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Exame de Suficiência 2014.1 - Técnico - Debates das Questões

Romero Luiz

Romero Luiz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 18:28

Acho um absurdo eles alterarem uma questão o certo seria anular a questão 1 ao meu ver , eu havia tirado 25 como alteraram a Questão 1 passei a 24 porém anularam Graças a Deus a 29 que eu errei então voltei a 25 correto?????

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:32

Bom dia!

pensa numa pessoa zicada? Sou eu!
Tinha acertado 24, precisava só que anulasse 1.
Anularam essa 1, mas também trocaram a 1 que
tinha "acertado".
Resumindo, fiquei com 24 novamente!
Não dá para acreditar!

Bom feriadão a todos e parabéns pra quem passou!

Abç

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:40

Bom dia pessoal como podemos ver uma zica apareceu nesse gabarito e prejudicou algumas pessoas, anularam a questão 29 isso era certeza, agora mudaram a resposta da questão 1 isso prejudicou muitas pessoas inclusive eu, teria algo o que ser feito para reaver esse ponto perdido visto q no edital não fala nada sobre alteração de respostas mas sim anulação de respostas, outra coisa a questão nº 35 do Técnico não foi anulada por qual motivo sendo a no de bacharel é a msm questão e foi anulada, a questão 38 tbm prejudicou pessoas, pois ao notar a palavra LABORAR não condiz com a lei, e se o candidato e bom de decoreba, decorou a lei e na hora de responder notou que não condiz com a própria lei, pd ser q esse candidato achou que era pegadinha e julgou a questão como errada, mas como vimos não era.... Parabéns ao que passaram e boa sorte na próxima para os que não passaram..

paulo maia ponte junior

Paulo Maia Ponte Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Custos
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:49

Bom dia, a todos

No primeiro gabarito eu tinha feito 28 pontos e também tinha acertado a 1ª questão, porém como foi uma anulada que eu tinha errado acabei ficando com os mesmos 28 pontos. A todos que passaram meus parabéns e quem não conseguiu só tenho uma coisa para dizer: não desistam se não deu agora vai dar na próxima, esse foi meu segundo exame. Agora é só esperar ser editado no diário oficial.

Parabéns amigos contabilistas.

ELAINE DA SILVA RAMALHO

Elaine da Silva Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:08

Passei. Fiz p/ Bacharel

Nossa, muito feliz!!

Só precisava de 1, mas todas que anularam, inclusive a que foi alterada, me favoreceram.

Fiquei com 28 pontos.

Parabéns aos que passaram e ,aqueles que não conseguiram, não desanimem pois eu tentei 3 vezes.

Já estava desanimada, mas graças à Deus, deu td certo.

Um ótimo feriado à todos.

Regiéli

Regiéli

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:47

Bom dia Pessoal.

Realmente as questões de número 35 do Técnico e do Bacharel são iguais, como eles podem anular a do Bacharel e a do Técnico não? Como não podemos mais entrar com Recurso, irei entrar via judicial pelas pequenas causas. Pois não é justo, não tenho dinheiro pra jogar no lixo por erro deles. Já fiz as provas de Técnico 4 vezes, e ainda não passei. Estou irritadíssima com isso tudo. Então se alguém ficou pendurada por uma questão como eu e quiser entrar na Justiça também, ótimo.. quanto mais pessoas fizerem isso melhor pra eles considerarem o erro deles.


Galera, acabei de ligar pra FBC e pro CFC, falei do caso das questões de n° 35 do Técnico e do Bacharel. Eles pediram que eu mandasse um email relatando o ocorrido. E mesmo assim, caso não tenha retorno, procurar meus direitos. Se mais alguém quizer entrar com reclamação, mandem email para: @Oculto. Não custa tentar....

Regiéli

Regiéli

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:17

Wagner, liguei para o número (0Oculto. Mas não vai adiantar você ligar. Mande email para @Oculto, que vai cair direto com o pessoal que realiza as provas. A moça que me atendeu, disse que dificilmente eles vão alterar algo depois de o Gabarito Oficial ter sido emitido. Mas ela disse pra não deixarmos de procurar nossos direitos.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:25

É isso a e pessoal temos de correr atras dos nossos direitos.

