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Exame de Suficiência 2014.1 - Bacharel - Debates das Questõe

dowglas soares

Dowglas Soares

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 18:00

passei com 25, mais to ajudando os colegas com recursos, ja enviei recursos pra 27,28,40 e 45 quem tiver da 35 me manda ai ou outras questoes que eu envio tb @Oculto

E.Luiz

E.luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 18:11

Não sei se alguém observou a questão 36 da prova de bacharel antes da escolha da resposta quando cita: Infrige(m) o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC a(s) situações descrita(s) no(s) item(ne):

Obs.: item(ne), será que a grafia esta correta? Por favor quem puder me responda.

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 20:42

Boa noite pessoal,

Entrei com recurso na questão 27, pois como já postei anteriormente as questões B e D estão corretas, então pedi anulação da mesma.

Quanto ao levamento sobre alteração de resposta no gabarito, no edital não fala nada em alteração e sim em anulação conforme segue:

7.4. Em hipótese nenhuma, devido à anulação de qualquer questão, a prova deixará de valer em sua
totalidade 50 pontos.
7.4.1. Se houver anulação de qualquer questão, essas alterações pontuarão todos os examinados,
independentemente de eventual interposição de recurso.

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 21:18

Boa noite pessoal, estou com uma dúvida boba mais não deixa de ser dúvida.

Eu acertei 24 questões + a questão de número 28 que deve ser anulada ficarei com 25 Também acertei a questão de n° 01 no gabarito atual, caso a banca venha á trocar o gabarito da numero 01, os meu pontos irão voltar para 24 ou ficarei ainda com 25?

HANIEL SOUZA DOS SANTOS

Haniel Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 21:49

Boa Noite

Pessoal a questão 28 para bacharel e 29 para técnico de fato serão anuladas, pois ambas tem seu valor registrado incorreto, fazendo com que os estudantes julgasse qual o valor de fato 48.000,00 ou 480.000,00, pois como se apresenta 48.0000,00 com quatro dígitos apos a virgula se configura 480.000,00 sendo assim não tendo resposta. Quem precisar de uma questão, neste caso se errou ela pode ficar tranquilo pois a própria banca examinadora está ciente desse erro de digitação e vai anular. Por tanto essa questão é a única que posso afirmar pra vocês que será anulada, pois essa questão já esta na mídia e pra derrubar de vez a banca examinadora vai ter que anular pois está errada, haja vista que o próprio CFC já deve esta ciente disso e creio que já partiu de lá a solicitação de anulação da questão, postem essa questão no face ou em qualquer mídia mas sem desrespeitar o órgão pois você pode ser penalizado.

Abraços a todos e sucesso pois quem precisa de uma questão e que não acertou essa será aprovada parabéns.

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 21:52

Boa noite Luiz Henrique,

Acho pouco provável de ser trocado a resposta no gabarito, pois como citei acima, no edital só fala em anulação, mas caso isso ocorra deles mudarem a questão 1 creio eu que você volta a ficar com 24.

Também estou na torcida para o cancelamento da 28 , ou da 27, pois também acertei 24... rsrsrs

LINCOLN ROBINE

Lincoln Robine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 22:03

PESSOAL, PEÇO A VOCES QUE PELO AMOR DE DEUS, PEÇAM RECURSO PARA A 35 POR FAVOR.

Na questão 35:
Na prova de Bacharel ela está digitada errada, mas a mesma questão na prova de técnico está formulada corretamente.

Na prova de Bacharel, o erro é após o quadro diz assim:
Esta(ão) apenas o(s) tem(ns): (estão os itens o que?)

Na prova de técnico está correto assim:
Esta(ão) CERTOS apenas o(s) item(ns):

PORTANTO E PASSIVEL DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO!

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 22:07

Tomara viu Haniel, acertei 24 questões e vou ficar muito feliz se anularem essa 28...
Quanto a questão 45 eu acertei ela com entendimento de uma pegadinha, pois quando o juíz pergunta para o perito referente ao ICMS ele questiona em cima do faturamento total do período, e não separa em questão de revenda ou serviço, ou seja no total se for analisar daria diferença mesmo no ICMS e por isso foi respondido que foi tributado o ISSQN.

HANIEL SOUZA DOS SANTOS

Haniel Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 22:28

Paloma de Magalhaes Alves Coelho

Pode confiar e já pode comemorar, pois essa questão vai salvar muita gente é só você ver que ela está com o valor errado e já é noticia na mídia, exame de suficiência tem questão com valor errado assim diz. Imaginem você tem ideia do que isso representa pro CFC, Pra FBC e pro CRC`s, e o que mais surpreendeu foi não ter anulado logo. A e te digo porque não anularam logo porque é justamente essa questão que vão anular, essa banca ela é muito criteriosa por isso não vejo anulação em outras questões e plenamente essa será anulada.

Gabriel Bertonha

Gabriel Bertonha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 23:14

Pessoal,

A Respeito da questão n° 50 no item IV ele pega um trecho do texto na linha 34. No texto esta "cidades-sede" e na questão esta "cidade-sede".

Estou com duvida, pois se coloca um trecho do texto ele tem que ser igual ate mesmo se tiver erros de português, nesse caso eles alteraram.
O Que vocês acham ?

Marcelo Martins da Fonseca

Marcelo Martins da Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Rede
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 23:51

Prova bacharel... Pessoal, no caso da questão 1 ela poderá ser alterada ou anulada? Já aconteceu algo parecido em outras provas? to apavorado com tantos erros bobos de digitação na prova como na 28, 35, 45...

