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Provas Anteriores do Exame de Suficiência do CFC.

Diego Alves Elias Morais

Diego Alves Elias Morais

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:24

Marcelo, segue texto abaixo da Fundação Brasileira de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade comunica a todos os interessados que foi promovida a revogação parcial da Resolução CFC n.º 1.373, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Particularmente, houve a revogação dos dispositivos que exigiam a submissão, ao Exame de Suficiência, daqueles profissionais que detinham as qualificações legais para a obtenção do registro antes da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

A revogação dos dispositivos se deu em função do entendimento de que esses profissionais tinham o direito adquirido quando a Lei foi publicada. Dessa forma, o CFC esclarece que os Conselhos de Contabilidade não irão mais exigir a submissão de técnicos em Contabilidade e de bacharéis em Ciências Contábeis ao Exame de Suficiência quando for apresentado o certificado de conclusão de curso com data anterior ao início da vigência da Lei n.º 12.249/2010.


Se o seu diploma de colação de grau está datado em 2006 você pode requerer o Registro sem precisar fazer a prova.

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