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Exame de Suficiência 2014/2 - Gab. Extraoficial de Bacharel

ANA TALITA GOMES FERNANDES

Ana Talita Gomes Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:37

Gente olhem só, na Constituição Federal não achei que ela foi clara com relação ao que compete ao conselhos regionais ,no caso na questão 38:

Em conformidade com o Art. 10 do Decreto-Lei n.° 9.295/46 e com o Art. 18 da Resolução CFC n.° 1.370/11 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade) , compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições:

a) expedir cédula de identidade para os profissionais e alvará para as organizações contábeis;

b) examinar reclamações e decidir acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, com relação ao exercício profissional; e

c) desenvolver ações necessárias à fiscalização do exercício profissional, impedindo e punindo as infrações e representar as autoridades competentes sobre fatos apurados cuja solução não seja de sua alçada.

Será que cabe esse recurso?

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:37

Senhor Revisor,

Boa Tarde,

O meu nome é *************************************, portador do CPF ***.***.***-**, prestei o ultimo exame de suficiência de contabilidade 2014.2 e trouxe resposta de um dos grandes Professores Renomado na área de Direito Tributário Graduação e Pós e Advogado Prof. Meneguelli como também alguns sites jurídicos que contém informações concretas de que a questão está errada. Então venho através deste e-mail solicitar a revisão e reconsideração para a anulação da questão 28 Prova de Bacharel trazendo respostas ao arquivo do PARECER em anexo do meu recurso que foi indeferido pela Banca julgadora, a mesma justificou que o trecho "com base no Art. 146 e Art. 150 a ampliação da base de cálculo é de competência EXCLUSIVA da Lei Complementar, não sendo POSSÍVEL fazer tal alteração por meio de Lei Ordinária. Assim também como a banca julgadora informou que no Art. 150 "dispõe sobre a "Lei" em seu sentido estrito, pois a "LEI" trata de lei ordinária ou lei Complementar" quando a mesma se refere que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I -exigir ou aumentar tributos sem "LEI" que o estabeleça.



1 -Resposta do Prof. Meneguelli em relação a Questão 28 Bacharel.



Boa tarde prezado Magno,

A aplicação do art. 146, III, a, se aplica tão-somente aos IMPOSTOS. Desse modo a resposta D está errada, uma vez que se refere a tributos, sendo que alguns estes (contribuições por exemplo), podem sofrer alteração da base de cálculo via lei outra espécie normativa que não a exclusividade da lei complementar.
Um abraço. Em 21 de outubro de 2014 16:42, Magno Cesar <@Oculto> escreveu:



2- Link Jurídicos tratando sobre o tema em questão. (permissavenia.wordpress.com )

Neste link Jurídico, onde diz que Medida Provisória – Está disciplinada no § 1º, do art. 62, da CF. De acordo com o STF, tais instrumentos que têm força de lei ordinária, podem exigir ou aumentar tributo. Nos artigos supracitados há vedações estabelecendo quais matérias não poderão ser criadas por lei delegada e por medida provisória. E dentro dessas vedações, não encontramos o direito tributário. E se o direito tributário não está lá, é porque não há impedimentos. Então, tanto lei delegada quanto medida provisória podem exigir e aumentar tributo.

Então Segundo o STF “tais instrumentos que têm força de lei ordinária, podem exigir ou aumentar tributo”. Não fala em Lei Complementar, onde só este poderá fazer ou deixar de fazer.

3 - Link Jurídicos tratando sobre o tema em questão.

(www.ambito-juridico.com.br)

Na Parte - CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS TRIBUTOS

A União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a Constituição Federal expressamente excepciona. A constituição nos arts 146, 148, e 154, traz exceções expressas em que caberá a lei complementar, instituir tributos em alguns casos ou dispor sobre matérias tributárias.

Vamos verificar que Exceções são essas que cabem a Lei Complementar:

Exceção: lei complementar: O princípio da legalidade exige que os elementos do tributo venham mediante lei. A regra é a lei ordinária. Só que além da lei ordinária, eu posso ter medida provisória e lei delegada porque têm força de lei ordinária. No entanto, há algumas situações excepcionais, expressamente previstas na CF, em que determinados tributos devem ser criados mediante lei complementar. Nesse caso, só lei complementar. Não caberá MP e não caberá lei delegada. Que casos são esses?

