e o método de soma dos dígitos dos anos, será respectivamente de”.
Em razão de não especificar o tipo do método a ser depreciado por dígitos Crescente ou Decrescente a mesma trás duas opções corretas Alternativas A e B. Diante disso assinalei a Alternativa A método Crescente que de acordo com o calculo apresentado esta correto. Porém a FBC considerou o método Decremente Alternativa B sem citar no enunciado da questão. Por esse motivo exposto Solicito encarecidamente revisão e validação da questão
Método Linear
90.000/5 = 18.000,00 x 2 = 36.000,00
Método Crescente
90.000,00 1/15 = 6.000,00
90.000,00 2/15 = 12.000,00
90.000,00 3/15 = 18.000,00
90.000,00 4/15 = 24.000,00
90.000,00 5/15 = 30.000,00
Total = 18.000,00 ao final do segundo ano
Método Decrescente
90.000,00 5/15 = 30.000,00
90.000,00 4/15 = 24.000,00
90.000,00 3/15 = 18.000,00
90.000,00 2/15 = 12.000,00
90.000,00 1/15 = 6.000,00
Total = 54.000,00 ao final do segundo ano

Alvorino Solarin da Silva Junior

Alvorino Solarin da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:13

Questão 19. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64, são demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público.

Essa questão está correta, observem o manual de contabilidade aplicada ao setor público no link abaixo que trata das demonstrações.

www.tesouro.fazenda.gov.br

Fabiana da Silva Lima

Fabiana da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:19

Elem Sodre de acordo com os colegas do fórum... ficou asssim

Pedido de anulação da questão nº. 19 do Exame de suficiência CFC, pelos fundamentos que seguem:
Anunciado da questão nº. 19:

“De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64, são demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público”

Resposta correta de acordo com o gabarito: “D”

Em conformidade com o disposto no art. 101 do capitulo IV – Dos Balanços da lei 4.320/64 as demonstrações contábeis aplicadas ao setor publico são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, in verbis:

CAPÍTULO IV Dos Balanços
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 1x4 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

Vejam que a Lei 4.320/64 não se preocupou em discriminar a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido. Mesmo que assim não entenda, é preciso esclarecer que, de acordo na separação por matéria no edital do Exame de suficiência CRC – SP, anexo II, a Demonstração do Patrimônio Líquido não foram relacionadas como parte integrante da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, senão, vejamos:

Detalhamento dos Conteúdos Programáticos do Edital no item 3 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em especifico a alínea f:

“f) Demonstrações Contábeis: Demonstrações contábeis, divulgação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas. ” (grifei)

Assim, não é possível exigir que a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Patrimônio Líquido sejam parte indissociável das demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, quando nem o edital traz tal entendimento.

Nesse diapasão, mesmo que normas inferiores a Lei 4.320/64 tragam tal exigência, o que não se percebe, não há argumentação para manter uma questão de dúbio entendimento, até porque a legislação especial se sobrepõe as normas gerais. Do contrário, reveste o edital de erro indiscutível, devendo ser desconsiderada a referida questão.

Por derradeiro, ainda nesse sentido, ressalta-se que no enunciado do exercício, utiliza-se a expressão “inclusive”, que no nosso dicionário vem com o seguinte significado: “adv. de maneira inclusiva; sem que haja exclusão: falaremos de todo o processo penal inclusive o último capítulo. Até mesmo: ele deve inclusive se candidatar, embora culpado. Também: a Universidade tem inclusive um hospital. (Etm. do latim: ecles) Sinônimos de Inclusive Sinônimo de inclusive: até, inclusivamente e também” Fonte:http://www.dicio.com.br/inclusive/

Ou seja, conforme enunciado no exercício, não está incluso na lei 4.320/64 a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido.

Ante o exposto, com base no flagrante erro contido no edital, bem como na interpretação a luz do ordenamento jurídico que norteia as regras estabelecidas para as entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, querer-se o deferimento do presente recurso impugnando a questão de nº. 19 do referido exame, revertendo à pontuação para todos os candidatos conforme o item 10.11 do referido Edital.

Por esse motivo exposto Solicito encarecidamente revisão e validação da questão.

Alvorino Solarin da Silva Junior

Alvorino Solarin da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:21

Felipe, a questão não pede apenas a lei 4.320/64, observe com atenção ela cita

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64
.

O edital cita no conteúdo de contabilidade publica: f) Demonstrações Contábeis: demonstrações contábeis (aqui inclui-se todas), divulgação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas.

Bom, a questão não tem erro, tente argumentar sobre o edital e boa sorte.

Fabiana da Silva Lima

Fabiana da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:22

Julio Cesar Gonçalves de acordo com os colegas do fórum ficou assim..

Pedido de anulação da questão nº. 46 do Exame de suficiência CFC, pelos fundamentos que seguem:
Anunciado da questão nº. 46:

Ela nos diz que: "Um contador adota como estratégia de marketing publicar anúncios em jornal. Nos anúncios, ele faz indicações de títulos, especializações serviços oferecidos, trabalhos realizados, ALÉM (QUE NÃO CONSTA NA LEI) DA RELAÇÃO DOS CLIENTES QUE AUTORIZARAM A PUBLICAÇÃO DE SEU NOME.”

"De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, constitui infração anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes."

Sendo assim, não só dos clientes que “AUTORIZAM” a publicação de seu nome.

Portanto, o Código de Ética, não generaliza apenas os que autorizam, mas a relação de clientes como um todo. Por esse motivo exposto Solicito encarecidamente revisão e validação da questão.

Joaquim Filho

Joaquim Filho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:36

Bom dia a todos!!

Sobre as duplicatas descontadas, existe um grande problema com a atualização da lei, permitindo sim ter questionamentos, por que hoje o SPED ainda utiliza o plano de contas referencial, conforme segue:

COD_CTA_REF DESCRIÇÃO Inicio de Validade Fim de Validade
1.01.09 CONTAS RETIFICADORAS
1.01.09.01.00 (-) Contas Retificadoras 31/12/2008
1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas 01/01/2008

Segue a fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Pode ser um motivo

Sorte a todos.

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