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Registro CRA ou CRC

Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 08:56

Bom Dia Paulo Roberto Silva Filho

dê uma olhada nesse texto retirado do site CRA-AL

» REGISTRO PROFISSIONAL – PESSOAS FÍSICAS

O que é?

Para Administradores:

É o cadastramento do Bacharel em Administração junto ao CRA, mediante requerimento, a fim de que possa se habilitar ao exercício legal da profissão de Administrador, mediante a obtenção do registro e da Carteira de Identidade Profissional, com o compromisso de cumprir fielmente o Código de Ética Profissional do Administrador.

Para Tecnólogos e outros Bacharéis:

É o cadastramento junto aos CRAs, mediante requerimento, dos diplomados em cursos de Tecnologia e de Bacharelado em determinadas áreas da Administração a fim de que possa se habilitar ao exercício legal de atividades de Administrador em determinado campo da Administração.

O registro profissional é concedido somente para portadores de Diplomas de cursos devidamente reconhecido pelo MEC.

Por que se registrar no CRA?

Por que a profissão de Administrador é criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la no seu todo ou em parte, o profissional que esteja legalmente habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada.

Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito a penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional.

A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao CRA, torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.

TIPOS DE REGISTRO PROFISSIONAL

O registro profissional é concedido à Pessoa Física nas seguintes modalidades:

Registro Principal

Registro Secundário

Registro de Estrangeiro

O que pagar?

Taxa de Registro;

Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional;

Anuidade.

» O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

» REGISTRO PRINCIPAL

É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

EXIGÊNCIA

Ter um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

» REGISTRO SECUNDÁRIO

PARA QUE SERVE?

Para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

EXIGÊNCIA:

Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

espero ter ajudado em algo!

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
*Abertura e Encerramento de Empresas
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*DP Contábil
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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:56

Bom dia!

CRA é apenas para pessoas que tenham concluído e possuem o diploma do curso de administração, se você fez contábeis, não pode tirar CRA, somente o CRC.

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