1. Criação de empréstimos compulsórios
2. Impostos dobre grande fortunas
3. Impostos e contribuições RESIDUAIS da União
4. Excecões ao principio da Legalidade que são;
a) II, IE, IPI e IOF - são os impostos extrafiscais. Não têm por função primordial a arrecadação.
b) CIDE-combustíveis - é uma contribuição extrafiscal porque serve para intervir no domínio econômico. Incide na comercialização e importação de combustíveis. As alíquotas da CIDE também poderão ser alteradas por decreto.
c) ICMS-combustíveis – é o imposto sobre a circulação de mercadorias que incide sobre a circulação de combustíveis.

4- Trago outra Base Legal onde a Lei Ordinária criou Medidas Provisórias sem criação ou modificação de uma LC para a base de calculo do PIS e COFINS.

Emenda Constitucional n. 32/2001, Medida Provisória passou a poder tratar de matéria tributária.

A Medida Provisória nº 1.724, de 29 de outubro de 1998 alterou o conceito de faturamento redefinindo, em termos amplos, as bases de cálculo da COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição ao PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público), com infringência, também, da Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970, além de aumentar a alíquota da COFINS, para 3% (três por cento), à revelia da prefalada Lei Complementar 70/91.



É o que está claramente estampado no artigo 97 do CTN, in verbis:



Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;



No próprio CTN, inclusive, em situações específicas, existe a possibilidade de alteração de base de cálculo por decreto, artigo 21:



Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.



Desta forma, em NENHUM MOMENTO a Constituição Federal atribuiu a exigência exclusiva de Lei Complementar para que se possa aumentar a base de cálculo de determinado tributo.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:44

Gente... tenho duas aqui...

sou da prova de Técnico

olhem ai..

QUESTÃO 49

Senhor Revisor,
A questão fala: ‘O texto é marcado pelo humorismo. Os Itens a seguir contêm exemplos disso, EXCETO:

RESPOSTA CERTA SEGUNDO GABARITO OFICIAL é D

Porém, a letra A .. Tbm é certa, ' EM VERDADE, VERDADE, CRUEL VERDADE ' aqui tem som de IRONIA E NÃO DE HUMORISMO como a questão pede para nós assinalarmos,

e na questão 50 alternativa B. ELA ENFATIZA O QUE ESTOU DIZENDO AQUI QUE ESTÁ FRASE 'VERDADE, VERDADE, CRUEL VERDADE, É UMA IRONIA E NÃO UMA FRASE HUMORISTA. (humor e ironia são diferentes).

Portanto, a alternativa correta da questão 49 é a letra (A).
solicito a anulação da questão de número 49.


QUESTÃO 41
Senhor Revisor,
A questão solicita a opção correta acerca das variações do custo histórico previstas na
Resolução CFC 750/93, considerando o princípio da continuidade.
Vejamos o que diz o texto da resolução CFC 750/93 acerca do princípio da continuidade:
Resolução CFC 750/93
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará
em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos
componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Além do art. 5º, não há mais qualquer citação ou menção ao princípio da Continuidade na
resolução CFC 750/93. As alternativas, no entanto, ao entrelaçar o princípio da continuidade com o
princípio do registro pelo valor original, ficaram confusas e sem opção coerente de resposta.
Perceba que a opção “C” , assinalada como correta pelo gabarito preliminar, é uma junção
malfadada da alínea “b” do inciso II do art. 7º da Resolução 750/93 à alegação de que “o seu valor
justo é superior ao custo de aquisição”. Ora, por mais que se esforce não se vislumbra o
correlacionamento lógico destes conceitos com o princípio da continuidade a ponto de tal assertiva
ser considerada correta.
Os demais itens seguem a mesma incoerência de conceitos, não correspondendo de forma
alguma ao solicitado na questão, que é a opção correta conforme a resolução CFC 750/93.
Portanto, pelo fato de não se ter uma alternativa coerente com o solicitado no enunciado,
nem a opção “C” nem mesmo outra qualquer, solicito a anulação da questão de número 41. (José Irineu F. Neto José Irineu F. Neto )

Vamos lá Gente.... quem tem mais...

OBS: POR FAVOR VAMOS MUDAR AS PALAVRAS ANTES DE MANDAR, NÃO PODE MANDAR IGUALZINHO HEIM GENTE.. POR FAVOR

SABRINA BRILHANTE

Sabrina Brilhante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 12:13

Acho que a questão 47 pode sim ser anulada. A 49 também por motivos óbvios que os colegas já explicaram, marquei "A". Enfim, mandarei agora das questões 23 e 39. Quanto mais, melhor!

