Boa noite!
Alinne Karla Jacobino Alves ,
As empresas optantes pelo simples nacional enquadradas no anexo I, II e III não contribuem com a previdência pela folha e sim por um percentual sobre o seu faturamento incluído no DAS.
As empresas enquadradas no anexo IV contribuem com 20% mais o rat (1,2 ou 3%) [exceto aquelas sujeitas a desoneração.
As empresas em geral e nestas incluídas as optantes pelo lucro real contribuem:
20% patronal (exceto aquelas sujeitas a desoneração)
Terceiros de acordo com o seu código FPAS (consulte na Receita Federal o FPAS pelo CNAE) geralmente 5,8% mais varia.
RAT 1,2 ou 3% (tem que observar o FAP que pode reajustar a alíquota)
Ainda no rat tem que verificar se algum segurado nao estaria sujeito a aposentadoria especial, a exposição a agentes biologicos, quimicos ou fisicos que deem ao segurado direito a aposentadoria especial sujeita a empresa a uma majoraçao no seu rat.
sugiro: Leitura da IN 971 RFB
Saudaçoes,
Tiago de Lannes