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Congresso Debate a Lei 12.249/2010 - Extinção dos futuros Té

Edson Marques

Edson Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 09:32

A Lei 12.249/2010 está ameaçada - O CFC provando do próprio veneno.

Uma esperança surgem para os profissionais e estudantes do curso Técnicos em Contabilidade, é que o Senado volta a debater a Lei 12.249/10 e Senadores já são favoráveis a revogação da mesma. O Sindicato dos Contabilista de Porto Alegre entrou na briga em defesa da categoria e as opiniões se dividem e ganham repercussão.

VEJA TRECHO DA AUDIÊNCIA PUBLICA NO SENADO:

http://www.youtube.com/watch?v=QdxwAhIaMNM

http://www.youtube.com/watch?v=BgtTOkFEGCo

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 13:42

Caro amigo Edson, concordo com você sobre a lei 12249/2010, “Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
..............................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o ...............................................................................
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR).

Através do § 2o desta lei, encaminhei os documentos para obtenção da carteira do CRC para técnico em contabilidade, sendo assim recusado pela entidade, alegando que terei que prestar a prova do exame de insuficiência, por ter concluído o curso em 2013. A lei 12249/2010 § 2o não fala expressamente que os técnicos em contabilidade tem que prestar o exame de suficiência, mesmo assim o CRC não dá a minima. Portando só restou entrar na justiça para conseguir exercer a profissão de técnico em contabilidade, não é fácil, mas a própria entidade não reconhece. Até momento o processo está adiantado, espero conseguir vencer esta batalha, é o que me restou a fazer.

Edson Marques

Edson Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:13

Caro amigo

Vá a luta dos seus direito, pois, essa lei não respeita nem a constituição federal de 88 que traz um rol de princípios fundamentais e coloca a educação como responsável pela a qualificação profissional e não uma lei acompanhada de resoluções desprovida de respaldo legal.
Um MANDATO DE SEGURANÇA com pedido LIMINAR é o certo, a própria lei já é favorável aos técnicos e uma resolução jamais pode prosperar contrariando a própria legislação.

Abraço

Edson

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