Entrei em contato co CFC sobre o edital e a alteração de reposta como falei no edital não consta nada sobre a alteração de respostas mas sim da anulação das respostas.

E é claro ngm resolve o problema so pediram para procurar os direitos.

Vamos ver no q vai da isso.

Abs a todos

Regiéli

Regiéli

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:25

Sim. É ridículo isso. Se na prova de Bacharel a questão foi anulada, eles devem anular no Técnico também, é exatamente a mesma questão. Eles acham que somos palhaço, fazem as provas e não sabem nem as respostas, como o caso da questão de n° 01. É o cumulo, eles colocarem primeiro uma resposta, depois mudarem...

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:34

Se tem alguem que manje mais poderia me dar uma luz nisso, tenho mais 3 amigos no mesmo caso com a anulçao da questao 29 ficamos com 25 pontos mas a troca de reposta na questão 1 complicou todos nos, teria como entrar ja justiça contra essa "troca de resposta", abaixo os CRITERIOS DE AVALIAÇÃO, para verem que não se fla nada sobre troca de resposta e sim de anulação.

obg.


7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EXAME
7.1. A nota da prova objetiva será auferida unicamente peloprocessamento eletrônico de correção da
Folha de Respostas.
7.2. Cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e o cálculo da nota na prova objetiva será igual à soma
algébrica do ponto obtido com cada questão correta.
7.3. Será considerado aprovado o examinado que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total
das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.
7.4. Em hipótese nenhuma, devido à anulação de qualquer questão, a prova deixará de valer em sua
totalidade 50 pontos.
7.4.1. Se houver anulação de qualquer questão, essasalterações pontuarão todos os examinados,
independentemente de eventual interposição de recurso.
7.5. Será reprovado nas provas objetivas o examinado que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por
cento), ou seja, nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.
7.6. Os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados, nos sitesda FBC
(https://www.fbc.org.br) e do CFC (https://www.cfc.org.br) em até 10 dias após a data de realização das provas.
7.7. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e divulgada nos sitesda
FBC e do CFC em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de aplicação das provas.
Exame de Suficiência n.º 01/2014 Página 8
7.7.1. O relatório de desempenho do candidato será disponibilizado a partir das 11h00 do dia
subsequente ao da publicação disposta no item 7.7, diretamente no sistema de inscrição e
acompanhamento do Exame.
7.8. Os aprovados na prova para Bacharel em Ciências Contábeis terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro
profissional, no CRC. Os aprovados na prova para Técnico em Contabilidade terão o prazo de até 1º de
junho de 2015 para requererem o registro profissional no CRC, conforme o disposto na Lei n.º 12.249/2010
(retificação publicada no Diário Oficial da União, em 13/01/2014, seção 3, página 192).
7.9. De acordo com as necessidades operacionais e logísticas na execução do Exame, poderão ser
publicadas duas listas de aprovados. Uma antes da análise dos recursos e outra após a análise dos
recursos, caso ocorram. Sendo que na segunda lista apenas constarão aqueles que foram beneficiados
por possível anulação de questão

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:36

Não estão preocupados com a exatidão e clareza das prova, muito menos com os examinados, pois devem estar e ocupados em distribuir pelo cano o montante da grana que arrecadaram da gente.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:45

É Regieli mas tem uma questão se entrar via judicial isso e mais $$ que sairá do nosso bolso sem contar que não saberemos o desfecho da historia, se tivesse muitos candidatos dispostos a entrar eu estaria dentro mas 4 candidatos aqui cmg e muito pouco para so ter $$ jogado fora e passar mais nervoso ainda.

HANIEL SOUZA DOS SANTOS

Haniel Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:53

Felipe Benelli ; Regiéli

Bom dia, pessoal o edital deixa esse critério com subterfúgios, ou seja, brecha para alteração da questão, como tinha falando em questões anteriores dificilmente o gabarito oficial após recursos seja alterado. A questão da alteração da resposta 01 era clara e evidente, pois infringia diretamente o CPC 16 R1, quero ressalta - lhes que houve alteração no exame de suficiência 2011.1 e alguns candidatos entraram na justiça, pasmem perderam, por tanto vejo que vocês devem ver o que é melhor pra vocês, mas um conselho que dou é que não vale a pena, pois em setembro tem outra prova.