Jeanne A Medeiros Ferreira

Jeanne a Medeiros Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:05

Pessoal achei mais recursos, vamos tentar entrar então nessas(23,39,08,32,49,1), me ajudem a formular...

QUESTÃO 08
A questão cujo indago o recurso possui duas respostas, vamos analisar os fatos
Inicialmente o trecho relata que as transações informadas foram registradas no mês de Dezembro de 2013 inclusive o recebimento da "venda de mercadorias, à vista, a serem compradas e entregues em janeiro de 2014".
Diante disso a venda da mercadoria foi contabilizada de acordo com a NBC TG 30, no momento que foi reconhecido recebimento da Venda e por ser entregue no período de janeiro de 2014 o entendimento é que seja uma venda para entrega futura, neste caso está venda será uma receita e será reconhecida em dezembro dessa forma o calculo da questão será:

RECEITA DE VENDA
(+)80.000,00
(+)30.000,00
(+)10.000,00

1- TOTAL DAS RECEITAS R$ 120.000,00

2- TRIBUTOS SOBRE A VENDA (R$ 12.000,00)

3- ESTOQUE DE VENDAS R$ 10.000,00

4- CUSTO DE AQUISIÇÃO (R$ 60.000,00)

(120.000,00 - 12.000,00 + 10.000,00 - 60.000,00)

LUCRO BRUTO

R$ 58.000,00

RESPOSTA D

QUESTÃO 32
Senhor Revisor

Indago questão 32, pois apresenta erro no nome da tabela - Fatores de acumulação de capital para uma série postecipada, sendo que o correto seria tabela - Fatores de valor presente para pagamentos postecipados, este erro afeta a forma de calculo para o juros veja abaixo as formulas:

fator de acumulação para pagamentos postecipados: ((1+i)^n -1) / i

fator de valor presente para pagamentos postecipados: (1+i)^n-1 / (ix(1+i)^n)

Desta forma, peço anulação da questão 32 devido a erro na elaboração do enunciado, dando possibilidade de duas alternativas.

QUESTÃO 49
Senhor Revisor,

A questão 49 não compete a alternativa D, e a justifica disso está na questão 50 onde se pede para assinalarmos a questão INCORRETA, que segundo o Gabarito é a alternativa A, portanto indica-se que a alternativa B (Em "Verdade, verdade, cruel verdade," (I.8-9), as vírgulas isolam termos coordenados, cuja repetição enfatiza a percepção IRÔNICA quanto á existência de dinheiro no nosso país") está correta, neste trecho está explicito que "Verdade,Verdade, cruel verdade" é uma expressão IRÔNICA e não de HUMORISMO como Citado da Questão 49 alternativa A, desta forma a própria resolução da Questão 50 anula a alternativa D da Questão 49, que pede para assinalar os itens que não representa HUMORISMO.

Diante dó exposto solicito a anulação da questão apresentada.

QUESTÃO 1
Senhor revisor,
A questão 1 informa que a apuração é mensal e pede o registro da transação no momento da concessão do empréstimo ,logo observando o principio da competência .

Conforme explicação do professor Claudio Marcelo
Há diversas possibilidades de classificação dos valores dos juros decorrentes de empréstimos e financiamentos, sendo as mais habituais como despesa antecipada, despesa do exercício, retificadora/redutora de PASSIVO, ou até mesmo contabilizada no ATIVO, tendo o nome técnico de “capitalização dos juros”.
Será classificada como despesa antecipada, quando efetivamente houver o desembolso do momento da operação, como de fato uma antecipação de valores que posteriormente serão contabilizados gradativamente como despesa do exercício, respeitando o princípio contábil da competência.
Quando houver a cobrança de juros a posteriori, não de maneira antecipada, mas gradativa de acordo com o prazo do contrato de financiamento, ou empréstimos, os juros devem agregar o valor da dívida, ficando o valor original mais os juros, e constituir uma conta retificadora/redutora de PASSIVO, denominada de “encargos financeiros a apropriar”, seja no passivo circulante, ou no passivo não circulante, posteriormente contabilizados gradativamente como despesa do exercício, respeitando o princípio contábil da competência.

Dessa forma solicito o cancelamento da questão 1 , pois foi exatamente o que ocorreu , uma despesa antecipada descontada no momento da operação ,não houve cobrança de juros posteriores .

