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Retenção de 3,5% com responsabilidade solidaria de 11% - Des

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:01

O tomador de serviços retém 3,5% de contribuição previdenciária para os prestadores de serviço inclusos na desoneração da folha de pagamento.
Retenho 3,5% e a IN diz que sou responsável por 11% ? É isso mesmo?

Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013
Art. 9º
§ 7º No caso de retenção para fins de elisão de responsabilidade solidária, a retenção continuará sendo de 11% (onze por cento).

Evandro E. Porto

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:36

Prezado Evandro,

Conforme IN RFB nº 1.436/13
Art. 9º
§ 6º A empresa prestadora de serviços de que trata o § 4º deverá comprovar a opção por antecipar sua inclusão na tributação substitutiva de que trata o art. 1º, fornecendo à empresa contratante declaração de que recolhe a contribuição previdenciária na forma do caput dos arts. 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, conforme modelo previsto no Anexo III.

O prestador de serviços deve enviar uma declaração de que está enquadrada na desoneração de folha de pagamento. Caso não envie, o parágrafo 7º orienta a reter 11% sobre NF, conforme IN 971/09, para fins de responsabilidade solidária da empresa contratante.

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