x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 533

acessos 103.205

Exame de Suficiência 2014.1 - Técnico - Debates das Questões

laryssa abud de azevedo

Laryssa Abud de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:58

Pessoal, tenho varias questões que to achando confusa e outra que ta super errado no gabarito.
sou a favor de entrar com recurso tbm, vou dar uma analisada hoje a noite.. peço que entre em contato comigo pelo email

acertei 20 questões apenas.

Mensagem Editada Pela Moderação

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:11

Argumentação recurso questão 29: a questão não pode dar dúbio sentido, pois quando fala que o valor do ganho de capital é 48.0000,00, esse valor não existe, foge totalmente do valor em questão que é 48.000,00 ou seja, 48.000,00 não é o mesmo que 48.0000,00, sendo assim influência diretamente no valor da resposta da questão, pois se tratando de ganho de capital ele é utilizado para o calculo do lucro presumido. Inclusive se tratando da matemática esse tipo de valor 48.0000,00(absurdo) não existe.

Wagner Ávila

Wagner Ávila

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:16

Adenilson Dias Ribeiro,

Tem razão, por algum motivo eu tinha completa certeza de que no gabarito oficial havia a alternativa D para a questão 27.
Realmente, me precipitei.

Obrigado pela ajuda..

Lidiane Tavares

Lidiane Tavares

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:17

Pessoal Bom Dia!
Entrei com recurso na prova de Bacharel para anulação da questão 40...
Com a seguinte argumentação..

Analisando as respostas da prova de bacharel, especificamente a questão de número 40, que trata da NBC TG 30 - Receitas... eu marquei a alternativa "C) II e IV"...

Ora, se verificarmos no item 14 desta Norma, está expressamente definido assim:

"A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens"

e na prova, tem-se:

"A entidade tenha transferido para o comprador dos riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens"

Quando falamos "os riscos" e "dos riscos" muda o entendimento da norma. Pois o comprador adquiriu um bem, e juntamente com ele, os riscos... ou será se o mesmo comprou um risco? como assim? e o bem?

Quanto mais pessoas entrarem, melhor fica para todo mundo!
Vamos se ajudando pessoal!

Se mais alguém entrou com recurso sobre a prova de bacharel... vai postando aqui, para o maior números de pessoas entrarem também!

E boa Sorte para todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:18

Bom dia pessoal,

Caso alguém queira compartilhar recursos com os demais enviem para: @Oculto que anexo ao tópico.

Regras do Portal

21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gustavo Henrique Frank

Gustavo Henrique Frank

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:22

Estou com uma dúvida referente a questão de Nº 6. Na questão lemos que "Uma sociedade EMPRESÁRIA apurou, no exercício de 2013, um lucro líquido de R$ 120.000,00. O saldo do Patrimônio Líquido, antes do registro do resultado e da respectiva destinação, era de R$ 188.000,00, assim distribuído:


De acordo com a Lei nº 6.404/76, o valor a ser registrado em Reserva Legal como destinação do lucro líquido apurado em 2013, é de:

Ok, minha dúvida é a seguinte. O Art. 193 da Lei 6.404/76 trata somente das Leis da Sociedade Anonima, devemos levar em consideração o mesmo tipo para sociedades Empresárias?

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:24

Venho atravez desta solicitar o FCB a anulação da questão nº 29, pois como podemos ver o valor de “Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante” é um valor que invalido, valor que não existe R$ 48.0000,00, dessa forma no momento de efetuar os cálculos o candidato poderia ficar em duvida com relação a o real valor dessa informação, influenciando diretamente na resposta da questão.
Como sabemos o tal valor exposto na pergunta não equivale nem a R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil ) ou R$ 480.000,00 ( quatrocentos e oitenta mil ) dessa forma deixou o candidato sem saber o que fazer para chegar a resposta correta.

Bolei algo basico, sera que ta bom?

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:54

Recurso da questão 38 tecnico.


Venho atraves desta solicitar a anulação da questão 38, pois a mesma fere o principio da Resolução nº 1370/11 do CFC, levando o candidato a achar que o item I e pegadinha e dessa forma julgando ele como errado pois o mesmo não esta em total legitimidade com o descrito na Seção II item IV da lei.

No caderno de perguntas podemos ver que consta no item I - É competência do Conselho Federal de Contabilidade laborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e
Profissional e os princípios que as fundamentam.

Na resolução 1370/11 consta na seção II Competencia item IV – Elaborar, aprovar e alterar as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional e os princípios que as fundamentam.

Na frase consta como “ LABORAR ” no caderno de perguntas e na lei consta com “ ELABORAR ”, isso pode ser feito para confundir o candidato ao erro ou realmente foi erro de grafia.


será que ta bom?

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:59

Pessoal,

na Questão 38 de Técnico, fui verificar a diferença entre Elaborar e Laborar,
e são sinônimos, então acredito que não será anulada.

