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Exame de Suficiência - Contador - 2014.1 - Gabarito extra of

Régis

Régis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 21:23

Boa noite amigos do fórum e bacharéis em contabilidade.

Analisando as respostas da prova de bacharel, especificamente a questão de número 40, que trata da NBC TG 30 - Receitas... eu marquei a alternativa "C) II e IV"...

Ora, se verificarmos no item 14 desta Norma, está expressamente definido assim:

"A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens"

e na prova, tem-se:

"A entidade tenha transferido para o comprador dos riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens"

Obs.: Não sei se vocês concordam comigo, mas quando falamos "os riscos" e "dos riscos" muda o entendimento da norma. Pois o comprador adquiriu um bem, e juntamente com ele, os riscos... ou será se o mesmo comprou um risco? como assim? e o bem?

Alguém pode me ajudar a interpretar esse quesito da Norma, pois se caso proceder meu argumento, poderemos entrar com recurso para anulação desta questão, caso a alternativa não seja a letra C.

Atenciosamente,

Régis Melo.

Rodrigo Leite

Rodrigo Leite

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 22:00

Não vejo como a mudança de "os" como "dos" possa gerar uma nova interpretação... Mas acho válido a entrada do recurso para anular a questão.

Uma que considero um recurso praticamente certo é a 35, pois na prova está escrito:

"Está(ão) apenas o(s) item(ns)"

Está(ão) o quê? Certo(s) ou Errado(s)?

Rodrigo Leite
Graduado em Ciências Contábeis - FAF/UERJ
Mestrando em Administração - EBAPE/FGV
Ricardo Lessa

Ricardo Lessa

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:53

Olá, caros colegas!

Também entendo que esta questão seja passível de anulação.

Uma coisa é falar ... "para o comprador os riscos e benefícios" e outra é "para o comprador dos riscos e benefícios".

Assim que li a questão já percebi que, caso o gabarito não seja a letra "c", seria um caso de anulação.

Abraço

Ricardo Lessa

Ricardo Lessa

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:05

Ainda descordo de algumas das respostas apresentadas pelo gabarito do site indicado, mas, de qualquer forma, já serve de orientação àqueles que estão ansiosos.

Obrigado pela dica, Érico.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:10

Boa tarde,

Com exceção do gabarito que o Érico postou conferi com os anteriores postados no site. Ainda sim acertei 22. Na opinião de vocês existe a possibilidade anular alguma questão?

Abraços

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:36

Olá Adrielle,

Ainda não. Nem com o seu e nem com o do Érico. Mas já salvei para conferir em casa onde está meu gabarito. Pelo que olhei no seu site ali tem umas pessoas dizendo que não confiável. O que acha? Mas vamos aguardar espero que de certo para todos nós!

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:10

Adrielle, Ba nem fala. Estou agoniado!!! Esperando que saia o oficial de uma vez. Pois alguns gabaritos dizem algumas questões outros dizem outras. Sendo os mesmo afirmam ter certeza! hehehe.. Mas vamos aguardar!! Boa sorte para todos nós!!!

Abraços!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:45

Oi Adrielle,
O problema do gabarito do balcao dos concursos é q ele é apenas um apanhado das questões mais respondidas.
Acho melhor se balizar pelo gabarito do Suficiência Contábil mesmo.
Mas o q determina é o oficial. ;)

Ricardo Lessa

Ricardo Lessa

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 18:20

Eder, neste link (http://www.merecedestaque.com/2014/04/gabarito-da-prova-do-exame-de.html) constam os gabaritos tanto para bacharel quanto para técnico. Mas, pelo menos comparando com as respostas apresentadas para a prova de bacharel, já vou adiantando que não achei o gabarito muito confiável. Ao menos servirá de comparativo.

Boa sorte

COMPLEMENTANDO....


Concordo com o Érico, mesmo sabendo o que determinará a nota e a aprovação ou reprovação é o gabarito oficial, concordo que as questões apresentadas pelo site Suficiência Contábil estão mais próximas da realidade. Basta olharmos para as alternativas apresentadas pelo site Bau do Concurseiro para as questões 1 e 46, por exemplo, para Bacharel. Não existe como o gabarito da 1ª ser a letra "D" e o da 46ª ser a letra "D". A resposta correta para a 1ª é a letra "a" e para a 46ª é a letra "c", conforme apresentado pelo Suficiência Contábil.

Se persistir a dúvida, por exemplo, nas questões que citei acima, basta verificar nas provas anteriores (2011.2 - Bacharel - questão 7 / 2013.2 - Bacharel - questão 40).

São idênticas.

Ennelise Raquel da Silva

Ennelise Raquel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 19:57

Pessoal saiu o gabarito extra oficial da Unisescon http://www.unisescon.org.br/?pagina=exame_suficiencia%2Findex.php

Eu estou com uma duvida imensa em uma das questões, a 33 , em todos os outros gabaritos eu havia acertado e nesse não acertei.
Coloquei a alternativa D.
Podem compartilhar a alternativa que vcs colocaram?

