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Tecnico em contabilidade fim registro X CRCs

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 23:44

Técnicos em contabilidade

Após 2015 os Técnicos já registrados poderão continuar a exercer a profissão como fazem atualmente?

O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritamos).

Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.

Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.