Elaborar = Sinônimos: labutar lavrar incorrer lidar briquitar laborar lutar manobrar mourejar participar trabalhar trabucar tratar afligir andar elaborar executar fazer funcionar furar mover-se obrar afanar arar adubiar viver cultivar suportar trafegar granjear mais...


Abç

Andressa Flehr

Andressa Flehr

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 12:12

"Venho por meio desta solicitar a anulação da questão 38, pois a mesma fere o principio da resolução número 1370/11 do CFC, levando o candidato a achar o item 1 incorreto, e dessa forma marcando-o erroneamente, pois o mesmo não condiz com o descrito na seção II item IV da lei.

Podemos ver no caderno de questões que consta no item I – “ É COMPETÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE LABORAR, APROVAR E ALTERAR AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE DE NATUREZA TÉCNICA E PROFISSIONAL E OS PRINCIPIOS QUE AS FUNDAMENTAM”

Consta um erro na palavra LABORAR que segundo o Aurélio tem o significado de
“Cair, incidir, incorrer ( em engano, equívoco, erro)”

Na resolução 1370/11 Consta na seção II do item IV “Elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, e os princípios que as fundamentam.

Como consta no Aurélio Laborar tem um sentido totalmente diferente de Elaborar, “Elaborar – Efetuar, executar, fazer ou Realizar”

Com estes argumentos peço a anulação da questão."

meysa

Meysa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 12:20

Pessoal eu entrei com recurso com a questão 29:
Venho atravez deste requerimento solicitar ao FCB, a revisao do gabarito Oficial Preliminar, referente á questão 29, devido a que houve erro de digitação no valor referente ao ganho de capital na alienaçao de bens do ativo nao circulante, (48.0000,00), isto é um valor invalido, o candidato não soube se trata-se de r$480.000,00 ou r$48.000,00, ocasionando dubio sentido e influenciando diretamente no resultado da questão.


Vamos lá pessoal.......

Pedro Wilson dos Santos

Pedro Wilson dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 12:48

Questão 45.

A questão dá a seguinte assertiva:

III. Pode o Sr. Perito informar se o valor do ICMS a pagar está apresentado
de acordo com o faturamento total em 31.1.2014?

Resposta: Analisando a planilha apresentada e auditada em 31.1.2014,
com os valores dos tributos apresentados no Balanço Patrimonial, mais
precisamente no Passivo Circulante, verifica-se que foi computado
corretamente o valor do ISSQN sobre venda de serviços.

O questionamento refere-se a ICMS e a resposta é sobre ISS, portanto há uma incoerência entre a pergunta feita e a resposta dada tornando a assertiva divergente com o preposto à respeito dos quesitos respondidos pelo perito.

Lidiane Tavares

Lidiane Tavares

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:05

Felipe, nesse caso... fica meio indefinido, eu acredito que seja passível de anulação sim... pelo menos estou torcendo para isso!
Acertei 24 questões.. portanto uma gostaria que anulasse.

Pessoal... por favor coloque em qual tipo de prova estão discutindo... se é Tecnico ou Bacharel... senão fica todo mundo na dúvida!

Obrigada.

laryssa abud de azevedo

Laryssa Abud de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:19

Felipe Benelli ,
li em um blog que a alternativa 29 tbm ta sujeita a anulação, vi que vc tbm errou ela, vamos fazer um recurso?
29 TÉCNICO se a questão está pedindo apenas o Lucro encontrado após a presunção seria letra A. Mas para a Receita Federal o Lucro Presumido é acrescido destes outros dois ganhos que tem na questão, eles entram integralmente na base de cálculo do Imposto de Renda. Então a alternativa correta seria letra D, porém há um erro de digitação no valor de 48.0000,00 tem um algarismo zero a mais. Ficando assim incorreta a questão.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:45

Laryssa eu ja fiz o recurso da ref. questão e ja enviei:

Venho atravez desta solicitar o FCB a anulação da questão nº 29, pois como podemos ver o valor de “Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante” é um valor inválido, valor que não existe (R$ 48.0000,00), fazendo com que no momento de efetuar os cálculos o candidato poderia ficar em duvida com relação a o real valor dessa informação, influenciando diretamente na resposta da questão.
Como sabemos o tal valor exposto na pergunta não equivale nem a R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil ) ou R$ 480.000,00 ( quatrocentos e oitenta mil ) dessa forma deixou o candidato sem saber o que fazer para chegar a resposta correta.

29. Uma sociedade empresária é tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido no quarto trimestre de 2013, e foram extraídas as seguintes informações de sua escrituração contábil:

Receita Bruta de Vendas de Mercadorias R$540.000,00
Receita Bruta de Serviços R$144.000,00
Ganho de Capital na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante R$48.0000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa R$24.000,00

Os índices utilizados para cálculo do lucro presumido são de 8% sobre a venda de mercadorias e 32% sobre a prestação de serviços.

O valor do lucro presumido foi de:

a) R$161.280,00.
b) R$137.280,00.
c) R$113.280,00.
d) R$89.280,00.

Fiz Assim!

Página 9 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.