Pq pela NBC TG Estrutura Conceitual diz o seguinte:

Relevância

26. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada de decisões. As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores.

Luiz Santos

Luiz Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 20:14

Ennelise, boa noite!

Exatamente, eu também anotei a letra D, que bom que você pesquisou a lei e outra coisa, em uma prova de controladoria na semana passada, na Universidade Metodista, caiu essa mesma questão, para avaliarmos V ou F, eu coloquei V e o professor anotou como certa na sua correção, então em função disso essa questão tava ainda fresquinha na minha memoria, acho que os estagiários do Unissescon, comeram bola aí.

Obrigado!

Luiz Santos

Ennelise Raquel da Silva

Ennelise Raquel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 20:26

Boa Noite Luiz, Obrigada pela atenção, pois é, eu fiquei encucada, porque foi uma das ultimas matérias que estudei para o exame, tbm na minha cabeça estava fresca. Rs Torço para que possamos estar certos, a Lei não mente..RS Um abraço!

Ricardo Lessa

Ricardo Lessa

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 21:02

Também discordo do gabarito apresentado pela UNISESCON.



QUESTÃO 28 - D (gabarito UNISESCON) A (gabarito CORRETO) (basta dar uma olha sobre o que a legislação orienta - o lucro presumido é calculado apenas com base na receita bruta de vendas de mercadorias e na receita bruta de serviços - de acordo com os percentuais indicados) Sendo assim, o total do lucro presumido seria: 43.200 + 46.080 = 89.280,00

QUESTÃO 33 - C (gabarito UNISESCON) D (gabarito CORRETO) (na própria NBC TG Estrutura Conceitual existe todo o conteúdo necessário para responder a questão)

QUESTÃO 38 - C (gabarito UNISESCON) A (gabarito CORRETO) (a NBC TG04 (R1), na página 16 - item 56 , apresenta todos os exemplos de atividades de pesquisa e a alternativa "A" não consta nesta lista) Vale lembrar que a alternativa "A" é um exemplo de ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO, conforme consta na página 17 - item 59.

Espero ter ajudado a esclarecer as divergências encontradas em relação ao gabarito apresentado pelo site "Suficiência Contábil" e pelo site da UNISESCON.

HANIEL SOUZA DOS SANTOS

Haniel Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 00:46

Boa noite,

Pessoal a questão 6 é a letra B, pois ele pede o valor registrado em reserva legal, logo os 120.000 x 5% = 6.000,00, neste caso a questão em si pergunta quanto é a reserva legal 2013. veja abaixo o que diz a lei:

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Reservas Estatutárias

E mais penso que esta questão pode ser anulada direto, sem precisar de recurso.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:27

Ricardo Lessa,

Em relação as outras alternativas, nem olhei, porém sobre a questão 28;

O Lucro Presumido é a base de cálculo para as alíquotas 15% IRPJ e 9% CSLL (na maioria das vezes)

Para calcular o LP se joga sobre as vendas o percentual de 8% e serviços 32%.

O resultado desta porcentagem se soma ao valor do ganho de capital (que não se joga porcentagem nenhuma).

O Lucro Presumido não é apenas sobre vendas, os ganhos de capital são tributados integralmente.

Entendo seu ponto de vista, porém eles pedem na questão o valor do LP e este se aplica também aos ganhos de capital.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
HANIEL SOUZA DOS SANTOS

Haniel Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:48

Kleber Ribeiro ,

Bom Dia, caro kleber na questão o enunciado não pede calculo de IRPJ e nem CSLL, e o mesmo diz que é 32% venda de mercadoria e 7% prestação de serviço, por tanto conforme a legislação o lucro presumido é calculado sobre a receita Bruta de Vendas ou Serviço, sendo o calculo de impostos como IRPJ e CSLL, após a realização dos mesmos. Entendeu. Veja a legislação do lucro presumido abaixo:



TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Equipe Portal Tributário

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR

A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.

Acesse o tópico Lucro Real – Aspectos Gerais para obter a relação das empresas obrigadas ao lucro real.

Base: artigo 46 da Lei 10.637/2002.

A PARTIR DE 2014

Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei 12.814/2013).

OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO

A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

ALÍQUOTAS E ADICIONAL

A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento.

O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

Adicional

A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.

O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

MOMENTO DA OPÇÃO

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

A partir do ano-base de 1997, a empresa que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 2°).

MUDANÇA DE OPÇÃO

Desde 1999 a opção pela tributação com base no lucro presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, artigo 13, § 1°).

Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano.

PERÍODO DE APURAÇÃO

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).

Códigos de Recolhimento:

2089 - IRPJ

2372 - CSLL

Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O LUCRO PRESUMIDO

A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei 8.981/1995, artigo 45):

I – Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II – Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;

III – em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Nota: O prazo de decadência do Imposto de Renda é de 5 (cinco) anos.

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