x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 14

acessos 7.645

Exame de Suficiência 2015

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:40

Bom dia pessoal,

alguém tem alguma ideia de quando o próximo edital para o Exame de Suficiência de abril de 2015 saí?

Obrigada!

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:59

Segue noticia do exame 1/2014, seguindo como base este o exame 1/2015 terá inscrições Janeiro/2015:

Inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2014 serão em janeiro

As inscrições para a primeira edição de 2014 do Exame de Suficiência poderão ser feitas a partir das 10h do dia 2 de janeiro. De acordo com o edital nº 01/2014, publicado hoje (19/12), no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, páginas 221 e 222 –, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 30 de janeiro.

As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 6 de abril, das 8h30 às 12h30 – horário de Brasília. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos, a partir do dia 24 de março, via sistema de acompanhamento de inscrição.

As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (https://www.fbc.org.br) e ou do CFC (https://www.cfc.org.br). A taxa de inscrição será de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação. Os candidatos que tiverem respaldo na legislação específica, conforme previsto no item 3 do edital, poderão pedir isenção da taxa, no ato de inscrição, por meio do sistema eletrônico, somente no período de 2 a 6 de janeiro.

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010).

De acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Para a prova de Técnico em Contabilidade, pode se inscrever apenas o examinando que tenha efetivamente concluído o curso.

Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.

Acesse aqui o sistema de inscrições – liberação irá ocorrer a partir das 10h do dia 2 de janeiro.


Fonte: www.fbc.org.br

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:03

Pessoal

bom dia

estou no 6º período de ciências contábeis, quando posso fazer a prova de suficiência.??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:12

Michele Ferreira dos Santos, se em abril do ano que vem que geralmente é o exame você estiver no 7º período, você já poderá fazer o exame, se passar ao final do ano, após a conclusão você já pode solicitar seu registro

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:14

De acordo com edital 2014.1 :
7.8. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da
relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC, na
categoria para a qual tenha sido aprovado.

Então se você irá concluir o curso em menos de 2 anos poderá fazer sem problemas.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:18

obrigado pessoal!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:04

Claudia

os links estão com erros, não consegui abrir

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 22:08

Olá Geórgia, já saiu o edital para o 1º Exame de Suficiência de 2015, e as inscrições vão até o dia 15/01/2015, a prova acontecerá no dia 22 de março de 2015.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:56

Obrigada Ronaldo eu já realizei minha inscrição. Efetuei o pagamento no dia 15 e até agora consta em aberto no site.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:59

Geórgia Beatriz Pereira,

Compensação bancaria de pagamento de boletos e titulos é de até 3 dias uteis, se pagou no dia 15 irá aparecer entre os dias 16 e 18.

Espero ter ajudado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Mateus

Mateus

Bronze DIVISÃO 3, Agente Operações
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 22:15

Minha dúvida é simples,
um profissional que tem o diploma expedido por uma faculdade de Sergipe, pode fazer a prova do exame de Suficiência em santa Catarina e requerer a carteira profissional neste mesmo estado? Ele estará habilitado para atual neste mesmo estado?

Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:56

Então Mateus, desde que a Faculdade que emitir o diploma seja autorizada pelo Mec, o profissional pode sim fazer a prova em outro estado e se aprovado requerer a carteira. Pois a universidade em que formei é de Mato Grosso do Sul e fiz o exame de suficiência e requeri o CRC em Goiás. Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.