Marcelo Martins da Fonseca

Marcelo Martins da Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Rede
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 00:19

Gabriel,

não considero que seja caso de anulação pois no corpo do texto informa que devemos marcar as corretas, mas... erro é erro... boa sorte!!!

Na questão 35:
Na prova de Bacharel ela está digitada errada, mas a mesma questão na prova de técnico está formulada corretamente.

Na prova de Bacharel, o erro é após o quadro diz assim:
Esta(ão) apenas o(s) tem(ns): (estão os itens o que?)

Na prova de técnico está correto assim:
Esta(ão) CERTOS apenas o(s) item(ns):

Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 00:45

Leiam aqui: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm

O QUE CARACTERIZA O SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE

O salário utilidade é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.

O salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:

Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes;

Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações, entre outros.

Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa.

Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la ou despender de numerário para adquiri-la. A gratuidade demonstra, portanto, que há uma vantagem econômica.

Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade o benefício fornecido deve ser de caráter vital ao empregado. Assim, como dispõe o artigo 458 da CLT, em caso algum será permitido ao empregador o pagamento a este título com bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas nocivas.

Valdeci do Rosario Tuler

Valdeci do Rosario Tuler

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 00:52

LUGUEL DE EX-EMPREGADO É CONSIDERADO PARCELA SALARIAL
Fonte: TST - 31/05/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma construtora e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que considerou o aluguel pago a ex-empregado da empresa como salário “in natura”, integrado à remuneração mensal e com todos os efeitos legais consequentes.

A Quarta Turma do TST, que julgara o processo anteriormente, também rejeitou recurso da construtora. Na ocasião, a Andrade Gutierrez alegou, em sua defesa, que a decisão do TRT17 violava o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, que exclui dos salários as ajudas de custo e as diárias de viagem que não ultrapassem cinquenta por centro do salário do empregado.

A empresa afirmou que fornecia o valor do aluguel para cobrir as despesas necessárias à execução do contrato de trabalho, pois o ex-empregado trabalhava em obra localizada em outro estado. Além disso, o valor era descontado no contracheque, o que descaracterizaria o salário “in natura”.

A Turma, no entanto, não acolheu essa tese porque a violação do parágrafo segundo do artigo 457 foi afastada pelo Tribunal Regional. O TRT definiu as parcelas do aluguel dentro do contexto de habitação e alimentação, nos termos do art. 458 da CLT, que considera de natureza salarial as parcelas relativas a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

No julgamento do processo pela SDI-1, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos da construtora, destacou que não se poderia falar em violação do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT, pois o dispositivo de lei trata da integração das ajudas de custo, e o TRT afastou a tese de que a parcela poderia ser enquadrada como tal. (Processo: RR - 655274-49.2000.5.17.0003).

WILLIAM PEREIRA

William Pereira

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 01:11

Galera, dizem que a questão 33 de Bacharel é a mesma questão 31 de técnico, e dizem que são respostas diferentes nos gabaritos, alguém pode fazer um recurso:?

Vonaldo Sousa

Vonaldo Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 01:40

Boa noite!

Segue abaixo o recurso que enviei da questão 45:

A questão de nº 45 pede para julgarmos os itens corretos de acordos com os quesitos apresentados pelo juiz e as respostas apresentadas pelo perito contador nomeado para o caso.
O item I e II estão corretos ,uma vez que o perito responde de acordo o que se pede. No entanto o item nº III está incorreto uma vez que o juiz pergunta se o valor do ICMS a pagar está apresentado de acordo com o faturamento total em 31.01.2014,porém o perito responta sobre outro imposto (ISSQN) .
Observa-se que o perito não agiu de acordo com a norma citada abaixo.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09

APRESENTAÇÃO DO LAUDO E DO PARECER PERICIAL CONTÁBIL

64. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil deverão ser escritos de forma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto da demanda, de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil não devem conter documentos, coisas, e/ou informações que conduzam a duvidosa interpretação, para que não induza os julgadores e interessados a erro.

QUESITOS E RESPOSTAS

87. O perito deve observar as perguntas efetuadas pelas partes, no momento próprio dos esclarecimentos, pois tal ato se limita às respostas a quesitos integrantes do laudo pericial, ou do parecer pericial contábil às explicações sobre o conteúdo da lide ou sobre a conclusão.

Analisando a norma a letra correta seria a B.



BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:10

Oi Jessica!
Você tem que escrever em outro documento do Word, para depois colar no formulário fornecido pelo site.

HANIEL SOUZA DOS SANTOS

Haniel Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:00

Bom Dia

Pessoal para aqueles que diziam que não pode haver alteração no gabarito, cuidado a FBC pode sim e de fato ela fez no exame de suficiência 2012.1 veja como ela fez depois do s recursos:

COMUNICADO

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referentes às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.

Categoria Técnico em Contabilidade – Gabarito

Onde se lê “questão 48 letra C” , leia-se “questão 48 letra B”

Onde se lê “questão 49 letra A”, leia-se “questão 49 letra D”

Onde se lê “questão 50 letra A”, leia-se “questão 50 letra D”

Categoria Bacharel em Ciências Contábeis – Gabarito

Onde se lê “questão 49 letra A”, leia-se “questão 49 letra C”

Onde se lê “questão 50 letra D”, leia-se “questão 50 letra A”

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