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KELY OLIVEIRA

Kely Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 15:58

Olá colegas,
Boa tarde!
TEnho resolver esse exercício de contabilidade de custos. E preciso da ajuda de vocês.
A Cia. Industrial Itajaí Ltda., referência no mercado mundial em fabricação de equipamentos
hospitalares, está, há mais de vinte anos, atuando na exportação de seus produtos, embora
também atenda significativamente todo o mercado interno. Devido à concorrência cada dia
maior, não só em relação aos preços dos produtos, mas, principalmente, à qualidade destes e
o cuidado com o meio ambiente, a Sra. Rosa Lúcia, que preside a empresa há mais de dez
anos, por ser a herdeira na linha de sucessão da família – mas foi altamente preparada para
função pelo seu pai, o Sr. Marcondes, estudando numa das maiores Universidades do país,
com diversos cursos de pós-graduação –, entende que está no momento de ampliar o quadro
de empregados, uma vez que pretende aumentar 30% o faturamento no próximo ano e, assim,
solicita informações ao Sr. Júlio, gestor de Recursos Humanos. As dúvidas dela são:
1) Podemos contratar empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos para atuar na
produção?
2) No caso de os empregados necessitarem de hora extra, o acréscimo poderá ser em até
30% sobre a hora normal?
3) Sobre o período das férias, este poderá ser inferior a 30 dias? Justifique a resposta.
4) No caso de termos, em nosso quadro de empregados, pessoas em licençamaternidade, nós teremos que pagar este salário?
Pede-se:
Você deverá colocar-se no papel do Sr. Júlio, gestor de Recurso Humanos da Cia. Industrial
Itajaí Ltda. e responder cada dúvida da Sra. Rosa Lúcia, porém, deverá justificar a resposta
tomando-se como base a legislação trabalhista e social.
Desejo a você um excelente trabalho e que este possa contribuir com o seu conhecimento em
relação à aplicação do Direito Trabalhista e Social nas mais diversas organizações
empresariais.
Profa. Ma. Divane A. Silva

Adriele Lidiane Schreiner

Adriele Lidiane Schreiner

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:31

boa tarde!

Questão 3

Baseada na CLT, CAPÍTULO IV

DAS FÉRIAS ANUAIS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO I

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Você poderá ver mais informações na CLT
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

SEÇÃO III
DAS FÉRIAS COLETIVAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

SEÇÃO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Adriele Lidiane Schreiner

Adriele Lidiane Schreiner

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:44

Questão 1

Baseado na CLT

CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Informações complementares na
SEÇÃO II
DA DURAÇÃO DO TRABALHO

SEÇÃO III
DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Espero ajudar!

Adriele Lidiane Schreiner

Adriele Lidiane Schreiner

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:51

Questão 2

Art. 7º inciso XVI CF

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, mediante acordo ou convenção escrito entre o empregado e empregador, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será pelo menos, 50% superior à da hora normal. A lei permite mais duas, mas só para atender a necessidade imperiosa do empregador, porém não será permitido jornada diária superior a 12 horas.

Em regra, não é permitido trabalho extraordinário para menores (16 a 18 anos), a não ser em casos de força maior, assegurada sempre a remuneração adicional de 50% de horas extras.

Adriele Lidiane Schreiner

Adriele Lidiane Schreiner

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:04

Questão 4

Baseada na LEI No 10.710, DE 5 DE AGOSTO DE 2003

Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.

§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
§ 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social."


Espero ter ajudado!

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