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 12:57

Olá Pessoal,

me parece que a questão 35 do Bacharel foi anulada por que faltou a palavra "certo"
e na do técnico tinha.

Bacharel: Está(ão) apenas o(s) item(ns):

Técnico: Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns):


Abç

Raquele Noble Rodrigues

Raquele Noble Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 22:35

Pessoal enviei um e-mail ao CFC pedindo a reavaliação da questão 43 pois nela há erro de português e é um absurdo não obter o titulo por um erro deles. então segue o e-mail q enviei caso tb estejam interessados em reclamar...
Quanto mais pessoas reclamarem melhor...
o e-mail é : @Oculto



Caros Senhores responsáveis pelo exame de suficiência

Venho por meio deste, pedir-lhes uma explicação cabível do porque a questão 43 não foi anulada e nem mesmo alterada, visto que houve um erro por parte do CFC no exame de suficiência (técnico em contabilidade) .

43. De acordo com NBC TG 30 – Receitas, o reconhecimento da receita proveniente da venda de bens deve ser efetuado quando forem satisfeitas algumas condições.

Acerca desse assunto, julgue as condições de reconhecimento de receitas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A entidade tenha transferido para o comprador dos riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
II. O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado.
III. A entidade mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens, vendidos em grau associado à propriedade, mesmo sem o efetivo controle de tais bens.
IV. As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

É(são) condição(ões) para reconhecimento da receita da venda de bens aquela(s) apresentada(s) apenas no(s) item(ns):

a) III.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, II e IV.

A resposta correta segundo o gabarito oficial é a letra D. Mas na verdade a resposta correta seria a letra C, pois segundo a NBC TG 30, que acessei no site do CFC (http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2009/001187) diz que:

Venda de bens

14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:

(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;

(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

Os senhores afirmam que a opção I esta correta, mas ela não está, pois a troca do artigo definido os pela preposição dos gera uma interpretação que não condiz com a norma. Sendo assim, não só eu mas todos os técnicos e bacharéis que estudaram para o exame entendemos a opção I como uma "pegadinha".

Então, ou houve um erro no gabarito ou houve um erro de português na prova, independente do que realmente aconteceu não acho justo nós sermos prejudicados por um erro dos senhores.

Peço que reavaliem essa questão e tomem a atitude correta anulando ou alterando essa questão.

Estou no aguardo de uma resposta e de uma solução, pois não quero que seja preciso recorrer a justiça para que seja feito o que é certo.

Atenciosamente
Raquele Noble Rodrigues
Nº da inscrição 466641
Técnico em Contabilidade

Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 00:30

Raquele Noble Rodrigues

Também vou enviar um e-mail pois é sacanagem essa questão caiu em exame anterior de forma correta e lembrei dela na hora de marcar a prova e pensei ser uma pegadinha pela semelhança e julguei o item I falso.
Pedi recurso mas nem ligaram vou mandar e-mail e se der ir a justiça.

Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 01:48

Raquele Noble Rodrigues
eu também fiz 24 pontos e contava com esse ponto
essa questão é de exame anterior sabia ??
no qual caiu certo, mais um motivo para reclamarmos:
mais precisamente no exame I de bacharel do ano de 2013, no qual era a questão de número 29, como segue:
29. De acordo com NBC TG 30 – Receitas, o reconhecimento da receita proveniente da venda de bens deve ser efetuado quando forem satisfeitas algumas condições. Analise as condições de reconhecimento de receitas abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
II. O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado.
III. A entidade mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens, vendidos em grau associado à propriedade, mesmo sem o efetivo controle de tais bens.
IV. As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
São condições para reconhecimento da receita da venda de bens, apenas o(s) item(ns):
a) I, e III.
b) I, II e IV.
c) II e IV.
d) III.
E que no gabarito constava a resposta B, pois nessa questão foi seguida à risca a redação da NBC TG 30

Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 01:56

Raquele
Também o fiz alterando algumas coisas:

Caros Senhores responsáveis pelo exame de suficiência

Venho por meio deste, pedir-lhes uma explicação cabível do porque a questão 43 não foi anulada e nem mesmo alterada, visto que houve um erro por parte do CFC no exame de suficiência (técnico em contabilidade) .

