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Sobre o fim do técnico em contabilidade.

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 21:39

Eu estava pensado em iniciar um curso de técnico em contabilidade, mas estou com medo de que eu não consiga ou não me motive a terminar o curso por não ter direito a tal.
Gostaria de saber até quando vão dar o CRC até quando e da pra eu iniciar o curso na metade do ano que vem, terminar e pegar o CRC?

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:11

Alex,

De acordo com a Lei 12.249/10 pode ser registrado no cCRC na categoria Técnico em Contabilidade até 1º de julho de 2015, ou seja até o 1º exame de sufuciência de 2015 (geralmente em março). Poderá participar do exame se estiver com o curso concluído. Veja na instituição que você pretente estudar quando termina o curso. Em relação ao direito de exercer a profissão como técnico, você não perderá o direito. Porém, terá que ficar em dias com as anualidades do CRC/CFC que no ano que vem (2014) será de R$ 398,00 para técnico em contabilidade e R$ 443,0 para bacharel em ciências contábeis. (Fonte: Resolução CFC nº 1.454/2013 - DOU 1 de 27.11.2013)

Veja o texto da Lei 12.249/10:

Art. 76. Os arts. 2 º , 6 º , 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei n º 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1 º :

"Art. 2 º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1 º ." (NR)

"Art. 6 º ..........................................................................

..............................................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." (NR)

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1 º ...............................................................................

§ 2 º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1 º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão." (NR)

"Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.


Espero ter ajudado!

Pedro Assis
Contador

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