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Lei Ordinária Federal - Aletração de alíquota

Bruno de Souza Berto Martins

Bruno de Souza Berto Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:55

Olá pessoal, meu nome é Bruno, sou novo aqui no fórum, por gentileza, gostaria do auxilio de vocês.

Domingo 14/09, rolou a segunda edição da prova de suficiência do CFC.
Gostaria do auxilio de vocês, em relação a seguinte questão, a qual me deixou com duvida.

Segue abaixo;

Considere que uma Lei ordinária federal aumentou a alíquota e ampliou a base de cálculo de um determinado tributo.

Acerca da situação apresentada, conforme o que estabelece a constituição federal, assinale a opção correta.

A) A lei ordinária não poderia ter alterado a alíquota nem a base de calculo, uma vez que a alteração de ambas é matéria reservada a lei complementar.

b) A lei ordinária não poderia ter alterado a alíquota, mais poderia alterar a base de calculo, uma vez que apenas a alteração de alíquota é matéria reservada a lei complementar.

c) A lei ordinária poderia ter alterado a alíquota e a base de calculo, já que a alteração de ambas não é matéria reservada a lei complementar.

d) A lei ordinária poderia ter alterado a alíquota, mas, não, a base de calculo, uma vez que a alteração da base de calculo é matéria reservada a lei complementar.

Eu respondi a letra C, porém o CFC, considerou a letra D.
Por gentileza, poderiam me ajudar?
Pelo que andei lendo a letra c seria a correta.

Muito obrigado.



Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:11

Bom dia, Bruno!


Esta limitação normativa (competência) da Lei Complementar decorre da própria Constituição Federal de 1988:

................................................................................................................

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, BASES DE CÁLCULO e contribuintes; <-------------

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

(...)

................................................................................................................

Portanto, compete a Lei Complementar instituir a base de cálculo dos tributos.

Espero que tenha ajudado...

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