x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 2

acessos 1.408

Depreciação!

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 4 maio 2014 | 21:07

Schiifer,

A depreciação é o modo pelo qual se registra, contabilmente, a diminuição do valor de bens do Ativo Imobilizado resultante do desgaste pelo uso, pela ação da natureza ou pela obsolescência normal.

Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive ( RIR/1999 , art. 307):
a) edificações e construções;
b) construções ou benfeitorias em imóvel alugado de outrem, se o respectivo custo não puder ser amortizado durante o prazo da locação, o que ocorre quando:
b.1) o contrato de locação não tiver prazo determinado ou não vedar à empresa locatária o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas (Parecer Normativo CST nº 210/1973 e Parecer Normativo CST nº 104/1975 );
b.2) o imóvel for locado de sócios, acionistas, dirigentes, participantes nos lucros ou respectivos parentes ou dependentes (Parecer Normativo CST nº 869/1971 );
c) bens cedidos em comodato, desde que o empréstimo de tais bens seja usual nos tipos de operações, transações ou atividades da comodante e não mera liberalidade desta, como, por exemplo, os bens cedidos em comodato por fabricantes de bebidas ou sorvetes ou distribuidores de derivados de petróleo aos comerciantes revendedores de seus produtos (Parecer Normativo CST nº 19/1984 );
d) projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.

De acordo com o RIR/1999 , art. 307, parágrafo único, não podem ser depreciados:
a) terrenos, salvo em relação a melhoramentos ou construções;
b) prédios e construções não alugados nem utilizados na produção dos rendimentos da empresa ou destinados à revenda;
c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades;
d) bens para os quais sejam registradas quotas de exaustão (florestas destinadas ao corte e jazidas minerais).

O terreno não se deprecia por não ter desgaste (terrenos sem edificação)

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.