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jurisprudência prova tecnico contabil

LUANA DE FATIMA TRAUTMANN MARTOS

Luana de Fatima Trautmann Martos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 22:43

Pessoal virou jurisprudência o processo da prova para tecnico contábil quem entrar com ação agora é praticente causa ganha vamos entrar com ação ..Pesquisem a respeito e vamos formar um grupo quem topa ????O Juiz decretou que não e preciso os técnicos fazerem a prova .

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:19

Luana de Fatima Trautmann Martos,

Obrigado pela informação, vamos sim formar um grupo!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:37

Victor Hugo,

Solicito que mostre a base legal desta informação.

No aguardo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:35

Boa tarde colegas, acontece que quem concluiu o curso técnico ou bacharelado antes da resolução que parametriza o exame, está dispensado de realizá-lo, o problema é que os CRC's vinham cobrando o exame para registro, e agora, após algumas pessoas terem questionado isso estão seguindo a norma. Aqui no Rio Grande do Sul, é só ir ao CRC e solicitar o registro, segundo os colegas que aproveitaram para se registrar esse ano.
Não esqueçam que a partir de 10/06/2015 não serão mais registrados nos CRC's técnicos em contabilidade, e aqueles que se formaram durante a vigência da 12.249/10, que estipula a realização de exame, tem que realizar o exame para obter o registro.
Segue a resolução que o colega acima perguntou .

Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).

Espero ter ajudado, ótimo final de semana a todos.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:38

Victor Hugo,

Vou transcrever na integra o artigo 76, note o que vou colocar em negrito e analise:

Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

“Art. 6o ..........................................................................

..............................................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o ...............................................................................

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

“Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.

Tire suas conclusões...

Bruno
Consultor Tributário

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Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:44

Isso mesmo,
Quem terminou ates de 11/06/2010 não precisa.
Já quem terminou depois de 11/06/2010 precisa prestar o exame.

Já os técnicos só pode entrar com pedido até 01/06/2015, depois disso não ira mais registrar.


Em minha opinião sobre o não registro de técnicos em contabilidade, tem parte boa e parte ruim!

BOA = os bacharéis não ira mais ter concorrência com técnicos (ambos tem praticamente o mesmo poder)
RUIM = pode ser que falte mão de obra na contabilidade, mas ao mesmo tempo é boa pois sobra mais serviços pra nós. rsrsrsrs







Bruno Marioto de Lima

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei QUEM SÃO ESSES PROFISSIONAIS QUE O LEI REFERE ???

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:50

Victor Hugo,

A questão é a legalidade destas datas que você postou.

Pois a lei que coloquei em negrito não especifica o exame de suficiencia para os tecnicos, se ler atentamente e levar o assunto a um jurista ele vai te dizer o que estou colocando.

Pesquise neste forum ou em outros lugares que desejar sobre o seguinte tema: "Ilegalidade exame de suficiencia", irá encontrar um vasto material já debatido e até ações judiciais em andamento onde tecnicos em contabilidade estão ingressando e ganhando causas contra o CFC/CRCs no que tange a esta obrigação que não está prevista em lei.

Respeito seu ponto de vista que é o mesmo do CFC porem aprofunde neste assunto, veja quantos orgãos federais sinalizaram a favor dos tecnicos e da falta de previsão legal, posso citar de inicio alguns: MEC, TRF de varias regiões do Brasil, desembargadores e procuradores da republica.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:53

Bruno Marioto de Lima,

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei "


QUEM SÃO ESSES PROFISSIONAIS QUE O LEI REFERE ???
Sua resposta acabara com esse debate!


Outra coisa, não vi nenhum estudante ganhar na justiça o direito de registro sem fazer o exame depois de 11/06/2014.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:01

Victor Hugo,

O Judiciário brasileiro é complexo, analise o que significa ganhar em estancias, estancias superiores, e veja como estão os processos que mencionei acima.

Ninguem vai ganhar sem que a outra parte recorra, já passou por alguns tribunais e sempre com ganho de causa por parte dos tecnicos, agora o CFC não vai dar nada de mão beijada sabendo que estão infringindo a constituição (direito de exercer profissão, artigo 5°) e a ilegalidade de suas normas internas.

O assunto pode chegar até a ultima instancia se necessário, porem analise e veja quem está ganhando as causas.

Quanto ao trecho que copiou, leia a frase até o final e raciocine que curso eles terão de concluir..

Vou copiar mais uma vez: poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de... ... Bacharelado em Ciências Contábeis

Bruno
Consultor Tributário

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