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Lucro presumido - compensação?

Iury Mendes da Silva

Iury Mendes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 17:59

Boa tarde, sou estudante de Ciências Contábeis e possuo a seguinte dúvida: é possível compensar o IR Retido na fonte em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável para fins de apuração da quantia a ser recolhida a título de lucro presumido? De modo semelhante, é possível compensar os créditos tributários decorrentes da operação anterior com o imposto devido na alienação de ativos com lucro?

Exemplo (tendo por base um ano-calendário):

Faturamento decorrente de renda fixa: R$ 1.000.000,00
IRRF: R$ 150.000,00

Faturamento decorrente de alienação de ativos com lucro de: R$ 1.000.000,00

Faturamento para fins de apuração do lucro presumido: R$ 2.000.000,00
Lucro presumido (32%): R$ 640.000,00.

IR (até R$ 240.000,00): 15%*240.000,00 = R$ 36.000,00
IR (acima de R$ 240.000,00): 25%*400.000,00 = R$ 100.000,00

IR Devido - IRRF = 136.000,00 - 150.000,00 = -R$ 14.000,00

Meus cálculos estão certos?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 18:08

Iury Mendes da Silva
Boa tarde

Nos termos do artigo 55 da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, o imposto sobre a renda retido na fonte (IRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

...

Poderá se desejar acompanhar o detalhando sobre o assunto abordado pelo Sr. Saulo Heusi neste tópico.

Att..

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