Fiz esse argumento para a questão 1...Quero compartilhar aqui... Vamos divulgar!!!
Prezados Senhores:
No dia 06/04/14 o CFC realizou o 1º exame de suficiência, um exame no qual todos os técnico contábeis e contadores do Brasil precisam passar para obterem seus registros.
No dia 09/04/14 divulgou os gabaritos preliminares dando a todos examinados o direito de interposição de recursos.
Somente em 29/04/2014, passados 20 (vinte) dias da divulgação do gabarito preliminar, o CRC divulga o gabarito oficial, contendo alteração na resposta da questão 1 e anulação das questões 28, 35 e 45.
Porque, ao invés de anular a questão 1, já que no primeiro gabarito estava incorreta o CRC somente corrigiu?
Observe-se que no caso da Questão 45 o perito trocou ISSQN por ICMS, mas isso não anularia toda a questão, mas sim apenas a assertiva III, ou seja, uma alternativa falsa, havendo resposta ainda para ela com a I e II corretas.
Como pode um Conselho Federal, autoridade máxima do assunto, divulgar um gabarito e depois divulgar outro mudando a resposta de uma questão, como foi o caso da primeira questão das provas de Bacharel e Técnico.
Isso demonstra amadorismo e deixa o CFC com sua credibilidade enfraquecida.
Os candidatos ao marcarem uma opção e depois perceberem que marcaram a errada não podem corrigir. A mesma regra não vale para o próprio Conselho.
O edital esclarece os casos de anulação e não deixa claro que uma questão possa ser alterada.
Peço a gentileza de uma explicação cabível para tal atitude por parte do CFC, bem como reitero o pedido de anulação desta questão, visto ser este o procedimento correto a ser realizado diante do erro de divulgação da alternativa correta.