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:47

Jeanne a Medeiros Ferreira...

A questão 8 eu calculei assim:

80.000,00 (venda a vista entregue em dezembro)
+ 30.000,00 (Venda á prazo entregue em dezembro)
- 60.000,00 (Compra de mercadoria)= 50.000,00

50.000,00 – 11.000,00 (10% de 80.000,00+30.000,00) = 39.000,00

20.000,00 (Estoque final)
– 10.000,00 (Estoque inicial) = 10.000,00

39.000,00 + 10.000,00 = 49.000,00

Resposta letra C

Alguém fez diferente??? Será que estou certa??

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:24

genteeeeee

Questão 23 modelo de recurso

Senhor Revisor, Conforme gabarito a questão de n° 23,está a como a opção correta a letra B,mais conforme a questão a resolução certa seria essa: 10.000 de unidades produzidas x 12,00 de custos variáveis por unidade produzida=120.000,00 10.000 x 2,00 despesas variáveis com venda = 20.000,00 10.000 x 60,00(preço por unidade vendida)=600.000,00 então 600.000-20.000-120.000=460.000,00 e no enunciado diz que a empresa tem um custo fixo de 190.000,00 460.000-190.000=270.000,00 Ou seja, a questão correta seria a letra A, Conforme dito acima peço anulação da questão 23.


a questão 35


Ali fala de R$ 600,00 pagos a cada final de ano. Mas não diz se foram resgatados.

Se não foram resgatados a resposta é a letra A
Sendo resgatados ao final de cada ano, a resposta é a B

Vamos entrar com recurso

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:25

Genteeeeeeee

prova de técnico de contabilidade

mais duas questões para recurso heim

Questão 23 modelo de recurso

Senhor Revisor, Conforme gabarito a questão de n° 23,está a como a opção correta a letra B,mais conforme a questão a resolução certa seria essa: 10.000 de unidades produzidas x 12,00 de custos variáveis por unidade produzida=120.000,00 10.000 x 2,00 despesas variáveis com venda = 20.000,00 10.000 x 60,00(preço por unidade vendida)=600.000,00 então 600.000-20.000-120.000=460.000,00 e no enunciado diz que a empresa tem um custo fixo de 190.000,00 460.000-190.000=270.000,00 Ou seja, a questão correta seria a letra A, Conforme dito acima peço anulação da questão 23.

a questão 35


Ali fala de R$ 600,00 pagos a cada final de ano. Mas não diz se foram resgatados.

Se não foram resgatados a resposta é a letra A
Sendo resgatados ao final de cada ano, a resposta é a B

Vamos entrar com recurso

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:37

Recurso da questão 49 deve ser fundamentado assim:
A)"Verdade,Verdade, cruel verdade" é uma expressão IRÔNICA e não de HUMORISMO como Citado da Questão 49 alternativa A, desta forma a própria resolução da Questão 50 anula a alternativa D da Questão 49, que pede para assinalar os itens que não representa HUMORISMO.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
RAFAEL ROSSI PEREIRA

Rafael Rossi Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:36

Bom Dia pessoal.
Venho observando através de vários foruns e blogs(inclusive esse) com relação a questões passiveis de anulação,segundo informações as quesões 1 e 49 não são passíveis de serem anuladas,já as questões 23 e 39 estão dadas como certas de serem anuladas.Sabemos que tudo isso é relativo,mas temos que focar em vez de sair atirando no escuro.
Att.
Rafael Rossi

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:59

QUESTÃO NUMERO 50

TECNICO

POR FAVOR MUDEM AS PALAVRAS

Sr. Revisor na questão 50 esta solicitado marcar a opção INCORRETA,
Sendo que no gabarito preliminar a alternativa marcada foi o item "A",
Porém as vírgulas, no meu entendimento, estão isolando o predicado e dando ênfase aos argumentos do autor, estando assim, CORRETA esta alternativa, e no enunciado pede-se para assinalar a opção INCORRETA.
Sendo assim, solicito o cancelamento da questão 50.

Obrigada.

Maria Alves

Maria Alves

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:57

Pessoal quero agradecer a todos pela ajuda Seja o que Deus quiser agora só esperar que anule duas pelo menos.

Não aguento mais fazer essa prova oremos.

Um forte abraço a todos.

Boa sorte

Agora ficar 60 dias de ansiedade.

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