43. De acordo com NBC TG 30 – Receitas, o reconhecimento da receita proveniente da venda de bens deve ser efetuado quando forem satisfeitas algumas condições.

Acerca desse assunto, julgue as condições de reconhecimento de receitas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A entidade tenha transferido para o comprador dos riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
II. O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado.
III. A entidade mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens, vendidos em grau associado à propriedade, mesmo sem o efetivo controle de tais bens.
IV. As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

É(são) condição(ões) para reconhecimento da receita da venda de bens aquela(s) apresentada(s) apenas no(s) item(ns):

a) III.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, II e IV.

A resposta correta segundo o gabarito oficial é a letra D. Mas na verdade a resposta correta seria a letra C, pois segundo a NBC TG 30, que acessei no site do CFC (http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2009/001187) diz que:

Venda de bens

14. A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:

(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;

(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

Os senhores afirmam que a opção I esta correta, mas ela não está, pois a troca do artigo definido os pela preposição dos gera uma interpretação que não condiz com a norma. Sendo assim, não só eu mas todos os técnicos e bacharéis que estudaram para o exame entendemos a opção I como uma "pegadinha".

Então, ou houve um erro no gabarito ou houve um erro de português na prova, independente do que realmente aconteceu não acho justo nós sermos prejudicados por um erro dos senhores.

Essa mesma questão caiu em exame anterior, mais precisamente no exame I de bacharel do ano de 2013, no qual era a questão de número 29, como segue:

29. De acordo com NBC TG 30 – Receitas, o reconhecimento da receita proveniente da venda de bens deve ser efetuado quando forem satisfeitas algumas condições. Analise as condições de reconhecimento de receitas abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
II. O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado.
III. A entidade mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens, vendidos em grau associado à propriedade, mesmo sem o efetivo controle de tais bens.
IV. As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

São condições para reconhecimento da receita da venda de bens, apenas o(s) item(ns):

a) I, e III.
b) I, II e IV.
c) II e IV.
d) III.

E que no gabarito consta a resposta B, pois nessa questão foi seguida à risca a redação da NBC TG 30:

a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

Peço que reavaliem essa questão e tomem a atitude correta anulando ou alterando essa questão. Pois nós estudamos muito e logo vimos essa diferença, como pode nesse exame tal questão cair com um erro desses e com isso prejudicar muitos dos que fizeram o exame.


Estou no aguardo de uma resposta e de uma solução, pois não quero que seja preciso recorrer a justiça para que seja feito o que é certo.

Atenciosamente
Valdeci do Rosário Tuler
Nº da inscrição 479820
Técnico em Contabilidade

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Valdeci R. Tuler

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" Só quem tenta o absurdo, alcança o impossível !! "


Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 01:58

Vamos galera esse ponto foi tomado da gente na mão grande, vamos reagir !!
Posso até não conseguir nada, mas morrerei lutando.

Raquele Noble Rodrigues

Raquele Noble Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 02:13

Pois é o que eu acho, vou até o fim com isso. Acho uma grande injustiça reprovar por um erro que não é meu. Temos que lutar por 1 ponto que é nosso, pq isso é uma sacanagem do CFC, pelo visto eles nem se deram ao trabalho de ler os recursos.

Não tá morto quem peleia!!!

Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 02:48

Raquele Noble Rodrigues
Estranhei o fato de muitos se acomodarem com essa questão, só nós dois vimos isso ??
Essa questão é repetida, mudaram algumas coisas, mas o DOS tira o sentido da frase, quem estudou sabe.
É assim que querem formar bons profissionais, fazendo uma prova cheia de erros ?
Me deseludi bastante com a contabilidade, meu sobrinho de 9 anos ficou de cabelo em pé quando mostrei os erros a ele. Se uma criança vê isso o CFC está desdenhando de nós só porque os técnicos só tem mais uma chance de obter registro.
E quem na realidade carrega nas costas os escritórios pelo Brasil afora são os técnicos, pois 90% dos bacharéis não fazem o mesmo serviço.

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